Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Inscrições abertas: 7o Concurso de Fotografia e 1o Concurso de Audiovisual do SOS Ação Mulher e Família

SOS Ação Mulher e Família, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu / COCEN – Unicamp, 
F6 Coletivo de Imagem e ZC Eventos convidam:


7o CONCURSO DE FOTOGRAFIA E 1o CONCURSO DE AUDIOVISUAL
DO SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA

Tema – "Humanidades possíveis: o futuro é agora"
REGULAMENTO


DA PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1o: O Concurso é aberto a pessoas que atuem no campo da fotografia e do audiovisual, amadoras e profissionais, brasileiras e estrangeiras, com idade mínima de 18 anos. A participação no presente concurso implica por si a aceitação, no ato da inscrição, de todos os termos e condições deste regulamento.

DO OBJETIVO DO CONCURSO
ARTIGO 2o: O Concurso “Humanidades possíveis: o futuro é agora” parte de um diagnóstico de que a cultura contemporânea ainda está marcada pela misoginia, que reproduz a mercantilização e objetificação dos corpos femininos e/ou feminizados e os expõem a vários tipos de violências simbólicas e materiais, para propor um trabalho de reinvenção dos códigos e das práticas que regem as relações entre pessoas que se distinguem umas das outras por gênero, sexualidade, etnia/raça, classe social, religião, educação e geração.
Esta chamada de produção fotográfica e audiovisual entende a intervenção da arte como parte significativa das lutas representacionais que operam no nosso cotidiano, instituindo sentido e significados cujos efeitos operam como verdades que nos guiam.  A produção de um novo imaginário, no sentido de trazer outras referências de um mundo possível, não para um futuro distante, mas para o aqui e agora, é uma das muitas formas de combater preconceitos e violências contra pessoas em situações vulneráveis (como mulheres que vivem relações abusivas, por exemplo). Se esse novo presente está invisível, queremos imagens que nos revelem novos modos de vida, de amor, de respeito, de interação entre gerações, entre os gêneros, entre credos religiosos, entre etnias e nações que possam estimular, vislumbrar, fomentar transformações qualitativas no nosso viver. O mundo que queremos pede passagem para se dar a ver, ou precisa ser reimaginado. O que você, que está interessado em participar deste convite ao diálogo tem a nos mostrar? Traga sua reflexão em forma de imagens e nos ajude a reconstruir valores e comportamentos individuais, familiares, sociais e profissionais mais igualitários, respeitosos e colaborativos.

DO PRÊMIO
ARTIGO 3o: Não haverá prêmios em dinheiro ou objetos para os selecionados. A seleção e exibição das obras com os devidos créditos será por si mesmo o prêmio do concurso. Todos os selecionados receberão um certificado de participação no concurso.

DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
ARTIGO 4o: Preencher a ficha de inscrição em anexo.

Parágrafo único: A inscrição é gratuita.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 5o: Este Concurso tem por tema "Humanidades possíveis: o futuro é agora".

ARTIGO 6o: Serão aceitos vídeos e fotos coloridas ou em preto e branco, desde que se enquadrem no tema proposto e atendam as especificações definidas no ARTIGO 8º deste regulamento.

ARTIGO 7o: Cada participante poderá enviar no máximo 03 fotos e/ou um vídeo e se inscrever de forma individual ou coletiva. É permitido participar de ambas as categorias (foto e audiovisual).

ARTIGO 8o: Todas as fotos devem ser enviadas em formato digital “.jpg”, 300 dpi – com tamanho aproximado de 6.0 Mb. Os filmes (curta ou longa duração) podem ser enviados através de links (youtube, vimeo ou sites correlatos), com qualidade HD.
Os arquivos devem ser enviados para o e-mail: sosmulherconcursos@gmail.com 

ARTIGO 9o: Ao enviar a(s) obra(s), o participante deve anexar no e-mail:
              A(s) obra(s)   
              A ficha de inscrição
              Termo de cessão de uso da imagem

Parágrafo único: O participante deve providenciar para que o recebimento pelo SOS Ação Mulher e Família ocorra até 15/02/2018, impreterivelmente.

ARTIGO 10o: As obras apresentadas devem ser de autoria própria do participante (ou co-autores), não constituindo plágio de espécie alguma e, caso seja necessário, devem conter as devidas autorizações para uso de imagem das pessoas retratadas.

ARTIGO 11o: SOS Ação Mulher e Família, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu  / COCEN – Unicamp, F6 Coletivo de Imagem e ZC Eventos não se responsabilizarão por quaisquer problemas relacionados ao uso da imagem, e uma vez iniciada a exposição, por danos ocorridos durante o transporte do material, assim como extravios.

Parágrafo único: Qualquer dúvida será esclarecida através de e-mail pelos organizadores do concurso.

DOS PRAZOS
ARTIGO 12o: O Concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
    01 de novembro de 2017 – Abertura do concurso e início do recebimento das obras.
    15 de fevereiro de 2018 – Prazo final para entrega das obras via e-mail, segundo o artigo 9o.
    26 de fevereiro de 2018 - Anúncio do resultado final através do blog:


       05 de março de 2018 – Abertura da exposição no Senac Campinas
       05 de março a 30 de março/2018, de segunda a sexta-feira, das 08 às 21 horas, e aos sábados, das 08 às 15 horas – Exposição das obras no Senac Campinas.
O Senac Campinas situa-se à Rua Sacramento, 490 - Vila Itapura, Campinas - SP.

DA COMISSÃO JULGADORA
ARTIGO 13o: A comissão julgadora será composta por membros do SOS Ação Mulher e Família, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu e Instituto de Artes da Unicamp, F6 Coletivo de Imagem e parceiros.

ARTIGO 14o: Os nomes dos jurados serão divulgados no blog do SOS Ação Mulher e Família, conforme artigo 12o.

ARTIGO 15o: As decisões da comissão organizadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da seleção.

ARTIGO 16o: É vedada a participação, na qualidade de concorrentes, dos organizadores e seus funcionários, dos jurados e seus familiares.

UTILIZAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
ARTIGO 17o: As obras selecionadas serão incorporadas ao acervo do SOS Ação Mulher e Família, podendo ser utilizadas como material de divulgação da instituição.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 18o: Os casos omissos serão definidos pelos organizadores do Concurso.


“Humanidades possíveis: o futuro é agora”

A proteção às mulheres vítimas de violência é assunto relativamente novo em nosso país. Até os anos 80, o Brasil vivenciava milhares de assassinatos passionais de mulheres, e ainda via os autores serem judicialmente absolvidos pela tese jurídica da legítima defesa da honra.
Com a Constituição de 88, a mulher começa a tomar espaço em igualdade formal com o homem, e a partir de então, novos paradigmas sociais começaram a ser implementados a fim de que essa igualdade formal também fosse posta como igualdade material: a Lei 11.340/06, especialmente, modificou toda a forma jurídica de proteção às mulheres, traçando novos entendimentos e ainda impulsionando a criação de políticas públicas voltadas ao tema.
Dados informados no primeiro balanço semestral do ano de 2016 indicam que o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher contabilizou 555.634 atendimentos, uma média de 92.605 atendimentos ao mês e 3.052 ao dia. Em comparação ao mesmo período de 2015, a Central registrou em 2016 o aumento de 52% nos atendimentos registrados. Outrossim, os registros de cárcere privado são 142% maiores, uma média de 18 registros/dia. No caso de estupros denunciados, o aumento foi de 147%, uma média de 13 denúncias/dia. Em 2016, quase 68 mil atendimentos (12,23% do total) relatam violência contra a mulher; destes, 51% corresponderam a denúncias de violência física, 31,1% psicológica, 6,51% moral, 1,93% patrimonial, 4,30% sexual, 4,86% cárcere privado e 0,24% tráfico de pessoas. O serviço indica, ainda, que em sua grande maioria (80%) as mulheres relatam violências praticadas por homens (companheiros, cônjuges, namorados, amantes) com os quais mantêm ou mantiveram algum vínculo afetivo (82,53%). (fonte: Portal Brasil, com informações da Secretaria de Políticas para as Mulheres).
Destarte, a violência contra as mulheres (incluídas as mulheres-trans e travestis) é um problema de saúde pública que se manifesta em todos os aspectos de suas vidas: no mercado de trabalho, em ausências, baixa produtividade e salários menores; no âmbito familiar, resulta em conflitos e faz como vítimas também as crianças, que passam a sofrer com traumas e medos, disseminando o entendimento de que existe a desigualdade entre homens e mulheres, dominador e dominada, perpetuando, desta forma, as manifestações de violência dirigidas especialmente a estes corpos femininos percebidos como passíveis de violação.
Este é um quadro calcado na misoginia disseminada em nossa formação cultural, em que o feminino tende a ser diferenciado e menosprezado, uma percepção de ódio pelo simples fato do gênero ser feminino, manifestada de diversas formas como piadas, assédios físicos e morais, exaltação da perfeição do corpo feminino inalcançável – gerando uma onda profunda de autodesprezo nas mulheres - e habilidades que se encaixem no papel de serem seres obedientes, subservientes, exemplares. Facilmente se visualiza o prejuízo causado por este tipo de violência que perpassa o campo da cultura e das instituições sociais e evidencia a pior faceta do modo de vida machista que precisa ser combatido nos planos materiais e simbólicos.
É necessário que cada vez mais espaços sejam abertos para a reflexão e discussão de valores conservadores, tão arraigados e destruidores; é mais do que necessário que promovamos uma mudança de paradigmas sociais, pautados pela criatividade e imaginação, que nos incitará a construirmos novos padrões de convivência entre pessoas que se tratem como iguais, independente das diferenças de gênero, raça/etnia, religiosidade, idade, profissão, nacionalidade, enfim, todos os critérios contemporâneos que nos diferenciam e que ao mesmo tempo nos tornam humanos.
Este é o objetivo do 7º Concurso de Fotografia e 1º Concurso de Audiovisual do SOS Ação Mulher e Família: que este espaço seja palco aberto para a necessária reinvenção das nossas relações. Precisamos re-imaginar o mundo que queremos, recriar atitudes, valores que resguardem o princípio da equidade, do respeito e colaboração que deve existir para que seja construída uma sociedade mais justa e pacífica. Onde jovens, adultos e crianças tenham voz e vez e onde a vida seja fonte de alegrias, descobertas, acolhidas, ternuras. Espera-se que as imagens reflitam sobre os motivos, os contextos e os efeitos das relações violentas entre casais (hetero e homossexuais); assim como vislumbrem e tragam o desejo de novos modos de viver o afeto, o amor, o desejo sem que sejam mediados pela violência física e emocional entre os/as parceiros(as). Somos todos iguais perante a lei. Que também possamos sê-lo em nosso cotidiano.

Lúcia Helena Octaviano Rossi
Advogada e Estagiária de Serviço Social no SOS Ação Mulher e Família
Karla Bessa
Núcleo de Estudos de gênero PAGU/Unicamp




Ficha de Inscrição


1.      Forma de inscrição
Individual (  )
Coletiva (   )

2.      Categoria da obra
Fotografia (   )
Vídeo (   )

3.      Título(s)
Título da obra (1):___________________________________________________________
Título da obra 2: ____________________________________________________________
Título da obra 3: ____________________________________________________________

4.      Dados pessoais
Nome do(s) participante(s) _____________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Profissão: ___________________________________________________________________
Escolaridade: ________________________________________________________________
Idade: ______________________________________________________________________

5.      Contatos
Email: ______________________________________________________________________
Facebook: ___________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________________

6.      Perguntas

Fale um pouco sobre você. (600 caracteres com espaço)
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Descreva seu interesse em participar destes concursos. (600 caracteres com espaço)
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Como você ficou sabendo dos concursos?
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Termo de cessão de uso da imagem


Licenciado:
SOS Ação Mulher e Família, com sede em Campinas, na Rua Dr. Quirino, nº 1856, bairro Centro, Cep nº 13015-082, no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 54.153.846/0001-90, e no Cadastro Estadual isento pelo Decreto nº 49.096 de 03/11/2004, neste ato representado por sua presidente Helena Maria de Aguiar Godoy;
Licenciante:
Nome do Contratado, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº, CP. nº , residente e domiciliado na Rua ________________, nº______, bairro, Cep ___________, Cidade, no Estado, País;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de liberação de Imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente CONTRATO tem como objeto a autorização, mediante licença, do uso de imagem do LICENCIANTE.
Parágrafo primeiro. O LICENCIANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem cuja licença de uso é objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo segundo. A licença concedida neste CONTRATO abrange somente o uso especificado nas cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª. As imagens licenciadas neste CONTRATO consistem em (especificar o conteúdo e a forma das imagens).
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 3ª. O LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem do LICENCIANTE somente para o fim específico da na Exposição "Humanidades possíveis: o futuro é agora", que será realizada no SESC Campinas, SP a partir de 05 de março de 2018. A imagem também será utilizada para ilustrar material de divulgação impresso e internet em campanhas do SOS Ação Mulher e Família.
Cláusula 4ª. A presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens em todo o território brasileiro.
Cláusula 5ª. A imagem cedida pelo LICENCIANTE será de utilização do LICENCIADO, sem exclusividade, a partir da data de assinatura deste Contrato.
Cláusula 6ª. O LICENCIADO tem somente o direito do uso das imagens do LICENCIANTE para exibição nos moldes explicitados neste CONTRATO, não possuindo o direito de ceder ou vendê-las a terceiros.
Parágrafo único. O LICENCIADO não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste CONTRATO.
Cláusula 7ª. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua imagem para utilização nos moldes desse contrato, sem nenhuma espécie de ônus.
Cláusula 8ª. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo estipulado na cláusula 5ª.
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Campinas.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

__________,__ de __________ de 201_


(nome e assinatura do LICENCIANTE)


(nome e assinatura do SOS Ação Mulher e Família)

Um comentário:

  1. É isso aí, mulher precisa encontrar toda a força para acabar com toda e qualquer discriminação. Unidas será possível romper todas as barreiras.

    horoscopo diario

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