Augusto Castro
Ao ser incluído no Código Penal como um dos tipos de homicídio qualificado, o chamado feminicídio deve figurar, automaticamente, como um dos crimes hediondos. O projeto de lei do Senado (PLS) 292/2013 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para estabelecer que um assassinato será considerado feminicídio de for praticado “contra mulher por razões de gênero”. A proposta estabelece que a razão de gênero será considerada quando constatadas quaisquer das seguintes circunstâncias no assassinato: violência doméstica e familiar, nos termos da legislação específica; violência sexual; mutilação ou desfiguração da vítima ou emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.
A proposta, oriunda da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma do substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Ana Rita (PT-ES), presidiu a CPI.
Além disso, a Lei 8.072/1990 estabeleceu que todo homicídio qualificado, “consumado ou tentado”, é considerado crime hediondo. E todo crime hediondo não é suscetível de anistia, graça, indulto ou fiança.A proposta, oriunda da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma do substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Ana Rita (PT-ES), presidiu a CPI.
O projeto acrescenta inciso ao parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal, estipulando assim que o feminicídio será o sexto tipo de homicídio qualificado da legislação penal. A pena prevista para homicídios qualificados é de 12 a 30 anos de reclusão. A tentativa de homicídio também é crime.
Atualmente, a legislação prevê que o homicídio será caracterizado como qualificado quando ocorrer: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido ou para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Na opinião da senadora Ana Amélia (PP-RS), que participou da audiência pública promovida pela CCJ sobre o PLS, a mudança penal “vai completar a Lei Maria da Penha e será uma conquista de toda a sociedade brasileira”. Para a senadora, a impunidade nos crimes contra mulheres ainda é muito grande, pois a justiça é ineficiente em muitos desses casos.
Para Ana Amélia, o Brasil tem “números vergonhosos” de agressões e assassinatos contra mulheres, situação “absolutamente inaceitável” em sua opinião.
Na avaliação de Ana Rita, a tipificação do feminicídio é o reconhecimento, pela lei, “que mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres, expondo a fratura da desigualdade de gênero que persiste na sociedade”. Além disso, a senadora acredita que a tipificação ajudará no combate à impunidade, “evitando que feminicidas sejam beneficiados por interpretações jurídicas anacrônicas e moralmente inaceitáveis, como o de terem cometido ‘crime passional’”.
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário