Foi acertada a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar de forma integral o projeto de lei que obrigava profissionais rede pública e privada de saúde a notificar indícios e casos explícitos de violência contra a mulher à polícia em, no máximo, 24 horas.
Esta é a análise de especialistas ouvidos pelo HuffPost. Isso porque ao garantir a notificação de forma obrigatória, o projeto fere a relação de sigilo entre médico e paciente, a autonomia da mulher, além de ter efeito contrário na subnotificação.
Esta é a análise de especialistas ouvidos pelo HuffPost. Isso porque ao garantir a notificação de forma obrigatória, o projeto fere a relação de sigilo entre médico e paciente, a autonomia da mulher, além de ter efeito contrário na subnotificação.
Quando aprovada no Congresso, a medida causou preocupação de especialistas que trabalham em redes de enfrentamento à violência contra a mulher, que analisaram o veto do presidente como positivo.
Em sua justificativa ao veto à proposta, o governo alegou que a decisão foi tomada “por contrariedade ao interesse público”. Redes de saúde já são obrigadas por lei a notificar os casos, mas não havia prazo para a comunicação e nem a obrigação de notificar indícios de violência contra a mulher. A proposta tinha intenção evitar a subnotificação.
“Na medida em que você leva uma notificação para a polícia, você está obrigando, de uma certa forma, a quebra de sigilo. E essa quebra pode colocar a vítima ainda mais em risco”, afirma a promotora do Ministério Público de São Paulo, Fabíola Sucasas, que trabalha com agentes de saúde no programa Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família.
Para a promotora, o número de mulheres que ficam em silêncio e não buscam ajuda poderia aumentar caso a lei fosse aprovada, por que uma notificação de forma compulsória poderia desencorajar as mulheres buscar ajuda.
A especialista alega que o grau de complexidade em casos de violência doméstica não podem ser ignorados pelo sistema de justiça, de saúde, assim como pelo sistema de segurança pública e que compreendê-los pode auxiliar não só no aprimoramento do atendimento, quanto na qualidade da notificação.
“A mulher que sofre violência está em situação de vulnerabilidade e não necessariamente ela quer seguir com uma notificação dessa violência”, diz. “Até porque, a violência doméstica tem como uma das suas marcas o silêncio, o grande sofrimento, o fato de o agressor ser alguém da família, etc. E aí são características próprias e se você determinar que o sistema de justiça deve funcionar como algo mecânico, isso pode alimentar a subnotificação.”
A Lei Maria da Penha, referência no combate à violência contra a mulher, em seu artigo 9º, já determina que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar “será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública”.
Para a também promotora do Ministério Público de São Paulo, Silvia Chakian, membro do GEVID (Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica), avalia que é de máxima importância debater a integração entre os serviços de saúde e policiais, mas que é preciso um diálogo claro entre quem trabalha diretamente com violência doméstica e Congresso Nacional.
Precisamos mudar o foco para implementar, de fato, e cuidar da aplicação da Lei Maria da Penha, que já é muito completa e visa prevenir a violência contra a mulher.Silvia Chakian, promotora, integrante do GEVID (Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica)
“Com um pretexto de um avanço, acaba-se lançando mão de estratégias que podem ter efeitos negativos”, pontua, ao citar o projeto. “Essas iniciativas precisam ser muito debatidas com quem trabalha na área; ouvir essas profissionais tanto do sistema de saúde, quanto do sistema de justiça, segurança, polícia, para entender possíveis efeitos colaterais”, pontua Chakian.
A representante do Ministério Público afirma que, no momento, “parece que estamos focados em fazer mais leis”. “Mas precisamos mudar o foco para implementar, de fato, e cuidar da aplicação da Lei Maria da Penha, que já é muito completa e visa prevenir a violência contra a mulher.”
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e que todas elas, “independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião”, devem gozar de direitos fundamentais, “oportunidades e facilidades para viver sem violência”.
Treze anos após ser sancionada, houve um amadurecimento por parte da sociedade, poder público e Justiça na consciência e diagnóstico desse tipo de violência. Mas a criação de políticas públicas de prevenção, atendimento e diretrizes educacionais previstas em lei continuam a ser desafios.
As mulheres ficam em silêncio porque elas têm medo. E qual o suporte que o Estado tem dado para aplacar esse medo?Fabíola Sucasas, promotora do Ministério Público de São Paulo
“Ela é uma lei [Maria da Penha] que ainda caminha para a sua efetividade e existem muitos motivos pelos quais as mulheres ficam em silêncio”, aponta Sucasas. ”É preciso também que ele [presidente Jair Bolsonaro] vote à favor de um orçamento que componha um gasto público ao cumprimento da lei. As mulheres ficam em silêncio porque elas tem medo. E qual o suporte que o Estado tem dado para aplacar esse medo?”, questiona.
Na época em que o projeto foi aprovado pelo Senado, a Rede de Feminista de Ginecologistas e Obstetras emitiu uma nota pública em que reconhece o olhar atento do Congresso Nacional sobre o tema, mas aponta incongruências no projeto de lei que, segundo o grupo, é inconstitucional por tornar compulsória a notificação dos casos de violência e ignorar a exposição da vítima.
“Os dispositivos do PL 2.538/2019 impõem a quebra do dever de sigilo profissional e representam uma clara violação dos direitos à privacidade e à autonomia da mulher em situação de violência”, diz a nota. “A obrigatoriedade da notificação às autoridades policiais expõe ainda a mulher a um maior risco de retaliação por parte do agressor e tem pouco ou nenhum efeito na condenação do autor do crime, conforme demonstrado em estudos prévios.”
Quando o presidente vetou o projeto, o coletivo publicou uma nova nota em conjunto com outras organizações feministas em que aponta, em oito pontos, as incongruências do projeto. Entre eles, “a denúncia à revelia da vontade da mulher viola seus direitos à privacidade e sua autonomia” e a reiteração de que, a Organização Mundial de Saúde (OMS) se posiciona contra o uso de políticas de denúncia às autoridades policiais em situações de violência doméstica.
A postura do coletivo vai ao encontro do entendimento do Ministério da Saúde e Ministério dos Direitos Humanos, que considera que o texto, além de prejudicial à relação de confiança dos profissionais de saúde, fere o princípio da dignidade e autonomia da mulher e os seus derivados constitucionais.
A justificativa de Bolsonaro e a intenção do Congresso
Bolsonaro afirmou que, antes de vetar o PL, consultou o Ministério da Saúde e também o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que se manifestaram a favor da não aprovação integral do projeto de lei.
“A proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde”, afirmaram.
Texto ainda aponta que a identificação compulsória da vítima “vulnerabiliza ainda mais a mulher”, destacando a importância do sigilo nesses casos, evitando que esta mulher seja exposta a outros episódios de violência.
“O sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência.”
A deputada Renata Abreu (Podemos-SP), autora do projeto, na justificativa, afirma que “não existe por parte dos órgãos governamentais qualquer canal de comunicação entre hospitais e delegacias que mapeie de forma significativa as áreas com maior concentração de violência à mulher”.
Números da violência contra a mulher no Brasil
É crescente o número de mulheres assassinadas no País. Segundo o Atlas da Violência de 2019, 4.963 brasileiras foram mortas em 2017, considerado o maior registro em dez anos.A taxa de assassinato de mulheres negras cresceu quase 30%, enquanto a de mulheres não negras subiu 4,5%. Entre 2012 e 2017, aumentou 28,7% o número de assassinatos de mulheres na própria residência por arma de fogo.Dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública evidencia alta dos homicídios contra mulheres em razão de gênero, o chamado feminicídio, descrito no Código Penal, após alteração feita pela Lei nº 13.104, em 2015.Em 2018, 1.206 mulheres foram vítimas de feminicídio, uma alta de 4% em relação ao ano anterior. De cada dez mulheres mortas, seis eram negras.A faixa etária das vítimas é mais diluída: 28,2% têm entre 20 e 29 anos, 29,8% entre 30 e 39 anos. E 18,5% entre 40 e 49 anos. Nove em cada dez assassinos de mulheres são companheiros ou ex-companheiros.A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), disponibiliza cartilhas com orientações de atendimentos à mulher vítima de violência, além de endereços de delegacias especializadas.
Para a deputada, “uma vez que, a mulher agredida, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital devido às lesões”.
Ainda na justificativa, Abreu escreve que “muitas vezes não há conhecimento das secretarias de justiça do ocorrido e tal estatística passa despercebido. Diante disso, o preenchimento dessa lacuna poderá ser uma boa arma nesse enfrentamento, pois, muitas vezes o médico identifica a violência praticada, porém, não tem opções para fornecer ajuda à vítima”.
Após o veto do presidente, a deputada emitiu uma nota à imprensa em que afirma que o veto representa “um passo para trás na luta contra a violência feminina” e que confia no Congresso Nacional para derrubar o veto.
“Estou desapontada com o veto presidencial, mas confiante que esse veto será derrubado pelo Congresso. Não podemos retroceder na luta contra essas barbáries que ocorrem todos os dias no Brasil”, disse a presidente nacional do Podemos.
A deputada insiste que, “ao ser comunicada do fato, no prazo de até 24 horas, a polícia teria condições mapear a região do crime para fins de estatística e elaborar um plano de ações preventivas”. E reforça que “com essa medida, estaríamos dando um passo a mais para o fim da subnotificação, que mascara a cruel realidade da violência contra a mulher no Brasil”.
Outros projetos que visam a proteção das mulheres
Nesta semana, outros dois projetos que alteram a Lei Maria da Penha e visam ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica foram sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Apresentado pelo pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), o primeiro projeto de lei determina que arma de fogo do agressor seja apreendida em até 48 horas após a ocorrência de violência doméstica chegar à Justiça. Nesse caso, a aplicação não depende de avaliação do juiz responsável pelo caso.
Na justificativa, o Molon afirma que o Brasil é o quinto país que mata mais mulheres no mundo e que em 2016, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada a cada duas horas.
Porém, a alteração na Lei Maria da Penha não permite que o delegado suspenda o porte ou posse de arma ou que a apreenda imediatamente. A arma poderá ser apreendida de imediato somente se tiver sido utilizada na prática do crime.
Para o deputado, a medida poderá ajudar a evitar feminicídios, especialmente aqueles cometidos por pessoas próximas à vítima.
“Muitas mulheres acabam sendo assassinadas pelos seus companheiros, maridos, ex-maridos, ex-companheiros depois da primeira denúncia de violência doméstica. O que nossa lei faz é garantir que toda vez que alguém agrida outra pessoa, se ela tiver a posse ou porte de arma, a arma será recolhida durante a apuração daquela denúncia”, disse em plenário.
Outro projeto aprovado tem foco em assegurar prioridade na matrícula ou transferência em escolas públicas de educação básica aos filhos de mulheres que sofrem violência doméstica. O juiz poderá determinar a matrícula independentemente da existência de vaga.
De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), proposta visa auxiliar as vítimas nos casos em que é necessário abandonar a moradia do agressor. Muitas vezes, com a mudança repentina de endereço, mulheres encontram dificuldades para matricular os filhos no meio do ano letivo em outra escola.
Deputados aprovaram uma emenda do Senado, feita em março, para impor que os dados da vítima e dos dependentes sejam mantidos em sigilo no processo de matrícula. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes do Poder Público.
A proposta estabelece que o juiz responsável pelo caso poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima na escola mais próxima à sua residência, “independentemente da existência de vaga”.
A deputada Flávia Arruda (PL-DF), que apresentou parecer favorável à mudança feita pelo Senado, afirmou que a medida representará um avanço no combate à violência doméstica.
Segundo ela, a garantia de matrícula e o sigilo dos dados servirão para encorajar a mulher a denunciar a violência e deixar a casa onde vive com o agressor. “Uma das principais preocupações é onde os filhos irão estudar.”
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