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domingo, 21 de janeiro de 2018

Evolução: A importância do TMS no futebol feminino

Sherley Santos Brito
Transparência e direitos de formação.
quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
A FIFA emitiu a circular 1601, expedida em 31/10/17 e publicada em seu site oficial, determinando que a partir de 2018 as transações do futebol feminino passariam a serem registrados pelo sistema TMS (Transfer Matching System), plataforma de internet em que são incluídos os registros e são detalhadas as transações de atletas. Tal procedimento pode demonstrar uma grande evolução na modalidade.

Entendo que implementação do sistema TMS no futebol feminino assegura direitos aos envolvidos na relação desportiva, seja para a entidade de prática desportiva na qual a atleta atuou ou atua, à atleta, ou ainda para a entidade de prática desportiva que a atleta atuará.
Isso porque o registro – que é usado na modalidade no gênero masculino – garante que o pagamento pela negociação do contrato de uma atleta, com transferência definitiva ou por empréstimo, seja realizado diretamente pelos clubes com quem a atleta tem vínculo trabalhista e desportivo, além de mitigar riscos de corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Até o momento, quando um clube internacional ou nacional possui o interesse na negociação do contrato de transferência definitiva ou empréstimo de determinada atleta, a negociação e o pagamento eram realizados diretamente com a atleta.
As transferências feitas através do sistema TMS, além de darem transparência ao negócio, com informações expressas sobre valores, datas, os clubes envolvidos e datas de janela, proporcionam participação no mecanismo de solidariedade e indenização por formação aos clubes formadores, conforme instituído nos artigos 20 e 21 do Regulations for the status and transfers of players – RSTP da Fifa, enquanto para as atletas proporcionam a profissionalização e valorização de sua atividade.
Nas normas da Fifa, a previsão da indenização por formação encontra-se resguardada no referido regulamento, em seu artigo 20 "A compensação de formação deve ser paga ao (s) clube (s) de treinamento de um jogador: (i) Quando um jogador assina seu 1º Contrato como profissional e (ii) Cada vez que um profissional é transferido até o final da temporada até seu 23º aniversário. A obrigação de pagar compensação de formação surge se a transferência ocorre durante ou no final do Contrato do jogador"...
Em transferências domésticas, ou seja, dentro da República Federativa Brasileira, incide o Regulamento Nacional de Registro de Atletas de Futebol – RNRTAF- prevê, em seu artigo 57 o mecanismo de solidariedade, sem definir gênero, como se pode observar na letra da norma "Se um atleta profissional transferir-se de forma onerosa em caráter definitivo ou temporário de um clube para outro antes de findo seu contrato de trabalho desportivo, os clubes que deram suporte à sua formação e educação receberão uma parte da indenização a título de contribuição de solidariedade, distribuída, proporcionalmente, ao número de anos em que o atleta esteve inscrito em cada um deles ao longo das temporadas".
A indenização por formação também se vê dentro das fronteiras brasileiras, já que o art. 29, §5º, II da Lei Pelé prevê 200 vezes o custo da formação.
Em suma, significa que, se a transferência de uma atleta profissional se der antes do final do seu atual contrato e que, de forma onerosa seja emprestada ou vendida a outro clube, os clubes formadores e a atual entidade de prática desportiva (EPD) serão indenizados. O objetivo do mecanismo é valorizar o trabalho e investimentos que foram realizados pelos clubes na base, dando a quem investiu um retorno financeiro para que possam continuar oferecendo a profissionalização no futebol feminino e garantindo os direitos as suas atletas
Porém, a importância do TMS não fica restrito somente ao mecanismo de solidariedade. O sistema é salutar, contribui para o desenvolvimento da modalidade, é de fácil entendimento além de ter como função os pilares do Compliance.
O TMS proporciona prevenção e correção aos riscos. A transparência do sistema oportuniza uma maior fiscalização, burlar o sistema e incorrer em desvios de condutas se tornam ainda mais passíveis de serem descobertos e puníveis.
Alegar desconhecimento da ferramenta para defender uma má conduta, torna-se insustentável, cursos são ministrados pela Confederação Brasileira de Futebol para que tal inovação sistêmica chegue ao alcance de todos os envolvidos.
Portanto, é notória a segurança jurídica e econômica que o TMS oferece com a sua contribuição para a verificação de conformidade dos procedimentos.
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*Sherley Santos Brito é advogada e pós-graduanda em Gestão do Esporte e Direito Desportivo pelo Instituto Brasileiro de Direito Desportivo / Faculdade Brasileira de Tributação (IBDD-FBT).

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