Dados serão encaminhados a um comitê formado por diferentes órgãos, como Ministério Público, ONGs e delegacias especializadas
Da Redação
19/08/2014Hospitais das redes pública e privada da capital deverão notificar, obrigatoriamente, casos de violência psicológica, física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (16), a Lei 8.646, que ainda precisa ser regulamentada, prevê que casos de violência ocorridos dentro ou fora do contexto familiar sejam informados pelos profissionais de saúde, por meio de uma ficha.
Segundo o subcoordenador de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Ênio Soarez, a notificação é realizada desde 2003, mas apenas para unidades de saúde que atendem casos de urgência e emergência. “Agora, o monitoramento será mais abrangente”, explicou.
Ainda de acordo com Soarez, as fichas serão elaboradas por unidades de saúde e transformadas em relatórios por Núcleos de Vigilância Epidemiológica atuantes nos Distritos Sanitários. Violação, tortura, maus-tratos, tráfico de pessoas, prostituição forçada, entre outros, assim como em instituições de ensino, devem ser registrados, com o nome do agressor. “As vítimas serão sensibilizadas a falar, mas ninguém será forçado a denunciar a agressão”, disse.
Após registrar a notificação, os dados serão encaminhados a um comitê formado por diferentes órgãos, como Ministério Público, ONGs e delegacias especializadas. A lei será regulamentada dentro de 90 dias e prevê ainda a capacitação de profissionais para atuar na atenção às vítimas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário