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quarta-feira, 3 de outubro de 2012


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Saiu na Folha de hoje (1/10/12):

Jovem que participa de leilão já tem data para perder a virgindade
A jovem catarinense Catarina Migliorini, 20, já tem data marcada para ter sua primeira vez: dia 25 de outubro.
Ela causou polêmica desde que aceitou leiloar sua virgindade como parte de um documentário que conta a história de dois jovens prestes a ter a primeira relação.
O nome da produção é ‘Virgins Wanted’, do diretor australiano Justin Sisely (…)
Catarina irá perder a virgindade durante um voo que vai da Austrália para os Estados Unidos - para que não haja problemas com legislação de país algum.
O leilão, realizado pela internet, termina no próximo dia 15. Até o momento, o valor mais alto oferecido equivale a R$ 314 mil”.

Tente imaginar um mundo no qual não haja governos, sem polícia, sem leis.

Parece sonho: você não tem sua liberdade cerceada, não tem que obedecer regras com as quais não concorda e não tem que pagar impostos. Mas esse sonho rapidamente se torna pesadelo se você se lembrar que seu vizinho também pode fazer o que quiser. E se o que ele quer não for igual ao que você quer – maldito livre arbítrio – vocês rapidamente estarão brigando. Como não há leis e governo, impera a lei da selva: o primeiro leão que morrer ou fugir para não morrer, perde.

Como dizia Sartre: “o inferno são os outros”. Um mundo sem lei é bom apenas se for um mundo solitário; mas um mundo solitário não é bom porque somos animais sociais (se não fôssemos, ser mandado para uma cela solitária seria um prêmio, e não uma punição).

Pois bem, se ideia ainda lhe parece tentadora, faça as malas: há dois lugares na Terra em que não há governos, e não pertencem a ninguém: o alto-mar e a Antártida (se nenhum dos dois agrada, o espaço também não tem dono).

Mas isso não quer dizer que você possa fazer o que bem entender nesses dois locais. Isso porque os governos do mundo reconhecem que uma coisa é não ter dono, a outra é não ter lei. Podemos até conseguir lidar com a ideia de algo sem dono, mas não conseguimos conviver em um lugar sem lei.

Por isso criaram um sistema interessante: em alto-mar, impera a lei da bandeira da embarcação ou aeronave. Observe bem e você verá que todo avião ou navio tem uma bandeira indicando que lei impera ali quando ele está em águas internacionais ou espaço aéreo internacional.
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Quando você decide comprar uma passagem internacional da empresa X, você está fazendo uma outra escolha importante: a que leis está se submetendo durante o período no qual aquele avião estiver em espaço aéreo internacional.

No caso da matéria acima, não é diferente. Se a ideia é fugir da aplicação de qualquer lei de qualquer país, agir em águas internacionais não vai resolver o problema. O que vai resolver o problema é escolher um avião registrado em um país no qual nem a prostituição nem a exploração da prostituição sejam crimes (prostituição aqui não é usado como um termo pejorativo, mas apenas para designar qualquer forma de sexo pago, ainda que eventual).

Uma outra solução é confundir os governos. Isso porque, numa viagem tão longa, o avião entrará no espaço aéreo de vários países. Enquanto o avião estiver no espaço aéreo de um determinado país, impera a lei daquele país. Mas, do ponto de vista prático, como ninguém sabe exatamente onde o ato sexual acontecerá, ninguém sabe exatamente qual país deverá aplicar sua lei.

Mas nenhuma das duas soluções resolve dois problemas: primeiro, o momento da contratação do serviço. O ato sexual pode ter acontecido no lugar X, mas a contratação do serviço pode ter acontecido no lugar Y, muito antes. As leis de alguns países não estão preocupadas com o ato sexual em si: elas dizem que o crime acontece no momento da contratação, independente do local do ato (e mesmo independente do ato em si ocorrer). Da próxima vez que estiver assistindo um filme americano no qual prostitutas ou clientes são presos, note como eles não são presos no momento do ato, mas no momento da oferta ou da contratação do serviço da prostituta. 


Segundo, alguns países (como o Brasil) consideram crime  induzir alguém a satisfazer a lascívia de alguém, que é justamente o que o produtor do filme acima está fazendo (lascívia é o impulso sexual). Não interessa que ele não esteja ganhando dinheiro com isso, ou onde as 'lascívia será satisfeita': basta a justiça considerar que ele induziu a 'vítima' a fazer sexo com outra pessoa.

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