Eudes Quintino de Oliveira Júnior
Uma vez que a pena não se apresenta como caráter intimidativo, deve-se buscar outra fonte para encontrar uma solução que possa, ao menos, suavizar a ocorrência de tantos feminicídios.
domingo, 31 de março de 2019
Os meios de comunicação de fácil acesso e longo alcance vêm noticiando, reiteradamente, a prática de crimes de feminicídio, tanto na forma tentada como consumada. As notícias divulgadas, acompanhadas de fotos que causam repúdio ao primeiro olhar, dão conta do impacto provocado na opinião pública que, por sua vez, sem fronteiras, vai sedimentando cada vez mais sua opinião recriminadora. Segundo o jornal Folha de São Paulo, durante o ano de 2019, “ao menos 119 mulheres foram mortas no Brasil em janeiro por causa de seu gênero; outras 60 sobreviveram.”1