10 de fevereiro de 2018
Se a grávida opta por um parto com médico particular mesmo tendo plano de saúde, o pai da criança deve ajudar com os custos. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve sentença que condenou um homem a pagar 70% das despesas decorrentes do parto da filha, bancadas por sua ex-companheira em clínica particular.
Ele também terá de repassar 15% de seus rendimentos líquidos em favor da criança, determinado liminarmente a título de alimentos gravídicos e agora convertidos em pensão alimentícia.
Em apelação ao TJ-SC, o homem reclamou do fato de a ex-mulher ter descartado os serviços do seu plano de saúde, que cobria tanto o parto quanto os honorários médicos. A gestante, contudo, disse que fez o procedimento com obstetra de confiança, de quem não abriria mão sem motivo justo.
Para a Justiça, não é porque a mãe optou por fazer parto particular, ainda que tivesse plano de saúde que cobria o procedimento, que o ex-companheiro deve ser eximido de contribuir com as despesas provenientes do parto.
Afinal, sustentaram os magistrados, permanece seu dever de custear parte das despesas na proporção de suas possibilidades. O parto teve custo total de R$ 4 mil.
O desembargador André Carvalho foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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