Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

terça-feira, 26 de março de 2019

A incidência da vulnerabilidade social sobre a prática dos atos infracionais do Nordeste brasileiro

O envolvimento de crianças e adolescentes com a criminalidade decorre de causas multifatoriais que envolvem desde a dificuldade de acesso a políticas sociais até conflitos familiares.
Publicado em . 

RESUMO: O fenômeno da violência e da criminalidade é algo presente desde as mais antigas civilizações. Entretanto, nas últimas décadas, fixam-se nesse cenário crianças e adolescentes infratores, demostrando uma enorme agressividade e desrespeito às regras legais e morais. O objetivo principal deste estudo é analisar e compreender, no âmbito do nordeste brasileiro, os fatores que contribuem para o ingresso do público infanto-juvenil à prática infracional, sob o olhar da vulnerabilidade social na qual estão inseridos. Desta forma, serão abordados os fatores que possivelmente venham a motivar o público supracitado a adotar comportamentos agressivos, bem como a inserção e permanência destes no mundo do crime. A escolha do tema torna-se de grande importância, uma vez que o envolvimento de crianças, e em especial de adolescentes, com práticas ilícitas, é um fenômeno de cunho social e familiar. Ademais, o estudo fora realizado por meio de uma pesquisa descritiva e explicativa de natureza quali-quantitativa de cunho bibliográfico, com observância nas variações dos aspectos sociais e familiares com a ação infracional.

1. INTRODUÇÃO

A adolescência é uma fase crucial do desenvolvimento humano pelo fato de ocorrerem, nesta etapa da vida, vários processos relacionados a aquisições cognitivas, emocionais e sociais, sendo também um período propício para a formação de hábitos e padrões de comportamentos. Nessa fase, além das intensas transformações físicas e psicológicas, existe uma maior permeabilidade às influências do meio quando o indivíduo começa a tornar-se independente dos pais e a explorar situações variadas com as quais pode ainda não saber lidar muito bem.
“É durante a adolescência que se tem uma segunda, e grande oportunidade, para se oferecer condições construtivas ou destrutivas ao desenvolvimento da estrutura da personalidade dos jovens, a partir da interação com a sociedade da qual fazem parte, e na qual vão buscar seus novos modelos identificatórios. Os jovens são vulneráveis e susceptíveis às influências oriundas do meio social. Buscam fora do núcleo familiar aspectos que desejam incorporar à sua realidade pessoal (...)” (LEVISKY, 2000, p.22).
Levando o exposto em consideração, faz-se necessário considerar que crianças e adolescentes constituem um dos grupos mais vulneráveis aos problemas que decorrem da defasagem estrutural e do descompasso do funcionamento da sociedade contemporânea. Nesse sentido, a exposição da população infanto-juvenil à violência amplia-se e transforma o público supracitado como vítima e/ou praticante desta.
Dados do Mapa da Violência de 2010 – Anatomia dos Homicídios no Brasil mostram que a taxa de homicídios entre os jovens brasileiros passou de 30 em cada 100.000 no ano de 1980 para pouco mais de 50 no ano de 2007. No entanto, quando se observa o estudo dessa mesma taxa para a população total (exceto a população jovem), faz-se notório que há uma instabilidade com uma leve redução de homicídios, sendo de 21,2 em cada 100.000 para 19,6 no mesmo período de tempo.
O estudo ainda abordou os números da análise da taxa de homicídios da população de 0 a 19 anos por região do país. Neste ponto, observou-se que o nordeste brasileiro computou um aumento de homicídios de 82,1% entre o período de 1997 até 2007, perdendo apenas para região norte, que alcançou uma marca de pouco mais de 88%. Ao comparar tais índices, é possível evidenciar de forma clara que os avanços da violência homicida total no Brasil das últimas décadas tiveram como motor exclusivo a morte de adolescentes e jovens (WAISELFISZ, 2010).
A problemática da violência entre o público em discussão também se repete quando deixam o cenário de vítimas para atuarem como sujeitos ativos dos delitos. O levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) realizado em 2014 apresenta o número de 24.628 adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade. Deste total, 18,3%, ou seja, 4.510 infratores encontram-se apenas em unidades socioeducativas do nordeste, que tem como predominância dos atos infracionais o roubo, o homicídio e o tráfico.
Ainda como demonstrado no levantamento em questão, algumas características são peculiares a estes adolescentes, cuja maioria pertence ao sexo masculino (95%) e não possuem ocupações sociais habituais, como a frequência escolar, por exemplo. Deste total, mais da metade são negros e pardos (55,7%).
Os traços de delinquência podem ser resultantes de uma construção social cuja raiz está na própria violência familiar e social (LEVISKY, 2000, p.31). A partir desta perspectiva é possível deduzir que a frágil e insuficiente vinculação social de crianças e adolescentes a projetos e/ou instituições (como a família, escola e igreja, por exemplo) que têm por função a adaptação e a formação destes indivíduos às normas sociais, propicia-os a praticarem comportamentos desviantes. Transparece, assim, que o cometimento dos atos infracionais é decorrente da falha ou simplesmente pela inexistência eficaz de controles sociais convencionais que impedissem tal cometimento (HIRSCHI, 1969).
Assim, baseado em pressupostos teóricos, o presente estudo visa a analisar a correlação entre os fatores e laços sociais e o cometimento de atos infracionais entre a população infanto-juvenil residente no território do nordeste brasileiro. Para tanto, a obra apresentará a seguinte estrutura: a exposição, inicialmente, da metodologia de pesquisa realizada para a coleta de dados e informações. Em seguida, serão apresentados os resultados coletados a partir do método adotado para fomentar, por conseguinte, a discussão dos pontos que são pertinentes ao tema. Por fim, o levantamento ora realizado será encerrado a partir da exposição de suas conclusões, sendo posteriormente listadas as referências utilizadas para tais.

2. MÉTODO

A presente pesquisa é de natureza quali-quantitativa, uma vez que, para Fonseca (2002, p. 20), a utilização de ambas permite recolher mais informações do que se poderia conseguir isoladamente. O procedimento adotado para desenvolvê-la consiste em uma pesquisa de cunho bibliográfico acerca dos aspectos sociais do nordeste do Brasil, assim como a vulnerabilidade que padece esta região e analisa ainda, os delitos cometidos por menores infratores. Os estudos bibliográficos são feitos a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas e publicadas por meios escritos e eletrônicos permitindo o recolhimento de informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura resposta (FONSECA, 2002, p.32).
Para tal, usar-se-á a base de buscas do Google Acadêmico com os seguintes descritores: i) Vulnerabilidade Social do Nordeste; ii) Atos Infracionais e Criminalidade no Nordeste e iii) Adolescência. Serão verificados ainda os estudos e levantamentos na base de dados dos órgãos como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) além do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como critério de classificação para aqueles que serão selecionados como úteis, será levado em conta os que foram publicados a partir do ano de 2010 e que apresentam resultados e discussões da relação dos fatores sociais com a criminalidade infanto-juvenil. Serão considerados ainda livros que versem sobre a temática que independerão do ano de publicação.
 Em síntese, a configuração dos objetivos deste estudo classifica-se em descritiva pelo fato de o estudo descrever os fatos e os fenômenos (TRIVIÑOS, 1987) da incidência dos atos infracionais da região nordestina. É ainda explicativa, por preocupar-se em apontar e identificar os fatores que contribuem para ocorrência do fato social em questão. Segundo Gil (2007, p. 43), uma pesquisa explicativa pode ser a continuação de outra descritiva, posto que a identificação de fatores que determinam um fenômeno exige que este esteja suficientemente descrito e detalhado.

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES DOS RESULTADOS

A adolescência é caracterizada por um período de vulnerabilidade psicológica e social, com complexas mudanças no desenvolvimento humano. As modificações estruturais físicas, emocionais e cognitivas, que ocorrem de forma conjugada, originam comportamentos não assistidos antes pelo adolescente. Este processo é uma fase dinâmica, onde diferentes adolescências se complementam a partir de diferentes relações que os sujeitos desse ciclo estabelecem com a família, a escola, o trabalho, a cultura e o lazer, entre tantas outras esferas da vida.
Para Adorno (1999, p.62), a problemática da violência e da criminalidade infanto-juvenil torna-se não só uma preocupação das autoridades, mas de toda a sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade e adolescente o cidadão cuja faixa etária está dos 12 aos 18 anos incompletos e enfatiza que este público não se caracteriza como autor de ato criminal, mas de autoria de ato infracional devido à compreensão de que a criança e o adolescente estão em desenvolvimento biopsicossocial, não tendo, dessa forma, condições nem maturidade para responder penalmente por um crime em todas suas consequências.
Conforme o que se evidencia contemporaneamente, crianças e adolescentes são expostos a uma sociedade violenta e desigual onde os direitos são violados, fazendo com que aqueles incorporem tais fatores como identificatórios e como padrão de conduta. Existe assim, uma forte ligação entre a violência praticada por adolescentes e a condição de vulnerabilidade social em que se encontram. Aqui, ressalta-se que a vulnerabilidade traduz a situação em que um conjunto de recursos necessários torna-se insuficiente para um determinado indivíduo e/ou grupo, dificultando a correlação destes com o sistema padronizado oferecido pelo estado, pelo mercado e pela sociedade.
Assim, o acesso dificultoso deste público aos direitos básicos como saúde, educação, trabalho, cultura e lazer restringe a integração dos mesmos às estruturas geradoras de oportunidades do meio social, o que torna este fator uma das principais fontes de vulnerabilidade para crianças e adolescentes em desenvolvimento. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgou em 2017 o Atlas da Vulnerabilidade Social, permitindo a consulta do Índice de Vulnerabilidade Social, denominado IVS. O presente índice, que está categorizado nas dimensões de infraestrutura urbana; capital humano e renda e trabalho apresenta informações por macrorregião do país na série histórica de 2011 a 2015.
Para esta análise, note-se que, quanto mais alto o IVS de um território, maior é sua vulnerabilidade social e, portanto, maior a precariedade das condições de vida de sua população. Assim, quanto mais próximo de 1 está o índice, piores são as condições de existenciais da população daquele território, ao passo de que valores próximos a zero denotam a baixa ou a inexistência de vulnerabilidade social. Conforme o levantamento do estudo é notório que no decorrer do período compreendido pela série histórica, as macrorregiões nordeste e norte lideram entre as que possuem os mais elevados índices de vulnerabilidade social.
De 2011 a 2013 a região norte esteve no topo do estudo supratranscrito seguida pela região nordeste até o ano de 2014, quando houvera a inversão de tais colocações. Com uma queda considerável no IVS (de 0,325 para 0,296) a região amazônica passara a ocupar a segunda colocação com a representativa melhoria da qualidade de vida da população que a abriga. Já o nordeste, apesar de também computar queda no índice (mas não considerável) assume a liderança do ranking e assim permanece até o ano de 2015, registrando um aumento considerável em relação ao ano anterior.
Em consonância com os dados abordados anteriormente pelo estudo do IPEA, nota-se, também, por meio do último levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), realizado na série histórica de 2012 a 2014, que o nordeste é a segunda região brasileira que concentra o maior número de adolescentes em Restrição e Privação de Liberdade (4.510), perdendo unicamente para a região sudeste que contabiliza 14.192 adolescentes na mesma situação no período do estudo realizado. Os dados apontam ainda que o estado de Pernambuco é o que mais registra privação e restrição de menores que cometem delitos e somente ele, equivale a pouco mais de 35% do total de adolescentes em medidas socioeducativas no Brasil.
Por conseguinte, aparecem os estados do Ceará, Bahia e Paraíba, onde cada qual registra acima de 500 adolescentes nas unidades socioeducativas (no Ceará chega a quase 1000). As demais unidades de federação (Alagoas, Sergipe, Maranhão, Rio Grande do Norte e Piauí) apresentam números menos expressivos, onde ao somar estes, obtém-se o total de 710 adolescentes em medidas socioeducativas, menos que os estados do Ceará e Pernambuco sozinhos.
Ainda segundo o levantamento do SINASE, foram registrados no nordeste 5.128 atos infracionais, número superior ao de adolescentes em medidas socioeducativas. Isso ocorre devido à possibilidade da atribuição de mais de um ato infracional a um mesmo adolescente a qual está aplicada a medida socioeducativa. Entre tais delitos, o roubo é o principal motor de registro de atos praticados por menores de idade, chegando a 17,8%. A atenção deve ser voltada também para o porte ilegal de arma de fogo na região, que chegara ao ano do levantamento a 39% (correspondente a 191), enquanto o total absoluto do país obteve uma marca de 492.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca-se a predominância dos atos infracionais cometidos por menores que possuem a idade de 17 anos, que por sua vez, alcançam a marca de 31% do total dos delitos cometidos somente do nordeste. Percebe-se ainda a existência de um crescimento gradativo na porcentagem da delinquência infanto-juvenil de acordo com a evolução de idade, a contar dos 12 aos 17 anos. Todavia, ao comparar os índices de idade por cometimento dos delitos, nota-se que a partir dos 18 anos existe uma queda nos mesmos, o que se repete até os 21 anos de idade, quando não fora registrada nenhuma ocorrência para tal faixa etária. Ainda de acordo com os dados, é possível deduzir que a grande maioria dos adolescentes infratores em regime de internação alcança a maioridade civil e penal no cumprimento da medida socioeducativa. Conforme ainda a diligência em comento, é notório que a maioria das crianças e adolescentes praticantes de atos infracionais não é alfabetizada, cujo índice chega aos 80%. Este valor é o mais expressivo entre todas as macrorregiões brasileiras, e supera a média nacional que é de apenas 8%.
 No contexto abordado é de relevante importância compreender a realidade dos dados e informações das quais todas as crianças e adolescentes, assim como todos os jovens do nordeste, estão inseridos de forma integral, sem classificá-los como infratores ou não. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2014, nos mostra que a taxa de analfabetismo masculina é superior à feminina (variação de 2,6%) e a média regional de não alfabetizados chega 16,6%, classificando-se como a mais elevada do país (seguida pela região norte, que registra apenas 9%).
No que se refere à taxa de frequência à escola, esta beira os 100% quando nos referimos ao público de 06 a 14 anos. Entretanto, a distância de tal margem é crescente quando analisamos o público de 15 a 17 anos, que tem frequência somente de 83,2%, estando, mais uma vez, abaixo da média nacional. Neste ponto, observa-se que 16,2% dos adolescentes entre 15 e 17 anos de idade nunca foram à escola. Ressalta-se, ainda, que crianças e adolescentes de 05 a 17 anos têm ocupação de quase 9%, ao passo de que 91% destas não possuem nenhum tipo de atividade rotineira (exceto a escola), deixando-os diariamente com um vasto tempo ocioso. Já a taxa de pessoas em atividade acima dos 15 anos marca pouco mais de 64% e concentra uma renda média mensal de R$ 1.178,00, sendo a menor de todas as regiões e ainda menor que a média brasileira (R$ 1.774,00). 
Evidencia-se ao analisar o conjunto das informações até então apresentadas, que existe uma correlação de incidências de um dado fator sobre outro. Destaca-se que a maioria dos menores delinquentes que comentem atos infracionais no nordeste brasileiro é do sexo masculino, sendo este grupo o que apresenta o maior índice de analfabetismo entre o número absoluto de adolescentes a partir dos 15 anos. É notório ainda que as idades do ápice do cometimento dos atos infracionais (16, 17 e 18 anos) refletem-se sobre as mesmas que possuem um baixo índice de frequência escolar e alto valor no campo dos que nunca frequentaram a escola. O baixo índice de ocupação de crianças e adolescentes também é um fator promissor para a inserção destes no mundo da criminalidade. Com uma rede geradora de oportunidades escassa e pelo descompasso no que diz respeito ao desenvolvimento social, torna-se nítida a explicação de o público infanto-juvenil não encontrar espaço nas redes produtoras de experiências de convívios sociais dignos.
Em síntese, é possível afirmar que crianças e adolescentes sofrem os efeitos do déficit entre o sistema educacional e as novas imposições da sociedade e do mercado de trabalho, promovendo a baixa autoestima e a ausência de perspectivas de futuro. As dificuldades econômicas provenientes como resultados deste processo imaturo provocam uma instabilidade que pressionam adolescentes e jovens, e algumas vezes crianças, a buscarem outras formas de ganho para suprirem suas carências e em certas vezes, contribuir na subsistência da família.
A preocupação passa a residir em quais outras formas este público vulnerável buscará tal ganho. Abramovay (2000, p.25) considera que as configurações citadas no parágrafo anterior potencializam o aumento de acesso às armas, a juvenilização da criminalidade, a ampliação do mercado das drogas bem como do poder de fogo do crime organizado e a cultura individualista. Estes aspectos são em grande parte, derivados da insatisfação e da frustação de perspectivas quanto à trajetória futura com que o cidadão e especialmente o público infanto-juvenil depara-se na sociedade contemporânea. A vulnerabilidade social a qual estão expostos aproxima-os das “soluções” ofertadas pelo crime-negócio. Além disso, boa parte das famílias encontra-se despreparadas ou são incapazes de lidar com os conflitos surgidos na vida urbana imprevisível da criminalidade (ZALUAR, 2007).
  Tretin (2011, p. 222) aborda que crianças e adolescentes que têm uma infância marcada por algum tipo de violência podem perder a capacidade de constituir relações afetivas com os outros, assumindo uma postura violenta sem remorso levando em consideração que os vínculos afetivos que sequer foram desenvolvidos com os pais, não poderão ser estendidos com terceiros. Assim, o desmembramento familiar, abandono, instabilidade residencial e os próprios comportamentos desviantes dos pais ou familiares também conduzem os adolescentes para um comportamento delitual. Observa-se então que a base familiar sustentada no bem comum e no respeito aos valores fundamentais propiciam condições favoráveis à criança e ao adolescente de se desenvolver e tornar-se um adulto responsável e atuante na sociedade, diminuindo as possibilidades de marginalizar-se e vir a praticar atos infracionais e estende-se à criminalidade futura.

4. CONCLUSÕES

Os estudos mostram que o fenômeno do ato infracional está associado não à pobreza, ou à miséria em si, mas, sobretudo, à desigualdade social e à dificuldade do acesso às políticas sociais. As informações sobre a situação de escola, trabalho e vitimização analisadas evidenciam que o caminho para combater a criminalidade entre as crianças e os adolescentes deveria ser a promoção dos direitos fundamentais e sociais preconizados na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como educação, profissionalização, saúde, esporte, cultura, lazer e de viver em família.
Entretanto, apesar do cometimento de atos reprováveis por parte de apenas alguns indivíduos da população infanto-juvenil, a maioria das informações disponíveis nos dá conta de que um conjunto expressivo deste público está desprotegido das políticas públicas e dos direitos sociais básicos supracitados. Assim, consequentemente, crianças e adolescentes são expostos diariamente à vulnerabilidade e às influências do meio ao qual estão inseridos.
A despeito dos avanços conquistados na última década na redução das desigualdades sociais, na ampliação da escolaridade, no aumento do número de empregos gerados para os adolescentes e jovens, há ainda inúmeros fatores limitantes que se interpõem ao desenvolvimento pleno dos menores de idade. Dessa forma, verifica-se que o envolvimento de crianças e adolescentes com a criminalidade decorre não de uma causa específica e isolada, mas sim de causas multifatoriais que envolvem aspectos que vão desde o cunho social até conflitos familiares.

5. REFERÊNCIAS

ABRAMOVAY, Miriam. Juventude, violência e vulnerabilidade social na América Latina: desafios para políticas públicas. Brasília: UNESCO, 2002.
ADORNO, Sérgio; BORDINI, Eliana B. T.; LIMA, Renato Sérgio de. O adolescente e as mudanças na criminalidade urbana. São Paulo Perspectiva. [online]. 1999, vol.13, n.4, p. 62. Disponível em . Acesso em 25 set. 2017.
CNJ. Panorama Nacional: a execução das medidas socioeducativas de internação, 2012.
FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
HIRSCHI, Travis. Causes of Delinquency. Berkeley: University of California Press, 1969.
IPEA. Atlas da Vulnerabilidade Social, 2017.
LEVISKY, David Léo. Aspectos do processo de identificação do adolescente na sociedade contemporânea e suas relações com a violência. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000.
IBGE. Pesquisa nacional por amostra de domicílios (PNAD). Rio de Janeiro, 2015.
SINASE. Levantamento anual de 2014. Brasília, 2017.
TRETIN, Ângela Correia. Adolescentes em conflito com a lei e com a família: Um estudo interdisciplinar. PUC – RS. Ed.11, 2011. Disponível em . Acesso em: 20 set. 2017.
TRIVIÑOS, A. N. S. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.
ZALUAR, Alba Maria. Paradoxos do crime-negócio global no Brasil. Disponível em . Acesso em 27 set. 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário