Documento também protege direitos referentes à união homoafetiva.
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
MigalhasA Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou nesta semana documento em que considera que a mudança de nome e a menção a sexo em registro civil de acordo com a identidade de gênero autopercebida são garantias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Neste sentido, os Estados que fazem parte da OEA, entre eles o Brasil, estão obrigados a estabelecer procedimentos adequados para o alcance dessas garantias, e a ausência de normas internas sobre o tema não os habilita a restringirem direitos humanos desses grupos populacionais.
A Opinião Consultiva 24 atende solicitação feita pelo governo da Costa Rica para que a Corte interpretasse as garantias estabelecidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos no que se refere ao reconhecimento da mudança de nome de acordo com a identidade de gênero e também sobre o reconhecimento dos direitos econômicos derivados de união homoafetiva. O texto reitera a jurisprudência da CIDH no sentido de que a orientação sexual e a identidade de gênero são direitos protegidos pelo Pacto de San Jose.
Segundo a Comissão, o direito à identidade de gênero está vinculado às garantias de liberdade e de autodeterminação e seu reconhecimento por parte dos Estados integrantes da OEA é de vital importância para o pleno gozo dos direitos humanos.
No que se refere à proteção dos direitos referentes à união homoafetiva, o posicionamento apresentado pela Corte reitera que a Convenção Americana não protege um determinado modelo de família. "Como a própria definição de família não é exclusiva daquela composta por casal heterossexual, o Tribunal considera que o vínculo familiar que pode derivar de um casal do mesmo sexo se encontra protegido pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Por isso, todos os direitos patrimoniais que derivam desse vínculo devem ser protegidos."
Entre essas garantias, aponta o texto da Corte, está "a proteção contra todas as formas de violência, tortura e maus-tratos; assim como a garantia dos direitos à saúde, à educação, ao emprego, à moradia, à seguridade social e à liberdade de expressão e associação". A CIDH ressalta que a ausência de normas internas sobre o tema não habilita os Estados-membros da OEA – entre eles, o Brasil – a violarem ou restringirem direitos humanos desses grupos populacionais.
- Veja a íntegra do documento.
Encontro marcado
No Brasil, o tema está em discussão no Supremo. A possibilidade de mudança de nome e gênero por transexuais mesmo sem cirurgia já tem cinco votos favoráveis: o do relator, ministro Toffoli, e dos ministros Moraes, Fachin, Barroso e Rosa Weber. O julgamento foi interrompido em novembro de 2017 por pedido de vista do ministro Marco Aurélio e está pautado para 22 de fevereiro.
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