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sábado, 23 de fevereiro de 2013



Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) promoveu na tarde de hoje (22), em São Paulo, uma audiência pública para discutir uma resolução da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB-SP), de agosto de 2002, que proíbe advogados de prestar assistência jurídica e judiciária gratuita (advocacia pro bono) a pessoas físicas. Estudantes, entidades, órgãos públicos, advogados, ministros e professores participaram da audiência pública, mas a OAB-SP não mandou nenhum representante.

Segundo Jefferson Aparecido Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, o tema começou a ser discutido principalmente a partir de 2012, após um advogado ter apresentado uma representação contra a OAB-SP por ter sido punido pela entidade ao fazer advocacia pro bono.

“Temos um procedimento administrativo que foi instaurado no começo de 2012 em que um advogado questiona essa restrição à advocacia pro bono. A partir daquela data foi instaurado um inquérito e buscamos informações na OAB e, infelizmente, a posição que recebemos não foi das melhores, sendo ela contrária à advocacia pro bono. Optamos então em fazer uma audiência pública para colher elementos para avançar no debate”, disse o procurador.

A intenção de se fazer uma audiência pública, disse o procurador da República, é tentar analisar se há alguma ilegalidade na resolução da OAB-SP. “Essa é a discussão, já que é um ato exclusivo de São Paulo que, no nosso entendimento, não tem fundamento na lei. Mas neste momento estamos em negociação com a OAB-SP, buscando a revogação da resolução ou, se for para regulá-la, não restringindo [a atuação dos advogados pro bono]. Se a lei não restringe, entendemos que a resolução não pode restringir”, disse Dias.

Tanto o procurador quanto o diretor do Instituto Pro Bono, Marcos Fuchs, acreditam que um diálogo com a OAB-SP, que deve ocorrer nos próximos dias, pode resolver a questão. Caso a OAB-SP mantenha a resolução, o procurador diz que o MPF pode vir a propor uma ação civil pública ou uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar a medida.

A norma estabelecida pela OAB-SP, explicou o diretor do Instituto Pro Bono, prevê que a advocacia pro bono só pode ser exercida por advogados para entidades do terceiro setor, o que exclui as pessoas físicas. O Instituto Pro Bono, organização sem fins lucrativos criada em 2001, é contrário à resolução da OAB paulista e defende a advocacia pro bono também para pessoas físicas. “Vivemos num país miserável, onde não existe assistência judiciária suficiente, sem Defensoria Pública suficiente e se precisa de advogados pro bono e voluntários para atender a essa demanda”, disse Fuchs.

O Artigo 3º da resolução, que foi assinada em 19 de agosto de 2012 pelo então presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, prevê que os “advogados e as sociedades de advogados que desempenharem atividades pro bono para as entidades beneficiárias definidas no Artigo 2º, estão impedidos, pelo prazo de dois anos, contados da última prestação de serviço, da prática de advocacia, em qualquer esfera”.

Presente à audiência pública, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes preferiu não emitir juízo sobre a legalidade ou ilegalidade da resolução da OAB-SP, mas ressaltou que deve ser feito “um grande esforço para quebrar esse tipo de preconceito”. “Imaginem se pudéssemos ter um advogado em cada presídio desse país. Mudaríamos o quadro de tortura, de abusos e de prisões provisórias que são dispensáveis. Isso não é impossível de se fazer, considerando-se o número de advogados de que dispomos”, disse o ministro.

Mendes admitiu que, na atualidade, o país tem carência em relação à advocacia pro bono, que é destinada principalmente para as pessoas que precisam recorrer à Justiça, mas não têm condições financeiras para fazer uso dela. “Certamente temos iniciativas isoladas, temos um ou outro instituto e temos também essas incompreensões por parte de setores da OAB e também da própria Defensoria Pública, que acabam atrapalhando esse desenvolvimento. No Conselho Nacional de Justiça [CNJ] estimulamos os tribunais a facilitar a instalação da advocacia voluntária ou solidária para que possamos atender a esses carentes. Mas temos essa massa de casos, essa judicialização imensa,esse número imenso de presos e temos insuficiência no que diz respeito ao acesso à Justiça e ao atendimento dessas pessoas”, disse o ministro.

Segundo o ministro, uma das formas de corrigir esse problema é por meio de “iniciativas complementares”, pensando-se, por exemplo, em residência jurídica, tal como existe a residência médica, obrigando os advogados ou futuros advogados “a dar um pouco de seu tempo para esse tipo de atividade”.

Para o ex-ministro e advogado José Carlos Dias, também presente à audiência, a resolução da OAB-SP “é uma violência aos direitos de defesa e à liberdade do advogado” e também às pessoas mais carentes, que “tem expectativa de ter alcance à Justiça e que a ela não pode chegar”. “A OAB, impedindo ou proibindo a advocacia solidária, está praticando um ato de violência”, disse.

O ex-ministro, que advoga há 50 anos, disse que pretende continuar praticando a advocacia pro bono, como sempre fez, inclusive durante a ditadura militar, quando defendeu presos políticos que não podiam pagar seus honorários. “Ninguém pode me impedir de trabalhar. E ninguém pode exigir que eu receba pelo meu trabalho”, disse,  defendendo o que chama de “desobediência civil” à resolução da OAB. Para ele, a questão sobre a legalidade ou ilegalidade da norma paulista pode até vir a ser discutida e julgada no STF.

Ausente da audiência pública, a OAB-SP informou à Agência Brasil, por meio de nota assinada por seu presidente Marcos da Costa, que o debate sobre a resolução paulista, por se tratar de tema afeto à regulação profissional, é da competência do Conselho Federal da OAB. “Assumimos a presidência da OAB-SP há menos de dois meses e reconhecemos que o pro bono é um tema importante e estamos dispostos a dialogar com todos os atores, de forma transparente e democrática, até para extrair uma posição a ser encaminhada ao Conselho Federal da OAB”, disse ele.

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