A impossibilidade de que uma criança seja matriculada em uma creche coloca em perigo o direito fundamental à educação, caracterizando lesão grave e de difícil reparação. Isso justifica a imediata concessão do Registro Provisório de Nascimento e a garantia da inscrição da menor na creche. Assim decidiu o desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao determinar que uma menina de três anos tenha acesso ao documento de forma imediata, para que sua matrícula seja concluída.
A criança nasceu em agosto de 2010 e sua mãe, que é usuária de drogas, a abandonou com apenas um mês. Pouco depois, seu pai morreu, fazendo com que ela fosse criada pela avó paterna. Como não possui o Registro Civil, ela não teve a matrícula aceita pela creche, levando a família a procurar a Defensoria Pública, que entrou com ação que incluía pedido de antecipação de tutela. A Defensoria também solicitou pedido de investigação de paternidade e deferimento da guarda da menina pela avó paterna.
Em decisão monocrática, Cláudio Santos determinou a lavratura imediata do documento e a inscrição da menor na creche. Ele baseou sua decisão no fato de a impossibilidade de matrícula impedir o acesso da criança à educação e a outros princípios ligados à cidadania. Os dados incluídos na Declaração de Nascido Vivo, que é fornecida pela maternidade, também foram utilizados pelo desembargador, que determinou o envio dos autos para redistribuição a uma das varas de Registro Público da Comarca de Natal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Revista Consultor Jurídico
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