Luís Guilherme Barrucho
Da BBC Brasil em Londres
No dia em que se celebra do Dia Mundial dos Direitos da Criança, o projeto de lei 7.672, mais conhecido como a "lei da palmada", que proíbe pais de aplicar castigos físicos nos filhos, enfrenta falta de interesse dos legisladores e segue à espera de aprovação no Congresso.
De autoria do Poder Executivo, o texto, que já gerou acaloradas discussões no plenário da Câmara, está há quase seis meses parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde, por falta de quórum e oposição de parte dos deputados, permanece fora da pauta de votação e sem perspectivas de retorno ao debate parlamentar.
Considerada por especialistas um avanço na legislação que protege as crianças e os adolescentes, a "lei da palmada" prevê a mudança da lei 8.069, de 1990, ao estabelecer "o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".
O texto que vigora atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), menciona "maus-tratos", mas não especifica quais castigos não podem ser aplicados pelos pais ou responsáveis.
Além disso, o novo projeto de lei inclui os castigos corporais, bem como os tratamentos cruéis e degradantes, no rol de violações passíveis de enquadramento segundo as determinações da legislação atual.
"A 'lei da palmada' tem caráter mais preventivo do que punitivo, uma vez que prevê acompanhamento sócio-psicológico às vítimas e suas famílias. Apesar de prevista, a prisão, segundo os termos da nova legislação, é recomendada apenas em última hipótese", diz à BBC Brasil Ariel de Castro Alves, advogado e ex- Conselheiro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Pauta trancada
Desde que foi apresentado pela primeira vez pelo Poder Executivo, em julho de 2010, o projeto de lei já foi debatido diversas vezes, assim como apreciado por inúmeras comissões. Uma delas foi criada exclusivamente para a análise do texto, que discutiu seu teor, sugeriu alterações no documento original e o enviou de volta à Câmara, que votou a favor de sua aprovação.
A violência contra crianças e adolescentes na legislação brasileira
1988 - Constituição Federal (Artigos 226 e 227)
1990 - Convenção dos Direitos da Criança
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Lei dos Crimes Hediondos
1997 - Lei da Tortura
2002 - Código Civil (artigo 1634)
2004 - Lei 10.886, de 17 de junho (artigo 129)
Fonte: "Violência doméstica contra crianças e adolescentes: Um cenário em (des)construção", de autoria de Maria Amélia Azevedo e Viviane N. De Azevedo Guerra
A lei da palmada foi então encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que observa o aspecto legal dos projetos de lei, ou seja, se o texto não fere a Constituição e está em conformidade com os princípios do ordenamento jurídico.
Ali, no entanto, o projeto permanece engavetado. Nomeado relator do projeto de lei na CCJ, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) já deu sinal verde para a sua votação na comissão, mas enfrenta falta de quórum e oposição de parte dos deputados, o que impede sua aprovação e posterior envio ao Senado.
Segundo o gabinete de Molon, sempre que o texto entra na pauta de votações da comissão, integrantes da "bancada evangélica" pedem a contagem do número de deputados presentes. Como o número é inferior ao mínimo necessário para a aprovação do texto, a sessão é cancelada e a pauta de votações acaba trancada. A última vez que isso aconteceu foi no dia 2 de outubro.
Por essa razão, o presidente da CCJ, Décio Lima (PT-SC), já afirmou publicamente que não incluirá mais o projeto na pauta de votações do dia, sob pena de trancar a apreciação de outros projetos de lei importantes.
Nos últimos dias, Molon vem tentando colher assinaturas para incluir a votação do projeto de lei por meio de um recurso chamado "extrapauta", que assegura a apreciação do texto não previstos. A BBC Brasil apurou que ele quer levá-lo à votação no final deste mês.
Por já ter tido o seu teor analisado pelos deputados, a lei da palmada tem tramitação conclusiva na CCJ - ou seja, caso seja aprovada, será enviada diretamente para a votação no Senado para que depois vá à sanção presidencial.
Denúncias
Segundo dados do Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), serviço de atendimento telefônico gratuito que acolhe denúncias de violação dos direitos humanos, o número de denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes cresceu 22% no primeiro semestre de 2013 na comparação com o mesmo período do ano passado, de 56.266 para 68.800.
Considerando a proporção da população por unidade federativa, os estados que receberam o maior número de denúncias foram Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
De acordo com o levantamento, divulgado em outubro deste ano, o principal tipo de violação é a negligência (73%), seguida da violência psicológica (50%) e da violência física (42%). A violência sexual (26%) é o quarto tipo de violação mais recorrente.
Violações dos Direitos de Crianças e Adolescentes
- No primeiro semestre de 2013, o disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, recebeu 68.800 denúncias de violações dos direitos das crianças e dos adolescentes.
- O número é 22% superior ao mesmo período de 2012, quando o serviço registrou 52.266 atendimentos.
- O tipo de violação mais recorrente é a negligência (73%), seguida de violência psicológica (50%) e da violência física (42%). A violência sexual (26%) é o quarto tipo de violação mais comum.
- Das vítimas, 55% são meninas e 61% são negras
- As faixas etárias mais frequentes são as de 8 a 11 anos e 12 a 14 anos.
- Dos suspeitos, 53% são mulheres e têm entre 25 e 30 anos
- 35% dos suspeitos são mães das vítimas e 80% das violações acontecem em casa
Fonte: SDH
O relatório também aponta que a maioria das vítimas é menina (55%), negra (61%) e tem entre 8 e 11 anos ou entre 12 a 14 anos.
Além disso, 53% dos suspeitos são mulheres e têm entre 25 e 30 anos. Do total dos acusados, 35% são mães das vítimas.
Os dados mostram ainda que 80% das violações acontecem em casa, seguida da rua, com 8%, e das escolas, 3,8%.
A SDH, no entanto, alerta que, apesar de um maior número de denúncias recebidas pelo Disque 100, não se pode afirmar que houve um aumento da incidência da violência.
"É possível afirmar que, à medida que o serviço fica mais conhecido e tem maior credibilidade entre a população, há um aumento no registro de denúncias e, com isso, a população passa a utilizá-lo como instrumento de proteção de direitos humanos", diz o relatório.
O serviço foi criado em 2003. Desde então, mais de 435 mil atendimentos já foram feitos. Segundo a SDH, as denúncias recebidas são analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis.
O Dia Mundial dos Direitos das Crianças é comemorado oficialmente no dia 20 de novembro por ocasião da aprovação da Declaração dos Direitos da Criança, em 1959, e a Convenção dos Direitos da Criança, em 1989.
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