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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Para cuidar de filho com Down, desembargador reduz carga horária de servidora pública

Funcionária da Anac poderá trabalhar 20 horas em vez de 40 horas

MURILO RAMOS
05/10/2016 

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Augusto Pires Brandão decidiu, na semana passada, que uma funcionária da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que mora em Brasília, terá sua carga horária de trabalho reduzida de 40 horas para 20 horas semanais para que possa acompanhar o filho com síndrome de Down em tratamento médico e em outras atividades.

Em sua decisão, Brandão afirma: "Tem-se, portanto, quadro fático, no qual servidora pública com filho menor, diagnosticado com síndrome de Down, encontra-se impossibilitada do necessário acompanhamento e assistência demandados para o desenvolvimento e crescimento pessoal da criança, porque autorizada pelo órgão de sua lotação apenas à redução da carga horária, para o citado fim, sob o compromisso de compensação".

O juiz também determina que a funcionária não sofra perdas salariais nem tenha que fazer compensações em razão da redução da carga horária de trabalho.

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