Adson Rodrigues/TJAP |
Estatísticas indicam que a criminalidade não para de subir, e que somente a condenação não é suficiente para resolver o problema. Com o surgimento dos juizados criminais, a partir da Lei nº 9.099/1995, o tratamento das infrações de menor potencial ofensivo ganhou perspectiva mais educativa que punitiva, apontando que o consenso pode ser a melhor solução para evitar novos delitos.
De acordo com o juiz Guilherme Madeira, especialista em processo penal, não se pode comparar macrocriminalidade com infrações de menor potencial ofensivo. “É razoável tratar esses autores de maneira diferente”, ponderou ele, ao tratar sobre o tema na TV Justiça. De acordo com o magistrado, os juizados introduziram o conceito da Justiça consensual, por meio da qual o acusado tem várias chances de fazer acordos com o Ministério Público. “O objetivo do legislador com os juizados criminais é evitar que o autor seja condenado, que ele perca a primariedade”, observa.
Ex-presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e titular do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, o juiz Mario Kono acredita que a busca de consenso revolucionou a forma de resolver os conflitos criminais. “O instituto da conciliação e da transação traz, muitas vezes, a pacificação social, a indenização da vítima, e afasta a impunidade, que era bem mais elevada ante os efeitos da prescrição”, avalia.
Competência – São competência dos juizados criminais todas as contravenções penais (Lei nº 3.688/1941) e os crimes cujas penas máximas não superem dois anos. Entre os casos analisados pelos juizados estão lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio ou de correspondência; ato obsceno; charlatanismo; desobediência; constrangimento; delitos de trânsito (com exceção do homicídio culposo e participação em rachas); uso de entorpecentes; e crimes contra a honra.
Nos juizados criminais, não existe inquérito policial e o objetivo é resolver a questão de forma rápida, com o menor dano possível aos envolvidos. Também são oferecidas diversas possibilidades para evitar o trâmite judicial e a condenação. “A lei só dá benefício. Quer evitar condenação porque infrações menores todos estamos sujeitos a cometê-las. Caso não haja acordo, tudo ocorre na mesma sessão, inclusive a sentença”, explica o juiz Guilherme Madeira.
Qualquer pessoa pode acionar os juizados criminais, inclusive menores de idade acompanhados de representante legal. As reclamações só podem ser direcionadas contra pessoas físicas, com exceção dos crimes contra o meio ambiente, que podem resultar em acusação de pessoa jurídica. Em geral, não há cobrança de custas processuais e a vítima não precisa de advogado.
Drogas – De acordo com o juiz Mario Kono, o tema mais recorrente nos juizados criminais é o uso de drogas. “Infelizmente, o País enfrenta um grande problema social que cresce em proporções geométricas sem que se tenha encontrado, querido e desenvolvido, programas sociais eficazes para o seu enfrentamento”, observa.
Para enfrentar a questão, ele sugere o fortalecimento de núcleos de atendimento psicológico e de assistência social aos usuários e familiares – que também podem auxiliar na atenção a portadores de transtornos mentais, atores recorrentes nos juizados. O magistrado também sugere parceria com órgãos em regime de mútua ajuda, como hospitais, comunidades terapêuticas, grupos de autoajuda e prestadores de cursos profissionalizantes.
O artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, editada em 2006) excluiu a possibilidade de aplicar o rito dos juizados criminais em qualquer tipo de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres. Isso significa que, mesmo nos casos de menor potencial ofensivo, haverá abertura de inquérito policial e trâmite regular do processo.
Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
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