SOS Ação Mulher e
Família, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu / COCEN – Unicamp,
F6 Coletivo de
Imagem e ZC Eventos convidam:
7o CONCURSO
DE FOTOGRAFIA E 1o CONCURSO DE AUDIOVISUAL
DO SOS AÇÃO MULHER E
FAMÍLIA
Tema – "Humanidades
possíveis: o futuro é agora"
REGULAMENTO
DA PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1o:
O Concurso é aberto a pessoas que atuem no campo da fotografia e do
audiovisual, amadoras e profissionais, brasileiras e estrangeiras, com idade
mínima de 18 anos. A participação no presente concurso implica por si a
aceitação, no ato da inscrição, de todos os termos e condições deste
regulamento.
DO OBJETIVO DO
CONCURSO
ARTIGO 2o: O Concurso “Humanidades possíveis: o
futuro é agora” parte de um diagnóstico de que a cultura contemporânea ainda
está marcada pela misoginia, que reproduz a mercantilização e objetificação dos
corpos femininos e/ou feminizados e os expõem a vários tipos de violências
simbólicas e materiais, para propor um trabalho de reinvenção dos códigos e das
práticas que regem as relações entre pessoas que se distinguem umas das outras
por gênero, sexualidade, etnia/raça, classe social, religião, educação e
geração.
Esta chamada de produção fotográfica e audiovisual entende a
intervenção da arte como parte significativa das lutas representacionais que
operam no nosso cotidiano, instituindo sentido e significados cujos efeitos
operam como verdades que nos guiam. A produção
de um novo imaginário, no sentido de trazer outras referências de um mundo
possível, não para um futuro distante, mas para o aqui e agora, é uma das
muitas formas de combater preconceitos e violências contra pessoas em situações
vulneráveis (como mulheres que vivem relações abusivas, por exemplo). Se esse
novo presente está invisível, queremos imagens que nos revelem novos modos de
vida, de amor, de respeito, de interação entre gerações, entre os gêneros,
entre credos religiosos, entre etnias e nações que possam estimular,
vislumbrar, fomentar transformações qualitativas no nosso viver. O mundo que
queremos pede passagem para se dar a ver, ou precisa ser reimaginado. O que
você, que está interessado em participar deste convite ao diálogo tem a nos mostrar?
Traga sua reflexão em forma de imagens e nos ajude a reconstruir valores e
comportamentos individuais, familiares, sociais e profissionais mais
igualitários, respeitosos e colaborativos.
DO PRÊMIO
ARTIGO 3o:
Não haverá prêmios em dinheiro ou objetos para os selecionados. A seleção e
exibição das obras com os devidos créditos será por si mesmo o prêmio do
concurso. Todos os selecionados receberão um certificado de participação no
concurso.
DAS CONDIÇÕES DE
INSCRIÇÃO
ARTIGO 4o:
Preencher a ficha de inscrição em anexo.
Parágrafo único: A inscrição é gratuita.
DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 5o: Este Concurso tem por tema "Humanidades possíveis: o
futuro é agora".
ARTIGO 6o:
Serão aceitos vídeos e fotos coloridas ou em preto e branco, desde que se
enquadrem no tema proposto e atendam as especificações definidas no ARTIGO 8º
deste regulamento.
ARTIGO 7o:
Cada participante poderá enviar no máximo 03 fotos e/ou um vídeo e se inscrever
de forma individual ou coletiva. É permitido participar de ambas as categorias
(foto e audiovisual).
ARTIGO 8o:
Todas as fotos devem ser enviadas em formato digital “.jpg”, 300 dpi – com
tamanho aproximado de 6.0 Mb. Os filmes (curta ou longa duração) podem ser
enviados através de links (youtube, vimeo ou sites correlatos), com qualidade
HD.
ARTIGO 9o:
Ao enviar a(s) obra(s), o participante deve anexar no e-mail:
•
A(s)
obra(s)
•
A ficha de
inscrição
•
Termo de cessão de
uso da imagem
Parágrafo único: O
participante deve providenciar para que o recebimento pelo SOS Ação Mulher e
Família ocorra até 15/02/2018, impreterivelmente.
ARTIGO 10o:
As obras apresentadas devem ser de autoria própria do participante (ou
co-autores), não constituindo plágio de espécie alguma e, caso seja necessário,
devem conter as devidas autorizações para uso de imagem das pessoas retratadas.
ARTIGO 11o:
SOS Ação Mulher e Família, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu / COCEN – Unicamp, F6 Coletivo de Imagem e ZC
Eventos não se responsabilizarão por quaisquer problemas relacionados ao uso da
imagem, e uma vez iniciada a exposição, por danos ocorridos durante o
transporte do material, assim como extravios.
Parágrafo único:
Qualquer dúvida será esclarecida através de e-mail pelos organizadores do
concurso.
DOS PRAZOS
ARTIGO 12o:
O Concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
• 01 de novembro de 2017
– Abertura do concurso e início do recebimento das obras.
• 15 de fevereiro de 2018
– Prazo final para entrega das obras via e-mail, segundo o artigo 9o.
• 26 de fevereiro de 2018
- Anúncio do resultado final através do blog:
• 05 de março de 2018 – Abertura da exposição
no Senac Campinas
• 05 de março a 30 de março/2018, de segunda a sexta-feira, das 08 às 21 horas, e aos
sábados, das 08 às 15 horas –
Exposição das obras no Senac Campinas.
O Senac Campinas
situa-se à Rua Sacramento, 490 - Vila Itapura, Campinas - SP.
DA COMISSÃO
JULGADORA
ARTIGO 13o:
A comissão julgadora será composta por membros do SOS Ação Mulher e Família,
Núcleo de Estudos de Gênero Pagu e Instituto de Artes da Unicamp, F6 Coletivo
de Imagem e parceiros.
ARTIGO 14o:
Os nomes dos jurados serão divulgados no blog do SOS Ação Mulher e
Família, conforme artigo 12o.
ARTIGO 15o:
As decisões da comissão organizadora não serão suscetíveis de recursos ou
impugnações em qualquer etapa do processo e da seleção.
ARTIGO 16o:
É vedada a participação, na qualidade de concorrentes, dos organizadores e seus
funcionários, dos jurados e seus familiares.
UTILIZAÇÃO DAS
OBRAS SELECIONADAS
ARTIGO 17o:
As obras selecionadas serão incorporadas ao acervo do SOS Ação Mulher e
Família, podendo ser utilizadas como material de divulgação da instituição.
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
ARTIGO 18o:
Os casos omissos serão definidos pelos organizadores do Concurso.
“Humanidades
possíveis: o futuro é agora”
A
proteção às mulheres vítimas de violência é assunto relativamente novo em nosso
país. Até os anos 80, o Brasil vivenciava milhares de assassinatos passionais
de mulheres, e ainda via os autores serem judicialmente absolvidos pela tese jurídica
da legítima defesa da honra.
Com
a Constituição de 88, a mulher começa
a tomar espaço em igualdade formal com o homem,
e a partir de então, novos paradigmas sociais começaram a ser implementados a
fim de que essa igualdade formal também fosse posta como igualdade material: a
Lei 11.340/06, especialmente, modificou toda a forma jurídica de proteção às
mulheres, traçando novos entendimentos e ainda impulsionando a criação de
políticas públicas voltadas ao tema.
Dados
informados no primeiro balanço semestral do ano de 2016 indicam que o Ligue 180
– Central de Atendimento à Mulher contabilizou 555.634 atendimentos, uma média
de 92.605 atendimentos ao mês e 3.052 ao dia. Em comparação ao mesmo período de
2015, a Central registrou em 2016 o aumento de 52% nos atendimentos
registrados. Outrossim, os registros de cárcere privado são 142% maiores, uma
média de 18 registros/dia. No caso de estupros denunciados, o aumento foi de
147%, uma média de 13 denúncias/dia. Em 2016, quase 68 mil atendimentos (12,23%
do total) relatam violência contra a mulher; destes, 51% corresponderam a
denúncias de violência física, 31,1% psicológica, 6,51% moral, 1,93%
patrimonial, 4,30% sexual, 4,86% cárcere privado e 0,24% tráfico de pessoas. O
serviço indica, ainda, que em sua grande maioria (80%) as mulheres relatam
violências praticadas por homens (companheiros, cônjuges, namorados, amantes)
com os quais mantêm ou mantiveram algum vínculo afetivo (82,53%). (fonte:
Portal Brasil, com informações da Secretaria de Políticas para as Mulheres).
Destarte,
a violência contra as mulheres (incluídas as mulheres-trans e travestis) é um
problema de saúde pública que se manifesta em todos os aspectos de suas vidas:
no mercado de trabalho, em ausências, baixa produtividade e salários menores;
no âmbito familiar, resulta em conflitos e faz como vítimas também as crianças,
que passam a sofrer com traumas e medos, disseminando o entendimento de que
existe a desigualdade entre homens e mulheres, dominador e dominada,
perpetuando, desta forma, as manifestações de violência dirigidas especialmente
a estes corpos femininos percebidos como passíveis de violação.
Este
é um quadro calcado na misoginia disseminada em nossa formação cultural, em que
o feminino tende a ser diferenciado e menosprezado, uma percepção de ódio pelo
simples fato do gênero ser feminino, manifestada de diversas formas como
piadas, assédios físicos e morais, exaltação da perfeição do corpo feminino
inalcançável – gerando uma onda profunda de autodesprezo nas mulheres - e
habilidades que se encaixem no papel de serem seres obedientes, subservientes,
exemplares. Facilmente se visualiza o prejuízo causado por este tipo de
violência que perpassa o campo da cultura e das instituições sociais e
evidencia a pior faceta do modo de vida machista que precisa ser combatido nos
planos materiais e simbólicos.
É
necessário que cada vez mais espaços sejam abertos para a reflexão e discussão
de valores conservadores, tão arraigados e destruidores; é mais do que
necessário que promovamos uma mudança de paradigmas sociais, pautados pela
criatividade e imaginação, que nos incitará a construirmos novos padrões de
convivência entre pessoas que se tratem como iguais, independente das
diferenças de gênero, raça/etnia, religiosidade, idade, profissão, nacionalidade,
enfim, todos os critérios contemporâneos que nos diferenciam e que ao mesmo
tempo nos tornam humanos.
Este
é o objetivo do 7º Concurso de Fotografia e 1º Concurso de Audiovisual do SOS
Ação Mulher e Família: que este espaço seja palco aberto para a necessária
reinvenção das nossas relações. Precisamos re-imaginar o mundo que queremos,
recriar atitudes, valores que resguardem o princípio da equidade, do respeito e
colaboração que deve existir para que seja construída uma sociedade mais justa
e pacífica. Onde jovens, adultos e crianças tenham voz e vez e onde a vida seja
fonte de alegrias, descobertas, acolhidas, ternuras. Espera-se que as imagens
reflitam sobre os motivos, os contextos e os efeitos das relações violentas
entre casais (hetero e homossexuais); assim como vislumbrem e tragam o desejo
de novos modos de viver o afeto, o amor, o desejo sem que sejam mediados pela
violência física e emocional entre os/as parceiros(as). Somos todos iguais
perante a lei. Que também possamos sê-lo em nosso cotidiano.
Lúcia Helena Octaviano Rossi
Advogada e Estagiária de Serviço Social no SOS Ação Mulher e
Família
Karla Bessa
Núcleo de Estudos de gênero PAGU/Unicamp
Ficha de Inscrição
1.
Forma de inscrição
Individual (
)
Coletiva (
)
2.
Categoria da obra
Fotografia (
)
Vídeo (
)
3.
Título(s)
Título da obra (1):___________________________________________________________
Título da obra 2: ____________________________________________________________
Título da obra 3: ____________________________________________________________
4.
Dados pessoais
Nome do(s) participante(s)
_____________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Profissão:
___________________________________________________________________
Escolaridade:
________________________________________________________________
Idade: ______________________________________________________________________
5.
Contatos
Email:
______________________________________________________________________
Facebook:
___________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________________
6.
Perguntas
Fale um pouco sobre você. (600 caracteres com espaço)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Descreva seu interesse em participar destes concursos. (600
caracteres com espaço)
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___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Como você ficou sabendo dos concursos?
___________________________________________________________________________
Termo de cessão de uso da imagem
Licenciado:
SOS Ação Mulher e
Família, com sede em Campinas, na Rua Dr. Quirino, nº 1856, bairro Centro, Cep
nº 13015-082, no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº
54.153.846/0001-90, e no Cadastro Estadual isento pelo Decreto nº 49.096 de
03/11/2004, neste ato representado por sua presidente Helena Maria de Aguiar
Godoy;
Licenciante:
Nome do Contratado,
Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº, CP. nº ,
residente e domiciliado na Rua ________________, nº______, bairro, Cep
___________, Cidade, no Estado, País;
As partes acima
identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de liberação
de Imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas
no presente.
DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente CONTRATO tem como objeto a autorização, mediante licença, do uso de
imagem do LICENCIANTE.
Parágrafo primeiro.
O LICENCIANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e
morais referentes à imagem cuja licença de uso é objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo segundo.
A licença concedida neste CONTRATO abrange somente o uso especificado nas
cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª. As
imagens licenciadas neste CONTRATO consistem em (especificar o conteúdo e a
forma das imagens).
DAS OBRIGAÇÕES DO
LICENCIADO
Cláusula 3ª. O
LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem do LICENCIANTE somente para o fim
específico da na Exposição "Humanidades
possíveis: o futuro é agora", que será realizada no SESC Campinas,
SP a partir de 05 de março de 2018. A imagem também será utilizada para
ilustrar material de divulgação impresso e internet em campanhas do SOS Ação
Mulher e Família.
Cláusula 4ª. A
presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens em todo o território
brasileiro.
Cláusula 5ª. A
imagem cedida pelo LICENCIANTE será de utilização do LICENCIADO, sem
exclusividade, a partir da data de assinatura deste Contrato.
Cláusula 6ª. O
LICENCIADO tem somente o direito do uso das imagens do LICENCIANTE para
exibição nos moldes explicitados neste CONTRATO, não possuindo o direito de
ceder ou vendê-las a terceiros.
Parágrafo único. O
LICENCIADO não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é
objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou
reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste
CONTRATO.
Cláusula 7ª. O
LICENCIANTE se compromete a ceder sua imagem para utilização nos moldes desse
contrato, sem nenhuma espécie de ônus.
Cláusula 8ª. O
presente CONTRATO vigerá pelo prazo estipulado na cláusula 5ª.
Cláusula 9ª. Para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da
comarca de Campinas.
Por estarem assim
justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor.
__________,__ de
__________ de 201_
(nome e assinatura do LICENCIANTE)
(nome e assinatura do SOS Ação Mulher e Família)
É isso aí, mulher precisa encontrar toda a força para acabar com toda e qualquer discriminação. Unidas será possível romper todas as barreiras.
ResponderExcluirhoroscopo diario