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sábado, 25 de maio de 2019

Brasileiro apontado pelo FBI como um dos maiores distribuidores de pornografia infantil na internet é condenado

Decisão é da JF do Rio.
sexta-feira, 24 de maio de 2019
O juiz Federal Artur Emílio de Carvalho Pinto, da 1ª vara Federal de Nova Friburgo/RJ, condenou o analista de sistema Jorge Antônio Batalino Riguette, apontado pelo FBI como um dos cem maiores distribuidores de pornografia infantil na internet, a 12 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado.
O condenado, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência no dia 10 de outubro de 2018, foi preso em flagrante em razão da prática dos delitos previstos nos artigos 241-A e 241-B da lei 8.069/90.
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De acordo com as informações do Núcleo de Prevenção e Repressão a Crimes de Exploração Sexual via Internet da Polícia Federal (Nunet), nas quais o MPF embasou a denúncia, somente no período de 2 de julho a 9 de agosto de 2016 foram ofertados pelo réu, por 354 vezes, arquivos para compartilhamento, dos quais 201 seriam arquivos diferentes, por meio de redes Peer-to-Peer (P2P) ou redes ponto a ponto.

Em relação aos fatos ocorridos entre 2 de julho e 9 de agosto de 2016, ele foi condenado por ter compartilhado, pela internet, pelo menos, 197 arquivos em bancos de dados internacionais de exploração sexual de crianças/adolescentes, contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, utilizando-se de programas de compartilhamento de arquivos.
Pelos crimes apurados quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão e prisão em flagrante do réu, ocorrida em 10 de outubro de 2018, ele foi condenado por oferecer ou compartilhar, ao menos, 14 arquivos por meio do programa DreaMule (programa de compartilhamento baseado no eMule), dentre os quais, inclusive, arquivos com expressões relacionadas à exploração sexual de bebê e de criança de um e dois anos de idade. 
Foi sentenciado, também, por ter armazenado, em dispositivos informáticos, um montante total de 1.265.659 arquivos de imagens ou vídeos contendo cenas sensuais, eróticas ou pornográficas que apresentavam indivíduos com características de crianças ou adolescentes, havendo, inclusive, cópia de segurança de uma parte desses dados.
O magistrado ressaltou na sentença que, segundo investigação do FBI, no período de 15 a 21/09/17, foi verificado que o réu era um dos cem maiores distribuidores de arquivos exclusivos de pornografia infantil por meio de várias redes P2P.
“Algumas dessas imagens evidenciam cenas de abuso sexual de adolescentes e de crianças, inclusive de tenra idade, situação que não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário. Além disso, nos interrogatórios (policial e judicial), o réu afirmou que ‘cursou alguns anos da faculdade de Direito’, deixando claro que sabia da ilicitude do ato de armazenar e compartilhar/disponibilizar tais arquivos, possuindo conhecimento especializado em informática e experiência com programas com tecnologia P2P acima da média. O armazenamento, no montante total de 1.265.659, revela que esta circunstância não foi aleatória ou acidental, mas fruto de uma deliberada e intensa atividade empreendida pelo réu.”
Para o procurador da República João Felipe Villa do Miu, responsável pela ação, "crimes cibernéticos que vitimizam crianças e adolescentes vêm merecendo atuação prioritária no mundo todo. Nessa investigação, o condenado, que é programador, montou em seu apartamento verdadeiro 'bunker' para transmissão e armazenamento de arquivos criminosos. Polícia Federal e MPF agiram com eficiência na fase investigativa e processual, para permitir que a Justiça cumprisse seu papel com rapidez".
Informações MPF

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