Com base em exames de DNA, a Justiça vem derrubando fraudes em registro de paternidade que tinham como objetivo a adoção ilegal de crianças. Chamada de adoção à brasileira, esse tipo de adoção vem ganhando novos formatos com o passar dos anos.
É o que explica o juiz de Guarulhos (SP) Paulo Bernardi Baccarat: "As partes apresentam uma história de que o homem teve um caso extraconjugal com a mãe da criança e assume a paternidade voluntariamente, registrando a criança. A mulher diz que perdoou a traição e, dias após o nascimento, ajuíza pedido de guarda consensual ou até mesmo pedido de adoção, contando com a anuência, às vezes, da mãe biológica".
Diante do indício de adoção irregular, o setor técnico do Judiciário aciona o Ministério Público, que pede o exame de DNA, que acaba mostrando a fraude e a tentativa de adoção irregular. Segundo Baccarat, desde 2016 a fraude foi constada em 100% dos casos envolvendo crianças menores de três anos em sua comarca. "E é uma estatística comum em outras comarcas", afirma.
Diante do indício de adoção irregular, o setor técnico do Judiciário aciona o Ministério Público, que pede o exame de DNA, que acaba mostrando a fraude e a tentativa de adoção irregular. Segundo Baccarat, desde 2016 a fraude foi constada em 100% dos casos envolvendo crianças menores de três anos em sua comarca. "E é uma estatística comum em outras comarcas", afirma.
Em um dos casos julgados, o juiz determinou o acolhimento de um bebê com menos de um ano após concluir que não cabia o reconhecimento de filiação socioafetiva e que a mãe biológica ainda estava determinada a entregar a criança ao casal. O juiz explica, contudo, que a retirada da criança não é determinada automaticamente em todo caso de adoção irregular.
No caso julgado, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme o acórdão, se num primeiro momento o acolhimento causou sofrimento à criança, atualmente a medida é a que melhor atende aos interesses do menor.
"É necessário sopesar e priorizar o interesse e direito do menor a uma vida digna no seio da família natural, ou, na impossibilidade, naquela que vier a cumprir este papel, permitindo à criança saudável desenvolvimento, sem que haja risco de violação de sua condição de sujeito de direito e a dignidade da pessoa humana", concluiu o acórdão.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
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