02 de agosto de 2014
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em favor de qualquer vítima de violência doméstica, familiar ou de relacionamento íntimo. Com esse entendimento, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, da Vara Criminal de Primavera do Leste (MT), determinou que um homem mantivesse distância mínima de 200 metros de seu ex-companheiro. O réu também está proibido de ter contato com a vítima por qualquer meio.
Segundo o processo, o casal manteve um relacionamento por quatro anos. Com o seu fim, o autor passou a sofrer ameaças de morte e a ser perseguido. De acordo com ele, o réu é agressivo, possessivo e tem comportamento instável.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as medidas protetivas listadas na lei também podem ser aplicadas a homossexuais. “É certo que a Justiça não pode se omitir e negar proteção urgente, mediante, por exemplo, a aplicação de medidas de urgência previstas de forma expressa na Lei 11.340/06, a um homem que esteja sendo vítima de ameaças decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o caráter doméstico e íntimo de aludida ocorrência, tudo a ensejar a pretendida proteção legal.”
Aline Luciane cita, ainda, entendimento da jurista Maria Berenice Dias, segundo a qual “a Lei Maria da Penha, de modo expresso, enlaça ao conceito de família as uniões homoafetivas, sendo certo que o parágrafo único do artigo 5º reitera que independem de orientação sexual todas as situações que configuram violência doméstica e familiar”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
Processo 6670-72.2014.811
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