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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Juíza do RJ alerta pais sobre riscos dos “rolezinhos”

Por Marcelo Pinto

Pais e responsáveis devem ficar atentos aos riscos da participação de seus filhos nos eventos chamados “rolezinhos” — encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais. O alerta foi feito pela juíza da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, Ivone Ferreira Caetano, em nota publicada nesta terça-feira (21/01) no site do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo a magistrada, crianças e adolescentes não devem comparecer aos locais onde tais eventos ocorrem.

Ivone Caetano diz que os pais devem considerar os recentes episódios de violência ocorridos durante esses eventos, em São Paulo e Belo Horizonte.  “Diante da proporção que tais eventos tomaram ao longo desta semana, e da diversidade de pessoas envolvidas nestes movimentos, com os mais diversos objetivos e intenções, alerta-se quanto à necessidade de que pais ou responsáveis por crianças e adolescentes orientem seus filhos para que não compareçam aos locais onde tais eventos ocorrerão”, afirmou.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o grupo Habeas Corpus-RJ preferiu não comentar a nota. Composto por cerca de 50 advogados voluntários, com apoio da OAB-RJ, o coletivo, criado durante as manifestações nacionais de junho do ano passado, foi responsável pelas ações judiciais em favor do direito ao “rolezinho” no estado do Rio. A mais recente ocorreu no sábado (18/01), com a decisão do plantão judiciário garantindo o evento marcado para domingo no Shopping Leblon. No seu despacho, a desembargadora Regina Lúcia Passos determinou que fosse garantido o "livre direito de acesso e livre manifestação de pensamento em local aberto ao público", referindo-se ao shopping. A manifestação só não ocorreu porque a administração do centro comercial decidiu não abri-lo.

“O grupo Habeas Corpus toma medida judiciais e extrajudiciais para ajudar manifestantes a exercer seu direito. Mas não cabe a nós comentar atos e decisões do Poder Judiciário”, esclareceu o advogado João Pedro Pádua. Para ele, a juíza “fez o que achou que tinha que ser feito”. 

Levantamento feito pela ConJur, publicado nesta segunda-feira (20/01), mostra que no estado do Rio, dos cinco shoppings que entraram com pedido de liminar para proibir os encontros, apenas um conseguiu — parcialmente — a proibição. Já em São Paulo, a tendência é o juiz acatar o pedido dos comerciantes. Dos 12 processos encontrados, apenas três pedidos de liminares foram indeferidos. Nos demais, o encontro foi proibido ou foi determinada multa em caso de turba. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

A seguir, a nota completa:

Ivone Ferreira Caetano, Juíza de Direito, diante da notória divulgação de eventos intitulados ‘rolezinhos’ nas redes sociais, a serem realizados nesta Comarca, e considerando os fatos ocorridos em São Paulo e Belo Horizonte em eventos similares, vem através desta Nota Pública dirigir-se aos pais e responsáveis por crianças e adolescentes desta Cidade a fim de que atentem para os riscos que poderão advir da participação de seus filhos nas reuniões anunciadas.

Diante da proporção que tais eventos tomaram ao longo desta semana, e da diversidade de pessoas envolvidas nestes movimentos, com os mais diversos objetivos e intenções, alerta-se quanto à necessidade de que pais ou responsáveis por crianças e adolescentes orientem seus filhos para que não compareçam aos locais onde tais eventos ocorrerão. 

Ivone Ferreira Caetano

Juíza Titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso

Comarca da Capital – Rio de Janeiro


Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2014-jan-22/nota-juiza-rio-janeiro-alerta-pais-riscos-rolezinhos

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