O procedimento busca preservar o bom relacionamento entre as partes e evitar o desgaste emocional.
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Quando surge um atrito entre parentes e eles buscam o Judiciário, é importante destacar que o Estado resolve o conflito sem considerar questões pessoais. Além disso, a ação pode demorar anos, aumentando o desgaste emocional e a tensão entre os envolvidos. O processo de mediação é voluntário e informal, conta com a presença do mediador e dos advogados.
O mediador atua de maneira imparcial e tem como função facilitar a comunicação entre os envolvidos, gerando empatia entre as partes e conduzindo ao acordo favorável para ambos. Buscando manter uma relação amigável, principalmente, se as partes possuírem vínculos vitalícios, como filhos, por exemplo.
A mediação tem o papel de preservar a família, protege os filhos após o fim do casamento dos pais e evita que sentimentos negativos trazidos pelo conflito os afetem e atinjam outras pessoas que estão envolvidas indiretamente. “É preciso entender que o casamento acabou, mas a família não. Os filhos permanecem e é fundamental que os pais possuam bom relacionamento e respeito entre eles”, explica a diretora Mirian Queiroz.
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Os métodos auto compositivos podem ser utilizados em conflitos empresariais, condominiais e também familiares. Definir a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia pode gerar muito estresse, mas esses casos podem ser resolvidos de maneira rápida e menos dolorosa com o auxílio da mediação.
Quando falamos de conflito familiar lembramos de um ambiente adversarial: raiva, brigas e clima de competição. De acordo com a diretora da Vamos Conciliar, Mirian Queiroz, nesses casos, a mediação é altamente indicada, pois o procedimento trabalha a estabilização familiar, a empatia, a tolerância e outros sentimentos positivos que contribuem para a solução do problema.
Quando surge um atrito entre parentes e eles buscam o Judiciário, é importante destacar que o Estado resolve o conflito sem considerar questões pessoais. Além disso, a ação pode demorar anos, aumentando o desgaste emocional e a tensão entre os envolvidos. O processo de mediação é voluntário e informal, conta com a presença do mediador e dos advogados.
O mediador atua de maneira imparcial e tem como função facilitar a comunicação entre os envolvidos, gerando empatia entre as partes e conduzindo ao acordo favorável para ambos. Buscando manter uma relação amigável, principalmente, se as partes possuírem vínculos vitalícios, como filhos, por exemplo.
A mediação tem o papel de preservar a família, protege os filhos após o fim do casamento dos pais e evita que sentimentos negativos trazidos pelo conflito os afetem e atinjam outras pessoas que estão envolvidas indiretamente. “É preciso entender que o casamento acabou, mas a família não. Os filhos permanecem e é fundamental que os pais possuam bom relacionamento e respeito entre eles”, explica a diretora Mirian Queiroz.
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