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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Pesquisa Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça: Estudo comparativo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais


Leila Linhares Barsted e Jacqueline Pitanguy, coordenadoras da Cepia, e Wânia Pasinato, coordenadora da pesquisa (Foto: Cepia)
Leila Linhares Barsted e Jacqueline Pitanguy, coordenadoras da Cepia,
e Wânia Pasinato, coordenadora da pesquisa (Foto: Cepia)
A pesquisa Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça, realizada em cinco capitais (Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador Recife e Porto Alegre), teve como eixo principal refletir sobre a efetividade na implementação da Lei 11.340/2006, procurando identificar os fatores que limitam o acesso à Justiça para as mulheres vítimas de violência doméstica e os fatores que melhoram esse acesso. O foco da pesquisa recaiu sobre instituições de Segurança Pública e Justiça e como seus operadores compreendem a Lei.
Coordenada pela socióloga Wânia Pasinato, a pesquisa foi realizada pela CEPIA- Cidadania, Estudos, Pesquisa, Informação e Ação e teve apoio da Fundação Ford.
Apresentação
Este relatório apresenta os resultados da pesquisa Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça, realizada pela CEPIA e que teve como objetivo refletir sobre a efetividade da aplicação da Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha, legislação que cria mecanismos para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher e seus efeitos para a ampliação do acesso à justiça para as mulheres em situação de violência doméstica e risco social. Com esses resultados, espera-se contribuir para uma melhor aplicação da legislação no território nacional, fortalecendo a atuação das instituições para a promoção e respeito dos direitos das mulheres. Para alcançar este objetivo a pesquisa procurou identificar os fatores que limitam o acesso à justiça para as vítimas dessa violência, bem como aqueles fatores que melhoram este acesso.
O foco da pesquisa empírica recaiu sobre as instituições de segurança pública e justiça e a forma como seus operadores compreendem a Lei 11.340/2006 e sua aplicação no dia-a-dia das delegacias e juizados. Foram analisadas realidades em cinco capitais, selecionadas pela diversidade de contextos que representam: Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP). As entrevistas com delegada(o)s de polícia, juíza(e)s, promotora(e)s de justiça, defensora(e)s pública(o)s, profissionais de equipes multidisciplinares e outra(o)s atrizes/atores estratégicos para o desenvolvimento de políticas para enfrentamento da violência doméstica e familiar, permitiram explorar os discursos sobre a Lei Maria da Penha e as práticas cotidianas, principalmente aquelas que revelam as diferentes estratégias e iniciativas para garantir que a lei seja aplicada ainda que de forma parcial e, muitas vezes, como um resultado do engajamento pessoal de muitos desses profissionais com a defesa dos direitos das mulheres.

A fundamentação teórica desse trabalho se baseia em estudos sobre acesso à justiça sob a perspectiva de gênero, além de reflexões sobre a Lei 11.340/2006 à luz dos estudos já realizados sobre a temática de violência contra as mulheres, especialmente pelas Ciências Sociais e o Direito. As análises se articularam de forma comparativa e permitiram a formulação de recomendações para a melhoria do acesso das mulheres ao sistema de segurança e justiça.
O ponto de partida para este projeto de pesquisa, elaborado e executado pela CEPIA, com apoio da Fundação Ford, foi a constatação de que as mulheres no Brasil ainda enfrentam um déficit em termos de reconhecimento social do seu pleno direito à justiça e que interfere com as práticas discriminatórias que prevalecem nas instituições policiais e judiciais. De acordo com o relatório Progresso das Mulheres/2003-2010 (Barsted e Pitanguy, 2011), isto acontece apesar de progressos significativos no quadro normativo que tem somado importantes avanços desde a Constituição de 1988 e, particularmente, a partir dos anos 2000, com mudanças no Código Penal e a aprovação de leis que formalizam os direitos das mulheres e ajudam a pavimentar o longo caminho para a igualdade de gêneros no Brasil.
(…)
Não há dúvida que o engajamento do Conselho Nacional de Justiça e outras instâncias ligadas aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo representa também um avanço importante no reconhecimento da violência contra as mulheres como um problema de políticas públicas. A Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) do governo federal tem desempenhado um papel fundamental como impulsionadora de mudanças no cenário político nacional no tocante aos direitos das mulheres, particularmente no enfrentamento de todas as formas de violência baseada no gênero. Além de articuladora do processo que levou à aprovação da Lei Maria da Penha, a SPM cuidou para que essa lei não fosse apenas uma conquista formal, mas criou-lhe apoio através de metas previstas nos Planos Nacionais de Políticas para Mulheres (particularmente nas edições de 2008-2011, e 2012-2015) e no Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (2007), iniciativas que ganharam o reforço do Programa Nacional “Mulher: Viver Sem Violência”, lançado em março de 2013, que será desenvolvido em parceria com os governos dos estados e que prevê a construção da Casa da Mulher Brasileira, um centro de serviços para atendimento de mulheres vítimas de violência e fortalecimento de sua autonomia financeira.
A instalação de novas unidades das Varas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar representa um fator importante para a aplicação da lei. No entanto é preciso cuidado para não promover a ideia de que a solução dos problemas e falhas que hoje são identificadas na aplicação da Lei Maria da Penha ocorrerá simplesmente pela criação dessas novas instâncias judiciais. O planejamento de novas varas e juizados deve ser acompanhado por mudanças na organização judiciária que permita estruturar cada nova unidade de acordo com as atribuições que são previstas na lei para a sua atuação, entre as quais a dupla competência para julgar ações cíveis e criminais deve ser assegurada, assim como a constituição de equipes multidisciplinares vinculadas à estrutura das varas/juizados. A articulação com Ministério Público e Defensoria Pública também deve ser formalizada para viabilizar a criação de promotorias e defensorias especializadas e preparadas para assumir as atribuições que a lei prevê para cada uma dessas instituições, garantindo também profissionais e equipes especializadas e dedicadas de forma exclusiva a esses setores. Além de criar os serviços, a efetividade da aplicação da lei depende tanto do preparo técnico desses profissionais, quanto de sua especialização para compreender as especificidades que permeiam a violência baseada no gênero.
É também fundamental que varas e juizados especializados sejam integrados à rede de atendimento especializado, facilitando os encaminhamentos intersetoriais requeridos pela abordagem integral para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A ampliação da rede de serviços tem sido acompanhada por investimentos técnicos e financeiros para a melhoria dos atendimentos oferecidos. Além do incentivo para capacitação de profissionais das diferentes áreas e setores envolvidos com a aplicação da Lei Maria da Penha, as iniciativas também compreendem a edição de normas técnicas, manuais, resoluções e enunciados voltados a aprimorar o atendimento e melhorar o acesso à justiça para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. No entanto, a realidade dos atendimentos prestados permanece muito aquém do esperado em termos de especialização requerida na perspectiva de gênero e respeito aos direitos das mulheres.
(…)
Para abordar esse tema, o projeto Violência contra a Mulher e Acesso à Justiça privilegiou a perspectiva dos operadores do direito, entendendo que são atores-chave e que seus argumentos apontam as dificuldades para fornecer proteção para as vítimas e punição para os agressores. A CEPIA, ao longo dos últimos 23 anos, tem atuado sistematicamente para que a distância entre leis e realidade seja superada por políticas públicas eficazes, ampliando o acesso à justiça. Dando continuidade a seu compromisso com os direitos humanos, a CEPIA considera fundamental o desenvolvimento do presente projeto que constitui um instrumento relevante para ampliar o acesso à justiça, especialmente das mulheres em situação de violência e de risco social.
Esse relatório final da pesquisa está composto por duas partes. A primeira é composta por 3 capítulos: o primeiro é metodológico e nele se apresentam a justificativa para o desenvolvimento da pesquisa, os objetivos, procedimentos metodológicos, e a abordagem conceitual adotada para as análises sobre gênero e acesso à justiça. No segundo capítulo estão apresentadas as análises comparativas sobre os resultados das pesquisas em cada localidade e está dividida em três itens dedicados a cada grupo de indicadores formulados para esse estudo. No terceiro estão as considerações finais desse estudo comparativo estudo e recomendações para melhorar a aplicação da Lei Maria da Penha. Essas recomendações foram sistematizadas a partir da discussão dos resultados da pesquisa em reuniões realizada em cada cidade. A segunda parte é composta por cinco capítulos relativos aos estudos realizados em cada capital. De caráter descritivo-analítico, cada estudo aborda os resultados das entrevistas e a pesquisa documental que foi realizada de forma a complementar as informações institucionais e a caracterização dos contextos social e político.. O relatório é acompanhado por um anexo contendo informações complementares sobre o estudo e fontes documentais relevantes.
Sumário
I – Apresentação
I – Violência contra a Mulher e Acesso à Justiça: abordagem comparativa
1. Justificativa e objetivos
2. Procedimentos metodológicos
2.1. Seleção das localidades
2.2 Seleção dos setores e profissionais
2.3. Indicadores para avaliação do acesso à justiça e aplicação da Lei Maria da Penha
2.4. Estudos de caso
2.5. Devolução de resultados e discussão com as partes interessadas
3. A Lei Maria da Penha e o acesso à justiça
4. Acesso à justiça: uma revisão da literatura
4.1. Dimensão normativa- formal
4.2. Dimensão da organização, administração judiciária e distribuição da justiça
4.3. Dimensão sócio-cultural e subjetiva
II – Violência contra a Mulher e Acesso à Justiça: análise comparativa sobre os avanços e obstáculos na aplicação da Lei Maria da Penha
1. Gestão e Institucionalidade das Políticas de Gênero e Implementação da LMP nas áreas da Segurança e Justiça
1.1. Gestão/coordenação das políticas de gênero e aplicação da LMP nas Polícias, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Tribunais de Justiça
2 – Institucionalidade da LMP nas áreas da Segurança e Justiça: estruturas e especialização
2. Existência de Serviços Especializados para aplicação da Lei Maria da Penha
2.1. Existência de Serviços /Instâncias Especializadas nos setores de segurança e justiça para aplicação da Lei Maria da Penha
2.2. Adequação dos serviços às atribuições previstas na Lei Maria da Penha
2.3. A criação de novas estruturas de atendimento: Serviços de Responsabilização dos Agressores
3 – Aplicabilidade da LMP nas áreas da segurança e justiça: medidas aplicadas e percepções entre os operadores do direito
3.1. Aplicabilidade da lei segundo os dispositivos legais e sobre a adequação das respostas institucionais
3.2. Decisões do Supremo Tribunal Federal: representação criminal
3.3. Articulação e integração na rede de serviços especializados
4 – Considerações Finais
5 – Referências Bibliográficas


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