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domingo, 12 de agosto de 2018

A banalização da violência doméstica

POR CLAIRI MADAI ZALESKI REBUÁ – ON 10/08/2018
Aos doze anos da lei Maria da Penha e após uma sequência de feminicídios, dois depoimentos sobre uma das mais persistentes e devastadoras formas de violação de direitos humanos
I. “Respeita as Mina!”
De João Pessoa, a assistente social Clairí fala sobre o caso Tatiane e a naturalização da violência masculina 
Por Clairí Madai Zaleski Rebuá
Não leva na maldade não, não lutamos por inversão. Igualdade é o x da questão, então aumenta o som! Em nome das Marias, Quitérias, da Penha, da Silva. Empoderas, revolucionárias, ativistas. Deixem nossas meninas serem super-heroínas! Pra que nasça uma Joana D’Arc por dia! Como diria Frida: eu não me Kahlo. Junto com o bonde saio pra luta e não me abalo. O grito antes preso na garganta já não me consome. É pra acabar com o machismo e não pra aniquilar os homens. Quero andar sozinha porque a escolha é minha, sem ser desrespeitada e assediada a cada esquina. Que possa soar bem, correr como uma menina, jogar como uma menina, dirigir como menina, ter a força de uma menina…
(“Respeita as Mina” – Kell Smith)
Pari passu ao avanço das lutas feministas e da disseminação do pensamento sobre igualdade de gênero com conquistas recentes como a legalização do aborto na Argentina, aprovada pela Câmara,[1] embora derrotada no Senado, e a mobilização de mulheres também sobre esse tema no Brasil[2], nos deparamos com notícias de violência e feminicídio absurdamente constantes e numerosos.
Uma ferida aberta que sangra nas mulheres a violência de gênero nos atinge das mais variadas formas, deixando uma lastimável afinidade na dor. A maioria das mulheres que conheço sofreu algum tipo de violência, minha mãe sofria e eu já sofri. As justificativas para amenizar a atitude masculina, já conhecidas do senso comum e que vale ser sempre enfatizadas passam por uma infantilização desse homem agressor partindo sobretudo da família (inclusive mães e irmãs, muitas vezes também agredidas e vítimas do autoritarismo masculino). “Imagina! Ele jamais teria coragem de fazer isso, só ameaçou porque estava nervoso, você também o provocou com tal atitude”; “Não acabe com a vida dele, você sabe que ele é um bom rapaz” […]
A família protege o homem, a sociedade protege o homem, de justificativa em justificativa as mulheres permanecem num ciclo de agressão pelos mais variados motivos passando pelo controle da roupa, do cabelo, não aceitação do fim do relacionamento, não aceitação que a mulher tenha outro parceiro, entre muitos outros motivos que contrariam as vontades masculinas. E esse homem, que ao perceber que será denunciado, vira um menino que precisa melhorar demandando proteção. Assim, em nome de uma honra masculina culturalmente criada pelo patriarcado as mulheres vão sendo agredidas, ameaçadas e mortas.
Em julho de 2018 tornou-se público via tevê aberta e todas as mídias sociais um caso de feminicídio semelhante a muitos outros que ocorrem diariamente no Brasil, com a particularidade de ser transmitido com imagens detalhadas pelo jornal mais assistido do país. Câmeras de segurança flagram Luís Felipe Manvailer agredindo covardemente Tatiane Spitzner. Na sequência ela cai do prédio, ele recolhe o corpo, volta para o apartamento, troca de roupa, limpa o sangue do elevador e foge. Ele nega tudo ao ser preso, diz que a amava exatamente como a imagem do menino que citamos acima.
O homem valentão ignora o fato de que o prédio era repleto de câmeras, algo na sua masculinidade soberana lhe “permite” agredir e matar uma mulher, como se o paninho que passou no elevador fosse suficiente pra resolver toda cena de horror que acabara de protagonizar.
A mídia noticia, mostra imagens, testemunhas confirmam histórico de agressão, Tatiane tem sua vida e morte expostas sem a possibilidade de se supor, como na maioria dos casos, que ela teve alguma culpa. Ela foi vítima de feminicídio, não há como negar: tem imagem, laudo, declarações. Dessa vez será impossível culpar a vítima, mas pasmem, alguém disse que Luís Felipe estava mais violento por conta do uso de hormônios, anabolizantes pra aumentar os músculos. “Até brigou numa boate outro dia”; diz a matéria, um especialista aparece pra dizer que sim, hormônio tal pode deixar mais agressivo… tem foto dos medicamentos, com close para a testosterona – hormônio masculino. Mesmo diante de todo o exposto tentaram mostrar uma justificativa (ainda que sutilmente).
A sociedade defende os homens e naturaliza sua agressividade. O fato é que Tatiane está morta pelas mãos de Luís Felipe com ou sem testosterona. Falar de agressividade provocada por medicamento num caso como esse é extrapolar gravemente os limites de razoabilidade.
De acordo com Biroli (2015), o feminicídio corresponde ao assassinato de mulheres, por serem mulheres. A lei do feminicídio foi sancionada em 9 de março de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, resultado de um desdobramento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil, Projeto de Lei 292, do Senado Federal, de 2013, sendo incluído entre as formas qualificadas de homicídio no Código Penal.
No Brasil, esse tipo de assassinato tem aumentado. Segundo os dados do Mapa da Violência de 2012, em sua atualização dos dados específicos sobre homicídio de mulheres no Brasil, há registro do assassinato de 92.100 mulheres no país entre 1980 e 2010. Em 2010, esse registro foi de 4.465 mulheres assassinadas. Um estudo mais recente do IPEA fala em 5,82 mortes a cada 100 mil mulheres entre 2009 e 2011 – reproduzindo o destaque do relatório, uma média de 5.664 mortes por ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, uma a cada hora e meia. Segundo dados presentes no Mapa da Violência, um número inferior, de 4,4 mulheres a cada 100 mil habitantes no ano de 2009, deu ao Brasil a quinta posição entre 84 países que tiveram seus índices de homicídios contra mulheres comparados pela Organização Mundial de Saúde. A maior parte dessas mulheres é jovem e tem baixa escolaridade. Segundo o estudo do IPEA, 61% delas são negras. Dados apresentados pelo Mapa da Violência mostram que em 71,8% dos registros de atendimento, a violência ocorreu na casa das mulheres. Trata-se de um padrão fundamental para o entendimento do feminicídio: mulheres de diferentes faixas etárias são agredidas no espaço doméstico, por pessoas que lhes são próximas – pais, tios, namorados, companheiros. E apesar da enorme importância da Lei Maria da Penha, de 2006, os estudos disponíveis indicam que houve pouco avanço na prevenção do homicídio de mulheres por homens que lhes são próximos (Ibidem, p.1).
Esses dados revelam a característica de uma sociedade que mata por machismo: os ataques aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero no âmbito político e social corroboram para a amplitude desse tipo de violência. Ao se aprovar leis como a Lei Maria da Penha, que completa 12 anos em 2018, capaz de tirar o agressor do lugar de covarde e o colocar no lugar de criminoso, temos a afirmação de que o Estado não compactua com essa violência, punindo adequadamente. No entanto estamos longe do ideal em relação à superação dessa mazela social. As falhas na rede de proteção à mulher são inúmeras, desde o atendimento na saúde, até o despreparo nas delegacias. Outro ponto essencial, como aponta Biroli (2016), é o fato da permanência de afirmações de diminuição da mulher enquanto indivíduo: “corpos objetificados são corpos que se definem da perspectiva masculina, são sujeitos que precisam do controle dos homens que lhes são próximos ou do Estado”.
Na esfera política são inúmeros os exemplos que materializam o machismo enquanto ideologia e ato. O rótulo de “combate à ideologia de gênero” por parte dos parlamentares, ao tratarem da legislação concernente ao aborto, assim como o projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/2013), que tramita no Senado e propõe o reconhecimento de família como apenas aquela formada por homem e mulher heterossexuais, além de seus filhos. Esse tipo de posicionamento que se recusa a definir as mulheres enquanto cidadãs em paridade com os homens endossa a violência contra elas, produzida e aceita socialmente.
O caso Tatiane, exposto nessa abordagem, é um exemplo claramente doloroso da reafirmação das mulheres numa posição de menor valor, onde o homem agressor encontra endosso no conservadorismo, no machismo disseminado socialmente, para sua atitude violenta. Ele a agride por longos minutos diante de inúmeras câmeras, carrega seu corpo sem vida, sobe, desce, limpa o sangue, circula, dirige… como se soubesse consciente ou inconscientemente que ninguém “meteria a colher”.
NOTAS
[1] Em decisão histórica, a Câmara dos Deputados da Argentina votou a favor da legalização do aborto no país. A sessão, encerrada após quase 23 horas de debate, teve 129 votos a favor da legalização e 125 contra. A medida, derrotada no Senado, deveria garantir o aborto seguro, livre e gratuito para as mulheres até a 14ª semana de gestação, em qualquer circunstância. Extraído de: http://justificando.cartacapital.com.br/2018/06/14/legalizacao-do-aborto-avanca-na-argentina/ Acesso em: ago. 2018.
[2] A campanha Nem presa, nem morta foi criada por organizações e coletivos feministas das mais diversas áreas, além de mulheres autônomas, que se uniram para ampliar o debate sobre o direito ao aborto no Brasil. O tema é especialmente pertinente neste momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) se mostra aberto a ouvir a sociedade civil antes de decidir sobre a possibilidade de interrupção voluntária da gravidez para gestações até a 12ª semana: entre os dias 3 e 6 de agosto, o STF realizou audiências públicas sobre o direito ao aborto, nas quais mais de 40 representantes da sociedade foram habilitados a se manifestar. Extraído de: http://justificando.cartacapital.com.br/2018/08/01/nem-presa-nem-morta-com-stf-prestes-a-julgar-legalizacao-mulheres-criam-campanha-pelo-direito-ao-aborto/ Acesso em: ago. 2018.

REFERÊNCIA
BIROLI, Flávia. “Machismo Mata: precisamos falar sobre feminicídio”. Blog da Boitempo, 2016. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2016/05/27/machismo-mata/ acesso em: ago. 2018.
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II. Precisamos levar a sério o feminicídio

De Curitiba, duas advogadas demandam mudanças estruturais, a começar pelo ensino. E ressaltam a importância da prevenção, “impossível para tantas Tatianes, Whaillys, Carlas, Marias…”
Por Ana Cristina Aguilar Viana e Letícia Regina Camargo Kreuz
“Todo ponto de vista é a vista de um ponto. (…) A cabeça pensa a partir de onde os pés pisam. Para compreender é essencial conhecer o lugar social de quem olha”.[1] Em “A Águia e a Galinha”, Leonardo Boff ensina que a compreensão de um determinado fenômeno somente ocorre quando se conhece aquilo que se observa. Vale dizer, é preciso sentir onde se está e a partir daí interpretar o ambiente. A violência doméstica exige esse exercício antropológico. É só por meio do entendimento da sua realidade que se pode interpretar as questões jurídicas relativas a ela. A situação deve ser observada pela perspectiva de quem está submetido a ela.

“Histórias de violência doméstica estão diariamente nas mídias sociais. Um jovem que empurra a namorada grávida sobre um ônibus a fim de evitar que o futuro bebê coloque em risco o seu intercâmbio intencional. Uma mulher esfaqueada pelo ex-marido em um bar.[3] Um companheiro traído pelo Whatsapp que pratica feminicídio.[4] “Os casos são diversos e corriqueiros, tratados pela imprensa como sinais de amor, paixão e ciúmes, muitas vezes romantizados. “Os resultados, por outro lado, têm quase sempre o mesmo destino: são trágicos. No mundo todo, 38% das mortes de mulheres decorrem de agressões por parceiros íntimos.[5] O Brasil é o país que mais sofre com violência doméstica: 23% das mulheres sofrem com seus parceiros. Além disso, a cada 11 minutos, uma mulher é violentada no país.[6] “Números, contudo, que não retratam a realidade, pois a violência é subnotificada. Isto é, apenas 10% das agressões são levadas ao conhecimento público.[7] É um panorama grave, que frequentemente passa desapercebido à sociedade. Infelizmente, esse tipo de violência é tratado muitas vezes de maneira jocosa, por uma sociedade que cultiva valores que o incentivam e/ou mascaram. Como retrata Maria Berenice Dias, ‘a banalização da violência doméstica levou à invisibilidade do crime de maior incidência no país e o único que tem perverso efeito multiplicador’.[8]
“Com efeito, a violência contra mulher é uma das mais persistentes e devastadoras formas de violação de direitos humanos no mundo todo. Não por acaso, ela é considerada como um grande obstáculo para o alcance das metas inscritas na agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.[9]”

O texto acima foi escrito há mais de um ano, mas se amolda perfeitamente ao momento atual.[10] Os doze anos de Lei Maria da Penha, em aniversário neste 07 de agosto, trouxeram ao debate a cotidianidade da violência doméstica. Ainda assim, casos de mulheres mortas pelos maridos se somam nos noticiários como histórias quase banais: “mais uma mulher atacada”, “mais uma mulher jogada de uma sacada”, “mais uma mulher esfaqueada”. A Lei do Feminicídio, de 2015, que foi alvo de críticas por supostamente gerar uma “desigualdade” de gênero, ainda não resolve o mínimo: mulheres continuam a ser mortas por seus maridos, namorados e companheiros.
A triste história de Tatiane Spitzner, com grande repercussão atualmente, é mais um retrato deste cenário. Ela escancara que a violência contra a mulher não é um mito, ou um exagero, mas sim uma realidade constante. Tatiane foi a vítima do dia 22 de julho. Depois dela, tantas outras viraram manchetes. Whailly Michele Mendes da Silva foi atacada em 4 de agosto pelo ex-namorado com 13 facadas ao atender a um pedido de “abraço de despedida”. Em 6 de agosto, Carla Graziele Rodrigues Zandoná despencou do 3º andar de um prédio no Distrito Federal com um corte no pescoço e não resistiu aos ferimentos – o marido, preso embriagado, nega o crime. Na manhã do dia 7, Adriana Castro Rosa Santos foi morta pelo marido, que depois cometeu suicídio. Nomes que se acumulam, histórias interrompidas pelo machismo sistêmico.
Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome a uma das legislações mais importantes do mundo nessa área, poderia ter sido um desses nomes, mas ousou sobreviver. A farmacêutica brasileira que sofreu duas duras tentativas de morte de seu então esposo, um professor colombiano, é uma das pioneiras na luta contra a violência doméstica no país. Na primeira tentativa de assassinato por que passou, foi vítima de uma simulação de assalto. Na segunda, o professor buscou eletrocutá-la. Das agressões, Maria da Penha ficou paraplégica. Apenas 19 anos após os acontecimentos o agressor foi preso. Condenado a oito anos, permaneceu apenas dois dentro do cárcere. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu denúncia sobre os fatos e o episódio foi o primeiro a ser definido como crime doméstico. A Corte condenou o Brasil e, cumulada às pressões nacionais, publicou-se a Lei nº 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha.
Inicialmente, portanto, o que se tem é uma nova legislação penal cujo objetivo é coibir a violência doméstica contra a mulher, além de estabelecer punições aos agressores. O caráter preventivo da lei é seu enfoque principal. Não se pode deixar de valorizar as medidas protetivas trazidas na lei. A sua inovação está na possibilidade de aplicação de medidas de proteção urgentes, como ordens de restrição, e também a punição dos agressores com várias penalidades criminais, como prisão que pode variar de três meses a três anos, com a possibilidade de ser aumentada posteriormente.
Deve-se ressaltar que a ação criminal em matéria de agressão física pode ser uma iniciativa do promotor, o que significa que, mesmo que a vítima não queira denunciar, será feita a denúncia. O exame da norma revela que uma amplitude maior que somente o estabelecimento de penas e de novos tipos penais, com abordagens distintas de solução do problema. Ela está concentrada na prevenção dos crimes de violência contra a mulher, assim como na restrição do contato entre agressor e vítima e na ressocialização do sujeito que comete tais atos.
Não obstante, estudo realizado pelo IPEA em 2015 expôs a falta de Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), que deveriam oferecer ajuda legal e psicossocial e proporcionar os cuidados adequados. Entre todas as 5.561 cidades brasileiras, apenas 191 desses centros são especializados e a maioria dos 214 centros estão localizados na região Sudeste. Este estudo também mostrou que são escassos os abrigos que oferecem asilo a mulheres com ameaças mortíferas iminentes: apenas 77 deles em todo o país, o que corresponde a 1,3% de todas as cidades.
Ainda que se compreenda a gravidade da prisão e os problemas que ela representa para o acusado e para a sociedade, considerada a gravidade da situação carcerária brasileira, o paradoxo é evidente, na medida em que se tem uma vítima que necessita de uma resposta do Estado compatível com o grau de violência que vem sofrendo e que dê conta de colocar-lhe em segurança. Assim, mesmo que a prisão preventiva não deva ser a primeira resposta possível do Estado em relação a um agressor, ela é muitas vezes a resposta que consegue manter a mulher a salvo da violência e, em casos mais graves, consegue resguardar sua vida. Mesmo que a estrutura da lei seja muito mais ampla e aparente uma tentativa de mudança maior, não apenas pela criminalização, a prática continua focada nos aspectos criminalizantes, na pena e no agressor, não importando de fato em um rompimento com a realidade de violência e dominação heteropatriarcal.
A solução, no entanto, parece ser mais difícil do que as respostas da lei. A prevenção segue uma realidade distante – impossível para tantas Tatianes, Whaillys, Carlas, Marias… não há como se falar em igualdade quando se tem vítimas fatais diárias. Romper com essa realidade demanda mudanças estruturais, a começar pelo ensino. A necessidade de se falar de gênero nas escolas é evidente, uma vez que as mudanças sociais ocorrem a partir de viradas culturais, de câmbios estruturais e de educação de qualidade.
É preciso repensar estruturalmente a violência contra a mulher no Brasil. Nossas mortes não podem mais ser meros números e estatísticas. Nossas vidas não podem ser banais.
REFERÊNCIAS
[1] BOFF, Leonardo. A águia e a galinha. Petropolis: Rio de Janeiro, Vozes, 2014. p.15.
[2] CATRACA LIVRE. Após Jogar ex-namorada grávida contra ônibus, jovem é preso. Disponível em: . Acesso em: 13 ago. 2017.
[3] ESTADO DE MINAS. Mulher é esfaqueada por ex-marido em bar na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2017/06/11/interna_nacional,875727/mulher-e-esfaqueada-por-ex-marido-em-bar-na-zona-oeste-do-rio-de-janei.shtml. Acesso em: 13 ago. 2017.
[4] G1, GLOBO. Homem admite ter matado noiva após descobrir traição pelo WhatsApp. Disponível em: . Acesso em: 13 ago. 2017.
[5] Pesquisa global, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), apontou que mais de 35% das mulheres do mundo já experimentaram tanto violência física e/ou sexual partindo dos parceiros íntimos ou violência sexual de não-parceiros. Apesar de haver dezenas de maneiras que uma mulher poder sofrer violência, essa representa a maior proporção de mulheres. GOMES, Luiz Flavio. 38% das mortes de mulheres no mundo são agredidas pelos parceiros. Disponível em: . Acesso em: 13 ago. 2017.
[6] ÉPOCA. A cada 11 minutos, uma mulher é violentada no Brasil. E ainda há quem diga que a culpa é da vítima. Disponível em: . Acesso em: 13 ago. 2017.
[7] DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2010. p.7.
[8] DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2010. p.7.
[9] SPOTLIGHT INICIATIVE. Spotlight Initiative – eliminating all forms of violence against women and girls. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2017.
[10] Trecho extraído do artigo “Lei Maria da Penha entre prevenção e criminalização: prisão preventiva em caso de descumprimento de medidas protetivas, conflito de direitos fundamentais e suas consequências”, escrito pelas autoras. Disponível em: https://www.editorafi.org/265mulheres

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