O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de um casal que queria indenização pela morte do filho. O homem, então com 45 anos, morreu atropelado pelo caminhão de uma empresa de toldos. Para o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, a vítima tinha distúrbio psiquiátrico grave e teria se atirado na frente do caminhão — circunstância que inviabiliza a atribuição de qualquer responsabilidade da empresa e seguradora pelo acidente.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve decisão de 1º grau. Os pais apontaram imprudência do motorista ao efetuar manobra que resultou no atropelamento e na morte do filho em novembro de 2005. Em Apelação, eles pediram para reverter a sentença e conseguir a indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes.
O desembargador Boller levou em consideração informações nos autos que indicam outra motivação para o acidente que não a eventual conduta irregular do caminhoneiro. “A vítima fatal padecia de distúrbio psiquiátrico grave, com ideação suicida, tendo, justamente na data do evento danoso, sido atendido em duas oportunidades distintas pelo Corpo de Bombeiros local, por conta de surtos psicóticos”, afirmou.
Para o relator, tal descontrole é que teria feito com que o homem se atirasse na frente do caminhão. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Revista Consultor Jurídico
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