26/08/2014
Dados de pesquisa do Instituto Avon/Data Popular mostram que alguns tipos de violência contra a mulher não são vistos como crimes pelos homens
Pesquisa do Instituto Avon/Data Popular/2013 - “Percepções dos Homens Sobre a Violência Doméstica contra a Mulher”- mostra que 41% dos brasileiros (homens e mulheres) conhecem ao menos um homem que foi violento com sua parceira (atual ou ex). No entanto, a pesquisa indica que a violência moral, a patrimonial e a psicológica não são vistas, ainda, como passíveis de enquadramento na Lei Maria da Penha.
A secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, alerta para os vários tipos de violência: “Existe a violência psicológica, o assédio moral, a violência patrimonial. Ninguém consegue perceber que esconder um documento da mulher ou rasgá-lo é uma violência patrimonial, por exemplo. Quebrar o copo, a xícara, os pratos é violência e está enquadrado na Lei Maria da Penha”.
Os diferentes entendimentos sobre o que é ilegal ou não, no âmbito da abrangência protetiva da Lei, ficaram evidentes na mencionada pesquisa do Instituto Avon/DataPopular. Foram entrevistadas 1500 pessoas em 50 municípios, nas 5 regiões do Brasil urbano, sendo dois terços do sexo masculino.
Em relação à violência moral e psicológica, do total, 956 homens admitiram ter xingado (53%), ameaçado com palavras (9%), humilhado em público (5%) e impedido a mulher de sair de casa (35%). Entretanto, 995 homens acreditam que, para esse tipo de violência, não é necessário denunciar ou chamar a polícia. Não acham correto que a mulher procure ajuda na delegacia da mulher ou na polícia por ser xingada (6%), ameaçada com palavras (39%), humilhada em público (31%) ou ter sua liberdade de ir e vir cerceada (35%).
Subnotificação – Atos físicos de violência são mais facilmente reconhecidos, enquadrados, punidos e repudiados pela sociedade em geral. As situações de violência psicológica e moral, ainda que causem danos graves à saúde das mulheres, são mais toleradas e mais passíveis de subnotificação. São diversas as circunstâncias que pressionam pelo “silenciamento” de tais atos, fazendo com que a lei não seja aplicada ou que a mulher nem mesmo chegue a procurar ajuda.
O que diz a Lei Maria da Penha
A lei define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher. Ou, ainda, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Quanto à violência moral, ela é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Pesquisa do Instituto Avon/Data Popular/2013 - “Percepções dos Homens Sobre a Violência Doméstica contra a Mulher”- mostra que 41% dos brasileiros (homens e mulheres) conhecem ao menos um homem que foi violento com sua parceira (atual ou ex). No entanto, a pesquisa indica que a violência moral, a patrimonial e a psicológica não são vistas, ainda, como passíveis de enquadramento na Lei Maria da Penha.
A secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, alerta para os vários tipos de violência: “Existe a violência psicológica, o assédio moral, a violência patrimonial. Ninguém consegue perceber que esconder um documento da mulher ou rasgá-lo é uma violência patrimonial, por exemplo. Quebrar o copo, a xícara, os pratos é violência e está enquadrado na Lei Maria da Penha”.
Os diferentes entendimentos sobre o que é ilegal ou não, no âmbito da abrangência protetiva da Lei, ficaram evidentes na mencionada pesquisa do Instituto Avon/DataPopular. Foram entrevistadas 1500 pessoas em 50 municípios, nas 5 regiões do Brasil urbano, sendo dois terços do sexo masculino.
Em relação à violência moral e psicológica, do total, 956 homens admitiram ter xingado (53%), ameaçado com palavras (9%), humilhado em público (5%) e impedido a mulher de sair de casa (35%). Entretanto, 995 homens acreditam que, para esse tipo de violência, não é necessário denunciar ou chamar a polícia. Não acham correto que a mulher procure ajuda na delegacia da mulher ou na polícia por ser xingada (6%), ameaçada com palavras (39%), humilhada em público (31%) ou ter sua liberdade de ir e vir cerceada (35%).
Subnotificação – Atos físicos de violência são mais facilmente reconhecidos, enquadrados, punidos e repudiados pela sociedade em geral. As situações de violência psicológica e moral, ainda que causem danos graves à saúde das mulheres, são mais toleradas e mais passíveis de subnotificação. São diversas as circunstâncias que pressionam pelo “silenciamento” de tais atos, fazendo com que a lei não seja aplicada ou que a mulher nem mesmo chegue a procurar ajuda.
O que diz a Lei Maria da Penha
A lei define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher. Ou, ainda, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Quanto à violência moral, ela é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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