A medida segue para a CDH.
domingo, 29 de outubro de 2017
A CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, o PLC 101/17, que permite que pessoas interessadas em adotar grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde tenham prioridade.
A proposta também promove alterações na CLT e no CC para acelerar os trâmites de acolhimento do adotando por uma família substituta. Vai nessa direção, por exemplo, a medida que autoriza o cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procurados pela família biológica em até 30 dias.
Apadrinhamento
Conforme o texto aprovado, fica formalizada a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades. A prática favorece menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.
Prazos menores
O PLC 101/17 limita a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. Ainda nesse ritmo de encurtamento de prazos, fixa em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. E, no caso de adoção internacional, determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.
Outras iniciativas importantes estão previstas no projeto da Câmara, como regular o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade.
Estabilidade
Quanto às mudanças na CLT, a proposta estende a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o CC deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para
Confira o texto na íntegra.
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