22/07/2016
A Câmara analisa o Projeto de Lei 444/15, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e cria o Serviço de Atenção ao Idoso e de Apoio aos Familiares em Domicílio ou em Centros de Dia e Noite.
A proposta, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), visa acrescer no rol das prestações de serviços sociais de promoção da autonomia do idoso e de assistência, já previstos no Estatuto do Idoso, o serviço de ajuda em domicílio, focado nas necessidades domésticas e nos cuidados pessoais, e em Centros de Dia e Noite.
O autor também se preocupa com a necessidade de oferecer para famílias as condições financeiras necessárias para assistência e cuidado com seus idosos, de modo a viabilizar a convivência dele na residência familiar.
“O objetivo é garantir o direito do idoso à moradia digna, no seio da família, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim ele o desejar, bem como a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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