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domingo, 10 de novembro de 2013

Um filho pode receber uma herança maior que seus irmãos?

Internauta quer saber se é possível doar bens de valores diferentes para os filhos, de forma que um receba mais que os outros

Editado por Julia Wiltgen, de 
Irmãs de mãos dadas
Irmãs de mãos dadas: metade dos bens deve ser dividida por igual entre os herdeiros necessários
Adrian/SXC
Dúvida do internauta: Meus sogros têm uma casa e três filhos. Eles gostariam de doar a casa para um dos filhos e partilhar o restante do terreno entre os outros dois, sendo certo que a casa em si vale muito mais que o pedaço de terreno. Essa doação desproporcional é possível? O que eles devem fazer para conseguir fazer essa doação? É necessária a autorização dos três filhos?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Existe um instituto que se chama "legítima dos herdeiros necessários", que determina que 50% do patrimônio devem ser destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuge sobrevivente). Na situação dos sogros do internauta, ao menos 50% (cinquenta por cento) do valor da casa e do terreno devem ser distribuídos, em idênticas frações, entre os herdeiros necessários. Os outros 50% (cinquenta por cento) poderão ser destinados da forma que os doadores desejarem, não sendo necessária a autorização dos filhos.
Todavia, é conveniente que seus pais manifestem, na escritura de doação, que a liberalidade recai sobre a parcela disponível da herança. Se a doação exceder os 50% dos herdeiros necessários, caberá ao herdeiro interessado suscitá-la perante o judiciário, a fim de que a parte excedente seja inventariada e distribuída entre os herdeiros necessários.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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