Medida valerá para transporte público de baixa e média capacidade durante a noite.
Na região metropolitana de São Paulo, mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão desembarcar, durante o período noturno, em locais fora do ponto oficial de parada de ônibus. A medida está prevista na lei 17.173/19, publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado de SP.
De acordo com o texto da lei, desembarcar em locais diferentes da rota fixa poderá acontecer entre as 22h e 5h do dia seguinte, quando for solicitado.
A medida valerá para os transportes públicos de baixa e média capacidade e que circulam na região metropolitana do Estado. Os locais indicados para o desembarque deverão obedecer ao trajeto regular da linha, excetuados os proibidos para estacionamento de veículos.
A medida valerá para os transportes públicos de baixa e média capacidade e que circulam na região metropolitana do Estado. Os locais indicados para o desembarque deverão obedecer ao trajeto regular da linha, excetuados os proibidos para estacionamento de veículos.
A norma também determina que a EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo deverá realizar campanhas para divulgar o teor desta lei, com informativos nos pontos de ônibus, bem como na parte interna dos veículos de transportes intermunicipais.
Veja a íntegra da lei:
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LEI Nº 17.173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de lei nº 240, de 2019, do Deputado Tenente Coimbra – PSL) Dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência nos transportes metropolitanos de baixa e média capacidade nas Regiões Metropolitanas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência nos transportes metropolitanos de baixa e média capacidade nas Regiões Metropolitanas do Estado, em local diverso dos pontos de parada regulares, no período das 22h (vinte e duas horas) às 5h (cinco horas) do dia seguinte, quando for solicitado.
Parágrafo único - Para as finalidades dessa lei, os condutores dos transportes metropolitanos são obrigados a desembarcar mulheres, idosos e pessoas com deficiência, bem como seus acompanhantes, em local que os mesmos indiquem, sob pena de multa.
Artigo 2º - Os locais indicados para o desembarque deverão obedecer ao trajeto regular da linha, excetuados os proibidos para estacionamento de veículos.
Artigo 3º - A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) deverá realizar campanhas para divulgar o teor desta lei, com informativos nos pontos de ônibus, bem como na parte interna dos veículos de transportes intermunicipais.
Artigo 4º - A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2019.
JOÃO DORIA
Hola, nunca creí en hechizos o magias en toda mi vida, hasta que conocí a este gran lanzador de hechizos llamado Dr. Amiso, quien restauró mi matrimonio, soy Lucas David, mi esposa me dejó a mí y a 2 hijos porque tenía cáncer. del cuerpo, no había cuerpo con quien hablar, el dolor empeoró, así que me puse en contacto con el Dr. Amiso y le expliqué todo lo que le estaba pasando, me dijo que no me preocupara por el cáncer, envió sus hierbas y me instruyó sobre cómo aplicarlos, lo cual hice, ya no sentía dolor honestamente, el cáncer desapareció para siempre, también me devolvió a mi esposa con su hechizo. Le dije a mi colega Alicia Pedro, que su esposo se divorciaría en 3 días, ella también contactó al mismo Dr.Amiso y le contó sobre el divorcio, él almorzó un momento, bajo y he aquí que su esposo llamó al abogado 2 días antes el tercer día de firmar el documento de divorcio y decirle al abogado que no se está divorciando de su esposa nuevamente, el abogado debe detenerse y cancelar todos los documentos relacionados con el tema del divorcio, invitado, ¿qué? ahora viven felices como nunca antes. en caso de que esté pasando por problemas de salud o matrimoniales, desee casarse con la persona adecuada a tiempo o quedar embarazada sin un aborto espontáneo, dar a luz a la edad de 46 a 52 años es posible, incluso quiere ser reconocido en el mundo, hacer ya no llore, descubrí que tomar el tratamiento herbal Dr.Amiso es el mejor, contacte amablemente al Dr.Amiso en herbalisthome01@gmail.com
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