Temer editou medida provisória mudando trechos do texto que entrou em vigor no sábado
HELOÍSA MENDONÇA
São Paulo 14 NOV 2017
O presidente Michel Temer assinou nesta terça-feira uma medida provisória (MP) alterando pontos polêmicos da nova legislação trabalhista. A publicação aconteceu com atraso de quase quatro dias, já que a promessa do Governo era publicar junto com a entrada em vigor do texto da reforma que aconteceu no sábado. Com a publicação da MP no Diário Oficial da União, os ajustes passam a valer imediatamente. O Congresso terá agora seis meses para aprovar ou não os ajustes promovidos. Algumas das mudanças previstas referem-se ao trabalho autônomo, ao trabalho intermitente e ao exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. Entenda o que mudou no texto da reforma trabalhista ponto a ponto:
Trabalho intermitente:
O que vale agora: a jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias de antecedência que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa. Haverá uma carência obrigatória de 18 meses para admitir ex-funcionário em contrato intermitente, contado da data da demissão do empregado, mas essa quarentena só valerá até o final de 2020. A MP prevê que o contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, será registrado na carteira de trabalho. O contrato deve conter o valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Ficou fixado ainda que o trabalhador intermitente também poderá parcelar férias em três períodos e que, em caso de extinção do contrato, terá acesso a 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Grávidas e lactantes
O que vale agora: A gestante será afastada, enquanto durar a gravidez, de qualquer atividade insalubre. A grávida poderá, entretanto, trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo quando ela voluntariamente apresentar atestado de saúde emitido por médico da confiança, que autorize a sua permanência na atividade. Já a empregada lactante será afastada de atividades insalubres em qualquer grau caso apresente atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no período.
Jornada 12X36
O que vale agora: a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas trabalhadas, haveria 36 ininterruptas de descanso. A negociação, no entanto, deve ser feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. Há exceção apenas para trabalhadores da saúde, que poderão optar por essa jornada em acordo individual.
Autônomos
O que vale agora: É vedada cláusula de exclusividade no contrato. Não se caracteriza como empregado mesmo que o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa. Permite ainda que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho. Segundo o novo texto, fica autorizado ao trabalhador poder recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de penalidade prevista em contrato. Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.
Representação dos empregados
O que vale agora: Empregados de firmas com mais de 200 funcionários podem eleger uma comissão para representá-los em acordos com os empregadores, mas a instância não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria e determina a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.
Danos morais
O que vale agora: O valores para indenização serão calculados com base no teto das aposentadorias pagas pelo INSS e deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
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