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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Ameaça contra mulher nem sempre está na Maria da Penha

Por Felipe Luchete

A ausência de conflitos de gênero afasta a aplicação da Lei Maria da Penha mesmo se a agressão é contra uma mulher que está dentro de casa. Foi o que definiu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar conflito de jurisdição sobre o caso de uma mulher acusada de ameaçar a mãe do namorado com facas e xingamentos.

Segundo o processo, um casal deixou que o filho e a namorada dele morassem nos fundos da casa. Com o passar do tempo, a moça, por ciúmes do namorado, passou a fazer agressões verbais e ameaçar os sogros, segundo eles relataram. A mãe do rapaz disse que teve uma faca apontada contra ela.

A ré foi a princípio acusada de praticar injúria e ameaça, com base no Código Penal. Após audiência preliminar, entretanto, o Ministério Público avaliou que os pontos apresentados tinham características de violência doméstica. O juiz da 2ª Vara Criminal de Itajaí reconheceu então sua incompetência, encaminhando os autos ao magistrado responsável por julgar casos envolvendo a Lei Maria da Penha. Mas a 1ª Vara Criminal da comarca negou a relação com violência doméstica.

Por unanimidade, o colegiado avaliou que a ré deve ser julgada nos termos dos dispositivos do Código Penal. “Embora haja coabitação, as agressões verbais e as ameaças perpetradas pela ré não configuram hipótese de violência doméstica”, disse o desembargador Volnei Celso Tomazini, relator do conflito.

Na avaliação dele, “a violência não se deu pelo fato de uma das vítimas ser mulher, nem mesmo pela vulnerabilidade ou hipossuficiência dos ofendidos em relação à acusada. Ao contrário, é a acusada que mora no mesmo terreno em que os sogros residem, de modo que sequer se vislumbra relação de dependência entre as partes.”

Clique aqui para ler o acórdão.

2013.069541-4

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

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