Conciliadora e mediadora, Maria Almêda afirma que técnicas podem pôr fim a diversas controvérsias.
A solução pacífica de conflitos é um método antigo e muito utilizado nos Estados Unidos e em países da Europa. Agora, o método está em ascensão no Brasil. É o que afirma a conciliadora e mediadora Maria Almêda, da Vamos Conciliar.
Segundo ela, a mediação humanista é recomendada para colocar fim a controvérsias como: divórcios, guarda dos filhos, definição de pensão e até conflitos entre fornecedores, pois o procedimento abre espaço para os sentimentos.
“Os métodos autocompositivos vão além do litígio. Com as técnicas aplicadas durante a sessão buscamos esvaziar todo conflito e encontrar alternativas que se alinhem para todos os envolvidos. Nem sempre a solução está relacionada ao dinheiro”, diz.
“Os métodos autocompositivos vão além do litígio. Com as técnicas aplicadas durante a sessão buscamos esvaziar todo conflito e encontrar alternativas que se alinhem para todos os envolvidos. Nem sempre a solução está relacionada ao dinheiro”, diz.
Maria também explica que o mediador tem um papel fundamental na audiência: ele acolhe os sentimentos e cria um “jogo de espelhos”, ou seja, muda a visão dos litigantes em relação ao conflito permitindo que as partes entendam melhor a posição do outro e percebam que os dois lados possuem erros e acertos.
A solução pacífica de conflitos, explica Maria, é um método antigo e muito utilizado nos Estados Unidos e em países da Europa. Agora, se encontra em ascensão no Brasil.
Segundo a conciliadora, vale ressaltar que os métodos são mais rápidos, econômicos e menos desgastantes do que litígios na Justiça.
“Ainda temos pessoas utilizando o serviço da Justiça como forma de vingança. Ao chegar ao tribunal a situação pode complicar, uma das partes pode sentir que saiu no prejuízo e para mudar o cenário vai utilizar os recursos. A partir daí, os sentimentos se afloram e o caminho para a solução fica cada vez mais distante.”
A mediação humanista também pode ser utilizada para causas trabalhistas, conflitos condominiais e empresariais, heranças e em outros tipos de controvérsias em que as partes possuam algum tipo de vínculo.
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