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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Plano de saúde não pode cobrar taxa para parto

A Justiça do Espírito Santo determinou que a Unimed de Vitória deixe de cobrar de seus clientes a taxa de disponibilidade, exigida por alguns profissionais para fazer partos. O valor da taxa, proibida pela Agência Nacional de Saúde, chega a R$ 5 mil, segundo o Ministério Público. A liminar vale para todas as clientes da Unimed Vitória. As informações são do portal IG.

Na sentença, a juíza Rozeana Martins de Oliveria, da 2ª Vara Cível de Vitória, determinou que as clientes da Unimed possam escolher gratuitamente o médico com quem querem fazer o parto, e serem ressarcidas se houver alguma cobrança.

Segundo Rozeana, as clientes dos planos de saúde com cobertura de parto já pagam mais caro  — de 11% a 15% em média, de acordo com a faixa etária, segundo com dados da ANS.

O MP-ES informou que pretende bloquear a taxa de disponibilidade para clientes de outras operadoras, o que pode beneficiar gestantes de outros Estados. Segundo a advogada Tatiana Kota, do Vilhena e Silva Advogados Associados, ainda não há decisões sobre a taxa de disponibilidade no Tribunal de Justiça de São Paulo — o Estado concentra 37% dos beneficiários de planos de saúde do País.

A taxa de disponibilidade geralmente é exigida quando as pacientes querem que o parto seja feito por um médico de confiança, e não por um plantonista. A cobrança é feita tanto em casos de parto normal quanto de cesariana, segundo o MP.

Revista Consultor Jurídico

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