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segunda-feira, 1 de outubro de 2012


Tráfico de seres humanos: a escravidão moderna


O tráfico de seres humanos, considerado a escravidão do Século XXI, vitimiza milhões de pessoas em todo o mundo, e caracteriza-se pelo agenciamento, aliciamento, rectrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa, por meio de ameaça, violência física ou psicológica, sequestro, cárcere privado, fraude, engano, abuso de poder, financiamento, corrupção, ou qualquer outro meio análogo, para fins de exploração.

No termo exploração está compreendida a sexual, o trabalho em condições análogas à de escravo, a servidão por dívida, o casamento servil, a adoção ilegal, a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo, ou qualquer forma que acarrete ofensa relevante à dignidade da pessoa ou a sua integridade física.


Diariamente, milhares de homens, mulheres e crianças ao redor do planeta, em busca de melhores oportunidades de vida são enredados por circunstâncias desumanas e perigosas como resultado de tráfico de seres humanos. Por isso, o consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração desse crime hediondo. 


Apesar de sua intensa gravidade, o tráfico de pessoas, terceira atividade criminosa mais lucrativa, ainda é um problema invisível para a maioria da Sociedade Mundial. Para lembrar a existência e a urgência de se enfrentar essa chaga, 23 de setembro foi escolhido o dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Neste dia, em 1913, a Argentina promulgou a Lei “Palácios”, a primeira a punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade, o que inspirou muitos outros países a proteger mulheres e crianças contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas. 


No combate a tal crime, é preciso observar o paradigma dos três Ps: Prevenção, Proteção (e atenção às vítimas) e Persecução (punição). Contudo, a prevenção tem importância destacada. A conscientização de crianças e adolescentes é um instrumento fundamental para redução do número de vítimas. Nesse passo, foi sugerido ao Governo de Goiás a inclusão de uma disciplina especial de direitos humanos nas escolas de ensino fundamental e médio, com abordagem em temas transversais e de gênero, como o tráfico de pessoas e de drogas, pedofilia, racismo e homofobia. A educação, sem dúvida, é o melhor remédio para qualquer mal. 


O reconhecimento da vítima, quanto à sua condição, facilita muito a denúncia e o combate a essa vergonha humana, assim como a disseminação da informação é imprescindível para a diminuição dos casos. Para fins de advertência, a pessoa será considerada uma vítima do tráfico de pessoas se, mediante ameaças e chantagens, ou por qualquer outro meio: tiver os documentos retidos, incluindo o passaporte; for impedida de circular livremente ou obrigada a trabalhar de forma desumana; for casada com alguém que a obriga a exercer tarefas domésticas; estiver sendo explorada sexualmente.


Tratando-se de crime transnacional, as facilidades da vida moderna tem sido utilizadas pela cadeia do tráfico de pessoas, para recrutamento das vítimas, como o sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro, inclusive canais de comunicação da Internet. O que mais tem preocupado as Autoridades é a crescente sofisticação das redes criminosas quando se trata de tráfico de humanos, o que tem demandado uma resposta mais rápida e organizada na repressão a esse crime, cuja investigação deve, igualmente, realizar-se com instrumentos mais modernos e por meio de cooperação entre os diversos organismos de enfrentamento.


O desafio de reduzir os índíces alarmantes dessa escravidão moderna é de todos, porque trata-se de verdadeira afronta à humanidade! A Sociedade precisa se organizar, pois o crime já está organizado! Vamos à luta!


Rinaldo Aparecido Barros

Juiz de Direito em Goiás 

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