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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

TRIBUNAL ATENDE MP E IMPÕE REGIME FECHADO A ACUSADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A 3ª Câmara Criminal, em votação unânime, negou recurso de um homem contra sentença do Tribunal do Júri que o condenou à pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio contra sua companheira, qualificada por motivo torpe. Os magistrados acolheram, porém, apelação do Ministério Público para deixar de reconhecer a culpa concorrente da mulher, vislumbrada pelo presidente do júri, e para fixar o regime fechado de cumprimento da pena.

De acordo com a denúncia, o réu, motivado por ciúmes, desferiu contra a vítima socos e sete golpes de faca, seis deles em regiões vitais - abdome, costas e tórax. A mulher teve de submeter-se a cirurgias e permanecer em UTI.

O réu, no recurso, além de alegar que não teve intenção de matar, pediu fosse afastada a qualificadora, pois sentir ciúmes não seria indício de torpeza. Todavia, os desembargadores da câmara consideraram plenamente demonstrada a "motivação socialmente abjeta" do acusado. Já o relator do caso, desembargador Alexandre d'Ivanenko, anotou que é "inviável concordar com a tese defensiva de ausência de intenção de matar, uma vez que plenamente visível que o apelante, ao atacar a vítima, buscou vulnerá-la em regiões onde os ferimentos poderiam causar o resultado morte". 

A câmara observou que se trata da "clássica situação de possessividade extrema sobre o gênero feminino, a ponto de o varão sentir-se no direito de dispor da vida de sua companheira como se dela fosse dono". O relator concluiu que o Judiciário não pode ignorar a agressividade do réu, que merece sanção mais severa (regime fechado no lugar do semiaberto) para o cumprimento dos fins precípuos da pena - a reprovação e a prevenção social do crime.

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