Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Lei Maria da Penha pode ser aplicada à transexual feminina


A transexual declarada judicialmente como mulher deve ser atendida pela Defensoria Pública com aplicação da Lei Maria da Penha. Esse foi um dos enunciados aprovados pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), em reunião ordinária ocorrida na última semana, durante o XI Congresso Nacional de Defensores Públicos, realizado em Vitória/ES. O defensor geral do Estado, Aldy Mello de Araújo Filho, foi relator do processo 002/13- Condege, oriundo da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.

Ao apresentar seu voto, Aldy Mello Filho esclareceu que a transexual feminina é fisicamente de um sexo e psicologicamente de outro, de forma que sua anatomia física não corresponde à sua psicologia de gênero, mesmo que não tenha sido submetida à cirurgia de mudança de sexo. “A jurisprudência majoritária versa no sentido da possibilidade de alteração do registro civil da transexual que, para todos os efeitos legais, passa a ter nova identidade de gênero. Assim, a transexual que judicialmente foi declarada mulher não pode escapar da proteção da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”, destacando que a Lei alcança indistintamente todas as mulheres, independentemente de orientação sexual.

Também foram aprovados pelo Condege, seguindo o voto de relator, os seguintes enunciados: 1. Em se tratando do ajuizamento de medidas protetivas de urgência a Defensoria Pública atuará independentemente da situação econômica e financeira da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nas demais demandas, excetuadas as criminais, o Defensor Público avaliará a hipossuficiência no caso concreto para o ajuizamento da ação; 2. Recomendar ao Defensor(a) Público(a) maior integração com os serviços de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para formação da rede de atenção, evitando-se assim sua revitimização e desistência; 3. Que a mulher em situação de violência seja acolhida na Defensoria Pública preferencialmente por psicólogo e/ou assistente social, respeitada a vontade da vítima em dirigir-se primeiramente ao(à) Defensor(a) Público(a).

Durante a reunião, os defensores públicos gerais e os corregedores gerais das Defensorias Públicas estaduais receberam a visita do secretário nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano Crocce, que, na oportunidade, informou que será apresentado pelo Governo Federal substitutivo ao PLP 114/11, no sentido de garantir às Defensorias Públicas Estaduais um percentual de até 1,5% da receita corrente líquida do Estado para o pagamento de despesas de pessoal, de forma escalonada e progressiva num prazo de 8 anos. O secretário informou, ainda, que também será encaminhado pelo Governo Federal projeto de lei de destina 2% das loterias federais ao Fundo Nacional de Aparelhamento das Defensorias Públicas Estaduais, visando fortalecê-las, bem como está em discussão a criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública. Flávio Caetano informou também que a PEC 247/13, que estabelece um prazo de 8 anos para que a União, Estados e Distrito Federal implantam unidades da Defensoria em todas as comarcas brasileiras, está prestes a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

http://www.dpe.ma.gov.br/dpema/VerNoticia.php?intnoticiaid=2936

Nenhum comentário:

Postar um comentário