A estabilidade para gestante vale para protegê-la de dispensa arbitrária ou ou sem justa causa, mas não lhe garante nenhum direito caso a saída do emprego tenha ocorrido por sua vontade. Dessa forma, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que obrigava uma empresa a reintegrar uma auxiliar de produção que descobriu que estava grávida após ter pedido demissão.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia determinado que uma empresa do ramo agroindustrial mantivesse a ex-funcionária no cargo, pagando inclusive os salários do período de afastamento. A corte entendeu que, como a mulher ficou sabendo da gravidez durante o aviso prévio, o emprego deveria ser mantido.
“A reclamante, logo após ter ciência do seu estado gravídico, informou a empresa, solicitando a desconsideração do pedido de demissão, evidenciando a sua boa-fé”, diz a decisão do TRT-24, que cita ainda a necessidade de “proteção ao nascituro”.
A empresa recorreu, e o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, demonstrou que arrependimento da mulher depois da saída voluntária não justifica nenhuma condenação. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
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Processo: RR-24167-80.2013.5.24.0051
Revista Consultor Jurídico
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