20 de agosto de 2014
Por Felipe Luchete
A excessiva demora do Legislativo em aprovar uma proposta de criminalização da homofobia permite que o Supremo Tribunal Federal atue por conta própria para fixar regras contra essa conduta. É o que diz o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao STF após processo apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT).
A entidade cobra, desde 2012, que o Judiciário acelere a análise do projeto de lei sobre o tema que está no Senado (PL 122/2006), consolidando discussões já são feitas há 13 anos no Congresso. O relator do caso no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, foi contrário à solicitação, mas a associação recorreu.
Para Janot (foto), a corte pode antecipar-se ao Congresso e utilizar o texto do projeto para estipular a punição no Código Penal a quem cometer crimes resultantes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual.
Segundo o procurador-geral, o preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais viola direitos fundamentais do cidadão e exige medida urgente. Além disso, ele disse que o Mandado de Injunção estabelecido na Constituição Federal permite o “diálogo institucional entre os poderes” e “a possibilidade de construção normativa no controle de constitucionalidade”.
Além da interferência direta, outra possibilidade apontada por Janot seria a fixação de prazo determinado para o Congresso legislar. Ele somente rejeitou a possibilidade de que o Estado seja obrigado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, conforme diz o projeto de lei, por entender que o Poder Público não tem responsabilidade genérica pela violência social.
Mudança de orientação
O parecer chama atenção porque contraria posição adotada pelo Ministério Público Federal na época em que era chefiado por Roberto Gurgel (foto) . Em 2013, o ex-procurador-geral opinou que o pedido da ABGLT fosse extinto sem resolução de mérito. Para Gurgel, o fato de existir um projeto de lei no Senado impediria que o STF interferisse no processo legislativo. Ele disse ainda que já existem normas penais que tipificam homicídios, lesões corporais e crimes contra a honra.
Essa não foi a primeira vez que a mudança alterou a posição institucional sobre um tema. Em maio, como revelou a revista Consultor Jurídico, Janot pediu que o STF rejeitasse ação do próprio MPF que questionava isenções tributárias concedidas pelo Brasil à Fifa durante a Copa do Mundo. Gurgel apontava a existência de “privilégios indevidos” nos benefícios, enquanto o atual procurador-geral da República avaliou que as isenções foram “em prol de interesses públicos relevantes”.
Clique aqui para ler o parecer.
MI 4.733
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
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