Em julgamento recente, tribunal recusa argumento da defesa para diminuir pena de marido que atirou contra a mulher
Um marido supostamente traído ouve da mulher um pedido de separação e perde o controle. Com o revólver em punho, alardeia: “se você não me quer mais, ninguém vai ter você também”. Encosta o cano do revólver no queixo da vítima e faz um disparo. O crime aconteceu no fim da tarde de 6 de dezembro de 2002, em uma residência de classe média alta do município de Valinhos, no interior de São Paulo.
Por incrível que pareça, a mulher não morreu, embora tenha ficado com cicatrizes profundas no rosto. Mais impressionante ainda foi o destino do marido — que, diga-se, é promotor de Justiça. Foi condenado a módicos cinco anos de prisão, em regime semiaberto. Aguardou em liberdade até outubro do ano passado. Daqui dois meses, terá cumprido o mínimo previsto em lei e poderá ser transferido para o regime aberto.
Por incrível que pareça, a mulher não morreu, embora tenha ficado com cicatrizes profundas no rosto. Mais impressionante ainda foi o destino do marido — que, diga-se, é promotor de Justiça. Foi condenado a módicos cinco anos de prisão, em regime semiaberto. Aguardou em liberdade até outubro do ano passado. Daqui dois meses, terá cumprido o mínimo previsto em lei e poderá ser transferido para o regime aberto.
Ainda assim, inconformada, a defesa entrou com um habeas corpus no STF para reduzir a pena do réu. Passados 17 anos do crime, o pedido foi julgado na última terça-feira pela Primeira Turma, formada por cinco dos onze ministros da Corte. Com a oratória teatral dos tribunais do júri, o criminalista Alberto Toron, um dos mais requisitados do país, argumentou que seu cliente, na verdade, salvou a ex-mulher.
“O réu foi promotor de Justiça no interior do estado de São Paulo, professor de cursinho preparatório para a magistratura, para o Ministério Público, e ele teve a desventura de ter um litígio conjugal. Brigou com a mulher, arma empunhada, e acabou disparando. E, pela mão de Deus, e dele, essa mulher não morreu. O tiro entrou na boca dela, parou aqui pertinho da cervical, ela não ficou paraplégica ou tetraplégica”, contou Toron da tribuna.
O advogado continuou o relato dizendo que a vítima pediu ao algoz para ser salva. “Ele, que havia sido seminarista, dá um clique na cabeça dele, ele sai daquele surto e pega ela, põe no carro e leva para o hospital”. O promotor foi acusado primeiro de tentativa de homicídio. Em seguida, Toron conseguiu anular a denúncia e o Ministério Público de São Paulo o acusou de lesão corporal gravíssima – um crime com pena mais branda.
O advogado pediu no Supremo para os agravantes considerados no cálculo da pena serem retirados. Afinal, seu cliente salvou a ex-mulher. A pena foi calculada levando em conta o motivo torpe (a vontade da vítima de se separar) e a dificuldade de defesa da vítima (que estava acuada pelo ex-marido armado). Não colou. A decisão foi unânime pela manutenção da pena.
“Falar que a sustentação do doutor Alberto Zacharias Toron foi brilhante é eufemismo, ele é sempre brilhante. Não foi o marido que salvou a mulher, foi vossa senhoria que salvou o marido”, concluiu o ministro Luiz Fux, arrancando risos dos presentes.
Fux comparou o processo com o caso Doca Street, que comoveu o país em 1976, quando Raul do Amaral Street matou a namorada, a socialite Ângela Diniz, com tiros no rosto. O motivo também foi ciúme e rejeição. No julgamento, quatro anos depois, o advogado Evandro Lins e Silva fez sustentação oral no tribunal do júri em defesa da legítima defesa da honra do réu. Doca Street se safou. Depois esse julgamento foi cancelado e o réu acabou condenado por homicídio.
“No caso Doca Street, houve uma perícia médico legal que constatou que normalmente, nessas situações passionais, os tiros desferidos no rosto são no afã de destruir a imagem da própria vítima, e isso sucedeu depois que ela disse que não queria mais proceder no relacionamento”, lembrou Fux.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo |
“O doutor Toron salvou seu cliente de um homicídio qualificado, sujeito ao tribunal do júri. Hoje em dia, é absolutamente inadmissível, não há nada que possa justificar o estado depressivo de um homem que se sinta rejeitado de dar um tiro no rosto, isso é inaceitável. Queria parabeniza-lo, mas se tivesse caído aqui (na Primeira Turma) antes, o seu cliente estaria no tribunal do júri”, completou Fux.
Luís Roberto Barroso concordou: “Ouvi com interesse a sustentação brilhante. O problema são os fatos, não a sustentação”. Rosa Weber votou no mesmo sentido. “Cumprimento o doutor Toron, que consegue tornar um caso terrível em algo que chega a gerar uma certa simpatia pelo promotor que dá o tiro e ainda salva aquela mulher em quem aquele atirou”, declarou, dando um risinho irônico ao final. Marco Aurélio Mello, o relator do habeas corpus, também negou o pedido da defesa.
Na tentativa de vitimizar o agressor, Toron ainda relatou o sofrimento de seu cliente. Argumentou que qualquer homem está sujeito a uma crise de ciúme. “Quando ela disse que queria se separar, ele passou a ter choros compulsivos, não fazia barba, não comia, ele começou a se decompor. E a circunstância de ser promotor levou ele a ter uma pena pior. Como se o fato de ser promotor, doutor em Direito, ministro do Supremo ou entregador de pizza implicasse em um ciúme maior ou menor”, declarou.
Para tentar ganhar empatia dos ministros o advogado disse era casado há mais de 20 anos e, dia desses, ela chegou em casa dizendo que tinha encontrado Barroso na rua. “Eu falei: encontrou aonde? Ciúmes. Ciúmes pode dar em qualquer um”, concluiu. No julgamento, Marco Aurélio perguntou há quanto tempo Toron era casado. Da tribuna, ele respondeu, meio em dúvida: “Minha mulher me mataria agora, mas acho que 23 anos”.
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