Segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público, 2/3 das meninas em unidades de internação para menores foram sentenciadas por roubo ou tráfico; taxa de sentença por homicídios é maior entre meninas do que entre meninos, o que estaria conectado a violência sexual e reação a abusadores, diz pesquisadora
Por Aline Gatto Boueri*
16 DE JANEIRO DE 2018
Gênero e Número
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Dois terços das meninas que se encontram em privação de liberdade no sistema socioeducativo brasileiro foram sentenciadas por roubo e tráfico de drogas, revelam dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aos quais a Gênero e Número teve acesso.
Nos números referentes aos dois semestres de 2016 e ao primeiro semestre de 2017, roubo e tráfico se revezam como a principal infração sancionada com medida de internação de meninas entre 12 e 21 anos. Entre os meninos, roubo permanece estável, sendo responsável por quase metade das sentenças à internação.
Em março de 2017, 1.038 meninas representavam 4,3% dos 24.133 adolescentes privados de liberdade em 353 unidades de internação no país. A sanção é similar ao regime fechado do sistema prisional para adultos, onde as mulheres são 6,3% do total de 726.712 presos no país, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) referente a junho de 2016.
A medida de internação é a mais gravosa das previstas pela lei e sua duração não é determinada na sentença, mas pode chegar a até três anos. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que a medida deve ser reavaliada a cada seis meses e que somente deve ser aplicada em casos de atos infracionais graves, reiterados ou em caso de descumprimento de outras medidas. Na prática, quando um adolescente é privado de liberdade, não sabe se vai estar em liberdade novamente em seis meses ou em três anos.
Para Jalusa Arruda, professora do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e autora de um dos primeiros estudos sobre meninas no sistema socioeducativo – “Para ver as meninas”: um estudo sobre as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação na Case/Salvador -, a ocupação de espaços de poder por mulheres que pode ser observada em diferentes âmbitos da vida social nas últimas décadas é acompanhada, também, pela maior presença delas no ambiente criminal.
Ainda que as mulheres sejam exceção no comando do comércio de drogas no varejo, meninas cujas famílias assumem essa atividade como fonte de renda terminam por encará-la como uma forma de ganhar a vida. O estudo Meninas fora da lei: a medida socioeducativa de internação no Distrito Federal, lançado em outubro de 2017 pela ONG Anis – Instituto de Bioética, revela que, para as adolescentes na unidade de internação de Santa Maria, “o tráfico anima a ética do trabalho: elas trabalham à noite e só retornam para casa de madrugada, se esforçam para conseguir clientes; se preciso, negociam o corpo com gado [clientes] ou polícia; administram meninos [aprendizes do tráfico] que criam e noiados para proteger o território. Ainda crianças conquistaram a independência financeira e o prazer do consumo.”
Para Sinara Gumieri, pesquisadora da Anis e membro da equipe que realizou o trabalho, a independência financeira que o tráfico de drogas poderia proporcionar às adolescentes não altera a dependência de uma figura masculina, no entanto. “Quando se trata de meninas, tenho dúvidas se o termo correto é dependência ou alienação do corpo. Elas são apropriadas no contexto da rua, da quebrada, e aprendem a sobreviver nesse marco”, assinala.
“Para as meninas, é uma experiência marcante na vida anterior [à entrada no sistema socioeducativo] ter sofrido violência sexual. Um sistema que quer levar a sério esses marcos de vulnerabilidade tem que considerar isso.”
— Sinara Gumieri, advogada e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética
O relatório da Anis afirma também que o perfil das adolescentes sentenciadas no Distrito Federal é similar ao das que passam pelos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI) da capital, que é para onde são encaminhados os adolescentes quando há flagrante no ato infracional e é a porta de entrada do sistema socioeducativo.
Em 2014, num universo de 371 meninas que receberam atendimento inicial no DF, 81% tinham entre 14 e 17 anos, ao menos 72% eram negras, ao menos 44% não frequentavam escola no momento da apreensão, e 39% tinham mais de um registro de entrada no NAI por ato infracional.
Dados trazidos pelo trabalho da Anis também revelam que, em 2014, uma em cada quatro mulheres presas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal havia passado por medida socioeducativa de internação. “Na infância e na adolescência, a privação de liberdade é muito dramática para a escolarização, para as relações com a comunidade, para a construção de oportunidades de trabalho e de vínculos autônomos. Isso não explica o itinerário punitivo das mulheres, mas contextualiza”, afirma Gumieri. “A institucionalização é um marco de poder e precarização na vida de todo mundo, mas especialmente na de mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade, que são as que estão no sistema penal e em privação de liberdade”.
Sentenças por homicídios são mais frequentes entre meninas
De acordo com os dados do CNMP, o homicídio é a terceira causa de sentença privativa de liberdade para meninos e meninas, mas no caso delas corresponde a 15,6% das sentenças, enquanto no deles, a 11,5%.
Mariana Chies Santiago Santos, coordenadora-chefe da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), integrou a equipe que realizou a pesquisa Dos espaços aos direitos: a realidade da ressocialização na aplicação das medidas socioeducativas de internação das adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei nas cinco regiões, publicada em 2015 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Chies relata que, apesar da ausência de informação qualitativa sobre os homicídios cometidos por meninas, a pesquisa identificou que muitas delas haviam cometido o crime contra seus abusadores.
“Para as meninas, é uma experiência marcante na vida anterior [à entrada no sistema socioeducativo] ter sofrido violência sexual. Um sistema que quer levar a sério esses marcos de vulnerabilidade tem que considerar isso”, aponta Sinara.
Marco legal
No Brasil, a partir dos 12 anos adolescentes são responsabilizados por atos infracionais, ou seja, “conduta descrita como crime ou contravenção penal”, segundo o ECA. Em março de 2017, a maioria das meninas privadas de liberdade (72,5%) tinham entre 16 e 18 anos, faixa etária que também concentrava a maioria dos meninos (76,7%).
No entanto, a proporção de meninas na menor faixa etária (12 a 15 anos) era superior à dos meninos: elas eram 24,1%, enquanto eles eram 16,5% nesse intervalo de idade. Como o ECA prevê três anos, no máximo, de internação, o sistema atende pessoas até os 21 anos – para os casos em que o ato infracional foi cometido imediatamente antes dos 18 anos. Mulheres entre 19 e 21 anos representavam 3,4% da população feminina em privação de liberdade no sistema socioeducativo, enquanto homens representavam 6,8% no mesmo intervalo.
Além da perda parcial ou total da liberdade, o Estatuto prevê medidas em meio aberto que começam com a advertência formal e passam pela obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, modalidade na qual o Estado designa uma pessoa capacitada para orientar e acompanhar o adolescente durante um período de tempo mínimo de seis meses.
Instituído em janeiro de 2012 pela Lei Federal 12.594, o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) regulamenta a execução de medidas socioeducativas no Brasil. Medidas em meio aberto são responsabilidade dos municípios, por determinação do Sinase. Já as medidas de restrição e privação de liberdade – semiliberdade e internação – são executadas pelos governos estaduais, que também devem desenhar políticas públicas específicas para o seu cumprimento. Em 2013, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo sintetizou os princípios e diretrizes com o objetivo de guiar e unificar os critérios das políticas públicas estaduais e municipais na área.
O Sinase é gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos, antiga SDH (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República) e está sob a responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atualmente conta com uma presidente com ampla vivência na internação de menores. A procuradora Berenice Gianella esteve à frente da Fundação Casa, em São Paulo, por doze anos, entre 2005 e 2017.
Com metodologias de pesquisa que variavam ano a ano, a SDH divulgava desde 1996 levantamentos anuais sobre o atendimento a adolescentes em conflito com a lei. Os últimos números divulgados pelo Sinase são de 2014, quando 1.181 meninas eram atendidas pelo sistema. No entanto, esses números incluíam a medida de semiliberdade – modalidade similar ao regime semiaberto para adultos. Os números do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) incluem somente os adolescentes totalmente privados de liberdade em unidades de internação.
O último levantamento anual do Sinase que trazia dados desagregados por sexo ou gênero é o de 2011. Naquele ano, havia 856 meninas em medidas de internação, internação provisória ou internação sanção. Esses dados, se confrontados com os compilados pelo CNMP, apontam para um aumento de 21% na privação de liberdade de meninas pelo Brasil nos últimos seis anos.
Sanções disciplinares
“É importante ressaltar que quando falamos em sistema socioeducativo, há diferenças entre os Estados, também por questões culturais”, ressalta Mariana Chies, que teve a oportunidade de se debruçar sobre a realidade de Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pará e Distrito Federal durante pesquisa de campo para o estudo do CNJ lançado há três anos.
No Rio Grande do Sul, onde Chies realizou o trabalho, as adolescentes eram impedidas de falar umas com as outras sobre a vida pessoal ou sobre o ato infracional que haviam cometido. Alessandra F. de Souza, hoje com 22 anos, cumpriu medida no Centro Socioeducativo Feminino (Casef – RS) durante dois anos e oito meses e confirma o relato.
“Lá dentro é uma regra que nenhuma pode contar a vida. Eu não posso contar pra ela e ela não pode contar pra mim, nem do nosso delito. Eles falavam que era uma lei, na verdade não sei, era uma lei que diretora [do Casef] determinou. Nenhuma podia contar da sua vida para outra. A gente não tinha convivência, não podia falar. Se a gente estava numa roda, a monitora vinha e falava ‘tu ganhou uma norma, não pode conversar com a tua colega’”, conta a jovem.
O que Alessandra relata como “ganhar uma norma” é a aplicação de sanção administrativa. No caso descrito por Alessandra, consistia em impedir a adolescente sancionada de exercer o direito à atividade semanal, durante os fins de semana: ver um filme e comer pipoca.
A definição do tipo de sanção disciplinar e das circunstâncias nas quais deve ser aplicada é de responsabilidade de cada unidade de atendimento socioeducativo. No entanto, o Sinase determinou a elaboração de Planos Decenais que se adequem às diretrizes nacionais. O Programa de Execução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade do Rio Grande do Sul (2014), publicado nesse marco, proíbe “medida disciplinar que implique tratamento cruel, desumano e degradante”, além de garantir a “observância da razoabilidade e da proporcionalidade entre a natureza da falta e a aplicação da medida disciplinar”.
A privação do convívio entre internas, expressa nas lembranças de Alessandra, aprofunda um dos aspectos distintivos da experiência das meninas em unidades socioeducativas. Segundo Sinara Gumieri, “elas têm uma experiência solitária de chegada à privação de liberdade e vivem isso em grande sofrimento. Os meninos têm experiência de bando na criminalidade, por serem numericamente superiores e por serem os homens os que têm o controle nas redes de criminalidade, eles não caem sozinhos. Rapidamente reconhecem inimigos e amigos, existe um aprendizado coletivo, que cria mais ferramentas para lidar com essa experiência.”
Reforço de estereótipos
Chies avalia que a abordagem nas unidades de internação de meninas ainda responde a uma ideia de controle social e moral sobre as mulheres. “Para as meninas, as atividades oferecidas são todas ligadas ao estereótipo de gênero feminizante. Não basta punir só pelo que aconteceu [pelo ato infracional], mas é preciso transformá-la em uma ‘mulher de família’, mas com uma ideia antiga do que é feminino. Então pensam ‘vou dar um curso de secretariado’, por exemplo”.
Souza conta que, durante seu período de internação, as adolescentes eram responsáveis por “lavar as roupas dos guris de todas as casas, porque éramos as únicas que tinham maquinários, [tínhamos que] dobrar e mandar pros guris. E falavam que pagavam a gente com um valor totalmente diferente, não era como eles explicavam. É mentira em cima de mentira. Dava nojo, dava ódio deles.”
Os relatos vão de encontro às diretrizes do próprio Sinase, que prevê que os adolescentes em medida socioeducativa não podem ser discriminados “notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status”.
Para Jalusa Arruda, o sistema é reflexo da “ordem de gênero patriarcal, que insiste em não dar importância a essas meninas”. A pesquisadora aponta a falta de produção de dados do sistema socioeducativo desagregados por gênero e a opacidade de dados sobre mulheres privadas de liberdade, em geral, como “mais uma forma de produzir violência institucional.” “Temos dados sobre mulheres vítimas, mas poucos sobre a mulher que infraciona, porque se constrói a ideia de que esse não é o lugar da mulher. Mas essas meninas existem. E por isso eu me recuso a falar de invisibilidade quando falo delas.”
*Aline Gatto Boueri é jornalista e colaboradora da Gênero e Número.
Dados abertos: acesse aqui a base de dados do CNMP sobre unidades de internação do sistema socioeducativo.
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