FEV
26
2019
UFF
Escrito por jornalismo
Docentes que estiveram em licença-maternidade nos últimos dois anos terão direito a um bônus de cinco pontos na avaliação do currículo no edital do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic) de 2019. A medida visa reconhecer o direito das professoras em função do afastamento legal das funções de pesquisa na universidade. Essa prerrogativa se aplica a todos aqueles que atendem a legislação, ou seja, gestantes, pais que adotam crianças e também casais homoafetivos.
A decisão foi implementada a partir de uma consulta de professoras que se sentiram prejudicadas em editais anteriores. A novidade foi elogiada por grupos de pesquisadoras da UFF.
A decisão foi implementada a partir de uma consulta de professoras que se sentiram prejudicadas em editais anteriores. A novidade foi elogiada por grupos de pesquisadoras da UFF.
De acordo com o coordenador de Pesquisa, Walter Lilenbaum, a pontuação extra é uma forma de reconhecer um direito das mães. “A sociedade compreende que as mulheres têm a licença-maternidade e elas se afastam do trabalho. Isso leva a uma queda na produção científica. Não podemos permitir que elas sejam penalizadas. Essa é uma forma de compensar pelo período em que estiveram cuidando dos bebês”, detalha.
No edital Pibic 2019, a docente que apresentar um documento mostrando que esteve em licença-maternidade nos últimos dois anos receberá cinco pontos extras na avaliação do currículo, caso ainda não tenha atingido a pontuação máxima. Essa prerrogativa se aplica a todos aqueles que são cobertos pela legislação, ou seja, mães e também pais que adotam e casais homoafetivos.
Avaliação das mães-pesquisadoras
A pontuação é uma demanda do grupo de trabalho Mulheres na Ciência. Segundo Letícia de Oliveira, professora do Instituto Biomédico e coordenadora do GT Mulheres na Ciência, a medida é excelente. “Há trabalhos que mostram que a maternidade promove uma queda na produtividade das cientistas mães por, no mínimo, quatro anos. É muito importante que medidas de compensação sejam implementadas”, elogia.
A professora do curso de Estudos de Mídia, Thaiane Oliveira, conta que as mães pesquisadoras enfrentam cotidianamente o dilema da dupla jornada, de equilibrar as atividades acadêmicas com as familiares. “Como pesquisadora e mãe de três filhas, me perguntam: ‘como é que você dá conta de tudo?’. Eu respondo: ‘a gente não dá conta de tudo, a gente tenta fazer o melhor possível para dar conta, mas no final do dia sempre fica carregando a culpa de que poderia ter feito um pouco melhor, colocado o filho para dormir naquela noite ou se dedicado mais a um artigo’”.
A professora do curso de Estudos de Mídia, Thaiane Oliveira, conta que as mães pesquisadoras enfrentam cotidianamente o dilema da dupla jornada, de equilibrar as atividades acadêmicas com as familiares. “Como pesquisadora e mãe de três filhas, me perguntam: ‘como é que você dá conta de tudo?’. Eu respondo: ‘a gente não dá conta de tudo, a gente tenta fazer o melhor possível para dar conta, mas no final do dia sempre fica carregando a culpa de que poderia ter feito um pouco melhor, colocado o filho para dormir naquela noite ou se dedicado mais a um artigo’”.
Ela afirma que esse dilema se torna ainda mais intenso quando o filho é recém-nascido e toma grande parte da atenção das mães. Por isso, a inovação do edital Pibic 2019 é tão importante. “Isso acaba refletindo na nossa produção científica, com certeza. Vejo esse edital como um grande exemplo para diminuir as desigualdades de gênero na ciência, reconhecendo essas dificuldades e os desafios que são colocados para nós, mães, mulheres e pesquisadoras. Essa é a universidade pública que a gente deseja, que reconhece o direito das mães pesquisadoras e pela qual a gente quer continuar lutando”, elogia Thaiane.
Licença-maternidade
A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação entre mãe e filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação. Ela é concedida por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ter início no primeiro dia do nono mês, salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário