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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

A importância da tipificação do feminicídio, por Aline Yamamoto e Eden Clabuchar Martingo

Durante a década de 2000, mais de 43 mil mulheres foram assassinadas no país, 41% delas mortas em ambiente doméstico, muitas pelos próprios companheiros ou ex-parceiros, em quem depositavam ou haviam depositado confiança e amor. São 12 mulheres mortas todos os dias, 5 delas dentro de suas próprias casas.

O índice de assassinatos de mulheres no Brasil passou de 2,3 mortes por 100 mil mulheres, em 1980, para 4,6 por 100 mil, em 2010. Em muitos casos as mulheres foram mortas pelo simples fato de serem mulheres, agredidas pelos companheiros, violentadas sexualmente, desfiguradas, torturadas – são os chamados feminicídios, a forma extrema de violência contra as mulheres.

A tradução desses números em casos concretos é ainda mais chocante. Na última semana, dois casos, separados por uma década, mas ligados pela violência, ganharam destaque. Em 2003, o cirurgião Farah Jorge Farah assassinou e esquartejou Maria do Carmo Alves, paciente com quem havia se relacionado. Dez anos depois, infindáveis recursos e um julgamento anulado, acaba de prescrever o crime de ocultação de cadáver e Farah aguarda o segundo julgamento em liberdade. Em 2013, em Brasília, Carla Ferreira Mendes acaba de ter as duas mão reimplantadas, após ter sido atacada a golpes de facão pelo companheiro, Francisco Casimiro dos Santos. Recordaremos essa tragédia daqui a dez anos como mais um caso de impunidade?

Infelizmente, as chances são grandes, pois, como atesta o relatório final da CPMI da Violência Contra a Mulher, entregue em julho, a impunidade grassa nesses casos, como se a vida das mulheres tivesse menos valor e merecesse menos proteção, como se aos homens fosse dado o direito de vida e de morte de suas companheiras ou ex-companheiras, e como se a sociedade e o Estado nada pudessem fazer a respeito disso.

Em resposta, e seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas e o exemplo de outros onze países latino-americanos, a CPMI propôs, em seu relatório final, a tipificação penal do feminicídio. A introdução de um conceito sociológico no Direito Penal permite entrever o que está por trás de milhares de mortes de mulheres no Brasil: a discriminação e a desigualdade de gênero, que levam à tolerância desse crime e à sua impunidade. Não estamos lidando com um assunto privado, uma conduta individualizada associada à patologização do agressor. O problema é estruturante e endêmico, resultado de um sistema social que oprime as mulheres, cujas mortes muitas vezes revelam o continuum de violências às quais as mulheres estão submetidas.

A ideia de crime passional, por exemplo, cometido por “amor”, traduz a visão estereotipada em que se justifica a morte e se coloca a vítima no banco dos réus. É comum a alegação de que o assassino agiu sob violenta emoção e que não tinha controle dos seus atos. A alteração da lei penal vem deixar claro que o feminicídio é um crime de ódio, frequentemente cometido com requintes de crueldade. A proposta de tipificação do feminicídio não trata, porém, de aumentar o rigor penal – pois não altera na prática as penas mínima e máxima. Trata-se de mudar a lógica em que a lei é atualmente aplicada, de dar visibilidade a este crime, considerado sob a perspectiva de gênero aí presente.

Obviamente a lei penal não irá reverter o quadro de feminicídios no país e seria ingênuo ou leviano esperar isso. É sabido que outras iniciativas podem e devem ser tomadas para melhorar as práticas dos sistemas de Justiça e Segurança Pública durante a investigação, o processo e o julgamento das mortes de mulheres por razões de gênero. Não se ignora que problemas sociais que envolvem questões culturais sedimentadas durante séculos, como a discriminação e desigualdade de gênero, raça/etnia, classe social etc. requerem políticas públicas amplas e transversais que incidam na prevenção, na promoção e garantia de direitos, na redução de vulnerabilidades, na assistência, além da repressão e punição. E é justamente na perspectiva da integralidade das ações que consideramos um passo importante que os feminicídios sejam explicitamente reconhecidos pela lei penal como tal. Hoje o Congresso terá a oportunidade de aprofundar esse debate e convidamos a todas e todos a se envolverem na luta contra qualquer forma de violência contra as mulheres.

Aline Yamamoto é advogada especialista em criminologia e gênero; Eden Clabuchar Martingo é filósofo e diplomata; ambos da Coordenação Geral de Acesso à Justiça da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

http://www.compromissoeatitude.org.br/a-importancia-da-tipificacao-do-feminicidiopor-aline-yamamoto-e-eden-clabuchar-martingo/

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