A juíza Ticiany Palácio, titular da 2ª Vara Cível de Ribamar, baixou, em nome da Diretoria do fórum, portaria que disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval. Na elaboração do documento. a magistrada considerou, entre outros fatores, a necessidade da regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas, bem como a contribuição a ser dada pelo Poder Judiciário no sentido de colaborar com o sistema de segurança pública.
“É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Devemos também levar em consideração a grande onda de violência que tem assolado a Região Metropolitana de São Luís e, especificamente, São José de Ribamar”, explicou a juíza Ticiany Palácio na portaria. Outro fator destacado pela juíza é que a criança e o adolescente têm direito à informação, à cultura, ao lazer, aos esportes, a diversões, a espetáculos, a produtos e a serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
De acordo com a portaria, não são permitidas a entrada e a permanência de criança, menor de 12 anos, em bailes carnavalescos, quando abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo acompanhados dos responsáveis. A norma ressalta ainda que os organizadores dos eventos que estejam autorizados a receber adolescentes cuidarão para que o ingresso dos adolescentes, no interior de suas dependências, se dê somente com a apresentação, à entrada, de documento hábil de comprovação de idade, com fotografia.
Nesses casos, são consideradas autorizações as feitas pelos pais ou responsáveis, bem como o alvará judicial, tanto no caso de participação de adolescentes em blocos carnavalescos onde haja a venda de abadá, quanto para a entrada em estabelecimentos onde haja eventos festivos. A juíza explica que os alvarás judiciais podem ser obtidos junto à Vara da Infância e Juventude da comarca.
Sobre os donos de estabelecimentos, a portaria determina que o responsável pelo local ou promotor do evento deverá cuidar para que não entre ou não permaneça no local do evento qualquer pessoa que aparente estar drogada ou embriagada, caso em que deverá buscar auxílio de força policial e do Conselho Tutelar.
Fonte: CGJ-MA
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