Por Frederico Cursino
A Justiça Federal determinou, na última segunda-feira (21/10), a prisão preventiva de Bruno Souza Bicalho, acusado de matar a namorada Camilla Peixoto Bandeira a bordo do Navio MSC Música, em janeiro de 2010. A ordem, expedida pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara da 4ª Subseção Judiciária de Santos, foi motivada pelo sumiço de Bruno, intimado a apresentar-se à Justiça em julho, mas que desde então não foi encontrado.
De acordo com o juiz federal, “a ação imputada ao acusado é de extrema gravidade, punida com pena máxima de reclusão de 30 anos, havendo indícios que o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante emprego de asfixia, com o uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima”, afirmou na sentença.
A Procuradoria da República já vinha alertando à Justiça quanto aos indícios de intenção de fuga do jovem. Segundo o MPF, o acusado mudou de endereço duas vezes desde o início do inquérito, sem que tivesse informado à Justiça.
A denúncia foi sustentada por laudo de exame de corpo de delito, que apontou que o cérebro da vítima estava congesto, o que caracteriza estrangulamento. Bicalho, no entando, alegou em juízo que Camilla cometeu suicídio enforcando-se com um lençol.
De acordo com a sentença, a versão do acusado foi contrariada por depoimentos de duas testemunhas: o comandante do navio, Francesco Saverio, e a enfermeira que prestou atendimento à vítima, Branka Colakovic. Foram ouvidos ainda relatos de que o casal enfrentava problemas e que Camilla teria inclusive reclamado de agressões físicas do namorado.
Bicalho agora é considerado foragido pela Justiça. A Polícia poderá ainda pedir auxílio da Interpol para a sua captura.
Clique aqui para ler a sentença.
Frederico Cursino é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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