Por admin
agosto 1, 2014
A discussão acerca da seletividade do Direito Penal é urgente, mas não pode atropelar outra pauta tão essencial quanto essa, que é a do combate à violência contra a mulher. Infelizmente isso acontece. A esquerda questiona e problematiza várias coisas, mas o machismo continua sendo posto de lado.
Duas páginas, que antes desse episódio eu curtia, publicaram uma imagem que frequentemente é postada em páginas misóginas do facebook que simplesmente banaliza a violência doméstica. A imagem não foi postada sozinha, mas junto com uma matéria sobre uma fala da ativista Angela Davis em que ela disse que a criminalização da violência doméstica não basta para solucionar o problema e fez críticas ao sistema prisional/punitivo, mas ainda assim continua misógino.
A imagem em questão é utilizada em várias páginas do facebook para desqualificar as denúncias de violência doméstica, colocando o dinheiro e aparência do agressor como um diferencial na hora de “gostar de apanhar” e na hora de denunciar. Uma das leituras possíveis da imagem é que a mulher é interesseira e não denunciaria caso o homem fosse rico.
Homens pobres e negros compõem majoritariamente a população carcerária brasileira e homens brancos e ricos raramente são condenados por seus crimes, mas essa imagem simplesmente culpabiliza a vítima. Coloca nos ombros dela a culpa disso tudo, ignorando que as mulheres também sofrem com essa dualidade do Direito Penal já que encontram desafios gigantescos para denunciar homens brancos e ricos quando eles as agridem e muitas vezes não o fazem por medo do poder do agressor. E também ignora a questão da dependência financeira que muitas vezes compõe o cenário da violência doméstica.
Comentário retirado da postagem de uma das páginas que deixa claro o tipo de pensamento que a imagem reproduz. |
A lei Maria da Penha foi sancionada em agosto de 2006, após a luta de entidades de direitos humanos que levaram o caso da Maria da Penha para a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A mulher que dá nome à lei sofreu duas tentativas de homicídio por parte do marido e ficou paraplégica. Na justiça, ele foi condenado, mas passados 15 anos e ele continuava livre. Com a pressão exercida por uma organização internacional, 19 anos depois, o agressor foi preso.
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos levou em conta que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e afirmou que o Brasil era negligente e omisso quanto a esse tipo violência e recomendou ao país uma série de medidas para combater tal negligência.
Após a decisão da CIDH, em 2003, houve a publicação da lei que determina a notificação compulsória, no território nacional, de casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados e posteriormente, em 2006, a Lei Maria da Penha.
É essencial destacar que a condenação do Brasil na Corte se deu porque ficou provado que o caso em questão não era isolado, pelo contrário, era sistêmico. Documentos estatísticos sobre o período apresentaram o dado que apenas 2% das denúncias apresentadas aos tribunais que caracterizavam violência doméstica resultavam em condenação.
Indispensável também é ter em mente que a partir da criminalização da violência doméstica iniciou-se um processo de diminuição da negligência social/estatal com a violência doméstica e reconhecimento do problema. A existência da lei é apenas um passo dado no combate do problema e a trajetória dela expõe o quanto todas as instituições e como nossa cultura naturalizam tais agressões como aceitáveis.
A imagem publicada, mesmo num contexto de crítica à seletividade do direito penal, é apenas mais um exemplo de como a sociedade ainda banaliza um problema social que coloca o Brasil em 7º lugar no ranking de feminicídios.
A violência doméstica durante muitos anos era vista como um problema familiar apenas, um assunto privado que se referia apenas ao casal ou à família. A frase “em briga de marido e mulher não se mete a colher” é infelizmente quase um ditado ainda hoje. Desprezar o contexto social e histórico da violência doméstica numa “piada” é contribuir para a negligência e para a continuidade da banalização da misoginia. Violência doméstica não serve para piada de entretenimento e nem pra piada crítica do Direito Penal.
Instituir políticas sérias de combate ao machismo e modificar a cultura que naturaliza a violência nas relações entre homem e mulher são outros passos que precisam ser dados no combate a violência de gênero. Reproduzir a imagem criticada é desprezar a importância da mudança cultural na transformação da realidade social, tanto para diminuir as agressões contra as mulheres, quanto para modificar o sistema penal brasileiro.
Biblografia: A Lei Maria da Penha na perspectiva da responsabilidade internacional do Brasil – Flávia Piovesan e Sílvia Pimentel.
Indicação: Violência Doméstica não é piada!
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