07/01/2015
RESUMO
O artigo busca abordar a cultura de violência contra a mulher, a chamada violência de gênero, a partir de breves considerações históricas, para, em seguida, fazer um contraponto até os dias atuais. A violência de gênero tornou-se, por assim dizer, um fator cultural ou ainda um tratamento social, admitido ou tolerado, à mulher. Acompanhando a modernidade dos dias atuais, tem-se uma nova modalidade da prática da violência: a pornografia da vingança. O artigo busca abordar qual é o tratamento dado pelo ordenamento jurídico brasileiro a situações desse tipo, cada dia mais comuns, bem como o que poderia ser feito, em especial no campo do direito penal, a fim de reprimir a violação indevida da intimidade e privacidade da mulher.
Palavras-chave: mulher; violência; violência de gênero; violência contra a mulher; violência doméstica e familiar; internet; Lei Maria da Penha; direito da mulher; igualdade; intimidade; pornografia por vingança.
Barbara Linhares Guimarães é graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba). Assessora do Ministério Público do Estado do Paraná.
Márcia Leardini Dresch é mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Professora de Direito Processual Penal de Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba). Advogada.
Artigo publicado originalmente na revista Percurso, da Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), vol. 14, nº 1 (2014).
ÍNDICE
1 INTRODUÇÃO
2 BREVES ANTECEDENTES HISTÓRICOS SOBRE CULTURA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
3 ALGUNS ASPECTOS DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL EM TEMPOS ATUAIS
3.1 BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO A INTIMIDADE COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À LIBERDADE
4 A VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE DA MULHER COMO FORMA DE VINGANÇA POR PARTE DE SEU PARCEIRO ÍNTIMO
4.1 PORNOGRAFIA DA VINGANÇA: DELIMITAÇÃO
4.1.1 CRIMINALIZAÇÃO DA PORNOGRAFIA DA VINGANÇA
4.2 O EXEMPLO DOS ESTADOS UNIDOS
5 TRATAMENTO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
5.2 O ILÍCITO PENAL NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE ATRAVÉS DA DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE MATERIAL ÍNTIMO
5.2.1 DA DIFAMAÇÃO
5.2.2 DA INJÚRIA
5.3 A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NOS CASOS DE DIVULGAÇÃO DE MATERIAL ÍNTIMO PELOS MEIOS DIGITAIS
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
Acesse o artigo na íntegra em pdf (140 Kb): Violação dos direitos à intimidade e à privacidade como formas de violência de gênero, por Barbara Linhares Guimarães e Márcia Leardini Dresch
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