TRT1 |
O conselheiro Saulo Casali Bahia, que participou do IV Simpósio Internacional para Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, realizado nesta quinta e sexta-feira (29 e 30/5), no Rio de Janeiro, defendeu que a utilização de pessoas como "mulas" (nome dado a pessoas usadas para o transporte de drogas) também deveria ser vista como tráfico de pessoas. Essa prática é responsável hoje pelo encarceramento de grande parte, sobretudo de mulheres, no Brasil. "O crime organizado utiliza todas as formas de ameaças, obrigando a vítima a cometer um crime - transportar drogas ou aparelhos telefônicos para dentro do presídio - e a proteção que damos é condená-la no sistema Judiciário", alertou o conselheiro do CNJ, que coordenou o painel sobre a rede de enfrentamento e proteção às vítimas do tráfico de pessoas, no Simpósio.
A painelista Nilce Cunha Rodrigues, procuradora da República no Ceará e representante da entidade no Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), criticou a falta de compartilhamento de informações entre as instituições públicas que trabalham no combate a esse crime no país, assim como a inexistência de um banco de dados para fortalecimento da rede de enfrentamento. "As vítimas são de regiões marcadas pela pobreza. Existe uma inferioridade social e econômica, o que demanda um acolhimento social dessas pessoas", afirmou a procuradora Nilce Cunha.
As dificuldades enfrentadas na obtenção de dados estatísticos relativos ao tema – que seria fundamental para o planejamento e a implantação de serviços e políticas de combate a esse crime – foi outro problema levantado pela diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ Thamara Duarte Cunha Medeiros, em painel desta sexta-feira (30/5). Segundo ela, o óbice à coleta de dados resulta em parte dos sistemas de registro atuais - até mesmo pela própria complexidade da definição conceitual desse delito. Como forma atenuar esse problema, o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, defendeu a necessidade de se estabelecer uma legislação clara voltada para o enfrentamento dessa criminalidade, definindo a competência única do sistema federal (o que englobaria a Polícia e a Justiça) para lidar com essas questões.
Outro problema que dificulta a obtenção de dados relacionados ao tráfico de pessoas, segundo a pesquisadora do CNJ, está relacionado ao perfil das vítimas. "Muitas vezes a vítima não se reconhece como tal e acaba criando um vínculo com o agressor, o que conhecemos como Síndrome de Estocolmo", observou a palestrante.
Entre as fontes de dados existentes atualmente sobre a matéria, e que foram apresentadas no seminário, estão o livro "Tráfico de Pessoas: uma abordagem para os Direitos Humanos", resultado de uma parceria entre a Secretaria Nacional de Justiça e o Instituto de Estudos Direito e Cidadania (Idec), e o Relatório Global sobre o Tráfico de Pessoas, de 2012, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que engloba 132 países. Este último identificou o perfil das vítimas do tráfico de pessoas (crianças e mulheres são a maioria) e as formas de exploração (as mais comuns são a sexual e o trabalho forçado).
Reinserção social - No Seminário, alguns palestrantes destacaram a importância de buscar reinserção social das vítimas desse tipo de crime. Nos casos relacionados ao trabalho forçado, o coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Rio de Janeiro, Ebenezer Oliveira, reforçou a importância da existência de projetos de qualificação com ação integrada para reinserção social do trabalhador resgatado, por meio da elevação educacional, qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho.
O auditor-fiscal do trabalho Renato Bignami também destacou a importância da reintegração social e ao mercado das vítimas de trabalho análogo à escravidão, que é uma das modalidades de tráfico de pessoas. "O tráfico de pessoas é algo invisível, pode estar mais perto do que imaginamos. É preciso que consigamos desvelá-lo", afirmou Bignami, que é coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em São Paulo.
Ele listou que os tipos de trabalho análogo à escravidão mais comuns no Brasil, com base na fiscalização realizada pelo Ministério, são: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva, cerceamento da liberdade, retenção da carteira de trabalho e do passaporte. Sempre que identificada a situação de trabalho análogo à escravidão, as autoridades devem trabalhar no resgate do trabalhador, em sua reintegração social e na inclusão do empregador numa "lista suja", explicou Bignami.
Agência CNJ de Notícias com informações do TRT1
Nenhum comentário:
Postar um comentário