Foi aprovado pelo Senado, na quinta-feira (21), um projeto de lei que estabelece que casos de violência contra a mulher nas redes de saúde devem ser notificados à polícia em até 24 horas.
Hospitais públicos e privados devem comunicar as autoridades dentro do prazo em caso de confirmação e também de indícios de violência. Inicialmente, a medida seria acrescentada à lei Maria da Penha, mas acabou deslocada para a lei 10.778, que regulamenta a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais.
Hospitais públicos e privados devem comunicar as autoridades dentro do prazo em caso de confirmação e também de indícios de violência. Inicialmente, a medida seria acrescentada à lei Maria da Penha, mas acabou deslocada para a lei 10.778, que regulamenta a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCP) e agora vai voltar para análise na Câmara. Na votação, os senadores alteraram o termo “suspeitos de violência” para “indícios de violência”. Os parlamentares acreditam que assim há mais garantia de que os indícios sejam notificados.
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