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sábado, 26 de outubro de 2019

Se você pensa que mãe que esquece o filho no carro deve morrer na prisão, este texto não é para você

Canal Ciências Criminais
Por 
25 de outubro de 2019
se você pensa
Se você tem aquele pensamento raso de que pai ou mãe que esquece o filho dentro de um carro deveria morrer na prisão eu já deixo avisado: este artigo não é para você.
Este modestíssimo texto pretende mergulhar num poço profundo de águas muito densas e escuras, onde a autopunição aperta o pescoço de quem cometeu um erro, fazendo com que o ar desapareça. É a angústia eterna que não se sublima, só aumenta em progressão geométrica.

Temos testemunhado estarrecidos os detalhes mórbidos e o sofrimento dilacerante dos envolvidos nesse tipo de acontecimento funesto pelos mais variados meios de comunicação, e a cada vez que nos deparamos com um novo caso ficamos mais perplexos. Em intervalos menores, choramos junto a pais desesperados ao receberem a notícia de que seu filho – no mais das vezes em tenra idade – faleceu dentro de um carro por obra de sua negligência. 
Você o condenaria? Cuidado, muito cuidado.
Hoje não vivemos mais em vilarejos com alamedas de chão batido, não andamos em carroças, nem vamos dormir sob a luz de candeeiros. Não temos mais a vida em ritmo arrastado dos tempos primordiais, onde até mesmo tirar uma fotografia com a família se transformava num evento incomum, com figurino planejado, hora e data marcada. Não. Hoje os tempos são outros.
Vivemos numa corrida obsessiva contra o relógio, as atividades não cabem mais nas vinte e quatro horas do dia. Quanto mais fazemos, menos resultados temos. As tarefas cotidianas se apertaram num espaço de tempo muito inferior para contê-las e nessa enlouquecedora “gincana” as atividades se atropelam, transbordando em resultados inesperados. 
Então, fria e tecnicamente, vamos lá analisar essa terrível tragédia anunciada pelo título, já que não resta a mim outro caminho, uma vez jogada à luz tal discussão.
O crime ora dissecado é sabidamente merecedor de perdão judicial. O requisito da culpabilidade é analisado pelo julgador, contudo, o perdão é concedido sendo considerada extinta a punibilidade. Trata-se do homicídio culposo constante do art. 121, §5º do Código Penal, onde o juiz tem o condão de deixar de aplicar a pena, caso as consequências do crime atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. É o caso, então.
A base para o perdão judicial concedido ao pai ou mãe que esqueceu o filho dentro do veículo causando-lhe a morte é bastante óbvia: não há pena juridicamente possível que possa superar a dor experimentada por esses pais ao ver que seu filho morreu em decorrência de sua culpa, de sua negligência. A pena perpétua já está dentro dele(a), o fantasma interior feito de dor e remorsos já instalou sua morada definitiva na alma dessas pessoas, mortas em vida, desgraçadas.
Ocorrendo a morte da criança, tecnicamente, estaremos diante de um homicídio culposo comissivo, uma vez que o resultado ocorre em virtude de uma ação; é como o caso em tela se classifica segundo a doutrina pátria.
Mas diante de todo esse drama, teremos que dissertar sobre um ponto bastante desconfortável: não obstante toda a tragédia que se abateu sob a família do agente, a lei manda que o processo criminal seja levado à frente. Sim, haverá colheita de provas e apenas ao final desse calvário legal é que o perdão poderá ser concedido pela justiça.
Para nossa lei penal, não basta a referida família – formada apenas por vítimas do nefasto acontecimento ao meu ver – ter de lidar com o duro golpe sofrido pela perda de um ente querido, ela deve ainda passar pelo constrangimento perturbador de acompanhar os trâmites legais. Sob o meu modesto ponto de vista, tortura através de métodos burocráticos deveria ser crime também.
Tudo certo então. Ou por outra, tudo errado. 
É difícil tecer críticas à nossa legislação e aos responsáveis pela criação e aprimoramento das leis sem parecer assumir o papel de “palmatória do mundo”. Entretanto, podemos refletir sobre os fatos ocorridos – com demasiada frequência – e pensar um arranjo jurídico que atenda melhor à sociedade, trazendo misericórdia, respeito, dignidade e justiça aos que ficaram.
E como finalizar este artigo sem pensar que devemos buscar mudanças para a atual legislação no que se refere ao crime em questão? Um crime em que não há autores, apenas vítimas por todos os lados?
O ideal seria romper com o sistema legal cansado e inviável que fazemos uso e implementar modificações onde os trâmites que levariam ao perdão judicial andariam de forma rápida e objetiva, aliviando a já tão castigada vida do negligenciador e de sua família.
Estamos vivendo num país ao lado de pessoas egocêntricas, que colocam seus interesses sempre acima do bem comum. Acho que já basta. É hora de deitarmos os olhos sobre as misérias do outro e resgatarmos a humanidade em nós, buscando salvar a humanidade que está sucumbindo dentro de pessoas abatidas por suas tragédias pessoais.
A mim parece óbvio: para atingirmos a grandeza teremos de nos divorciar da pequenez do egoísmo e das individualidades. Se as leis refletem a consciência da sociedade, trabalhemos então para que elas sirvam primeiro aos desafortunados. Não percamos tempo com sanções penais inúteis.

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