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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Corte europeia julga direito de pai registrar filho biológico

Por Aline Pinheiro

A Corte Europeia de Direitos Humanos marcou para a próxima semana um julgamento que pode definir se o direito de um pai registrar seu filho biológico é absoluto e inviolável. Os juízes terão de analisar se, mesmo contra a vontade da mãe e depois de alguns anos, ainda deve ser garantido ao pai o convívio com a criança. O julgamento está marcado para terça-feira (28/1).

Na ocasião, devem ser discutidas mais uma vez as consequências da lentidão judicial, que acaba provocando danos muitas vezes irreversíveis. Também será julgado se uma situação injusta pode ser perpetuada em prol dos melhores interesses de uma criança. No caso analisado, uma disputa de família desde 2006 na Lituânia ainda não teve uma solução final.

Trata-se do drama vivido por um homem chamado Ints Veiss, que briga há quase oito anos para registrar seu filho. De acordo com os autos, ele morava junto com a mãe da criança quando ela engravidou, mas os dois nunca foram casados. O bebê nasceu em maio de 2006, quando o casal já não estava mais junto. A mãe deixou que Veiss mantivesse contato com o filho, mas rejeitou que ele registrasse a criança.

Pouco menos de um ano depois, a mulher proibiu o contato entre os dois e autorizou que outro homem registrasse a criança. A partir daí, Veiss levou a briga para a Justiça e começou a reivindicar o direito de registrar o bebê em seu nome.

Foram anos de briga judicial até que, em 2011, a Suprema Corte do país concordasse em ordenar um exame de DNA para comprovar a paternidade. De posse do resultado, Veiss recomeçou a luta para registrar a criança e perdeu em todas as instâncias. Em maio de 2012, a Suprema Corte bateu o martelo ao dizer que, embora Veiss fosse o pai biológico, ele não tinha mais direito de registrar o filho. Isso porque o menor não tinha contato com ele desde 2007 e já tinha outro homem no lugar de pai. Para os juízes, mudar essa situação seria prejudicial à criança.

Veiss não desistiu e obteve novas provas para reabrir o caso. De acordo com ele, o homem que registrou seu filho é casado com outra mulher e sequer convive com a criança. O processo foi reaberto, mas ainda não teve uma decisão final.

Na Corte Europeia de Direitos Humanos, ele reclama da demora do Judiciário da Letônia. Também alega que houve falhas na tramitação do processo, que acabaram prejudicando o julgamento final. Para Veiss, a Justiça também interferiu indevidamente na sua vida, ao impedir que ele registrasse uma criança que comprovadamente é filho seu.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico

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