Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

CNJ apura lentidão em processos contra prefeito do Amazonas acusado de pedofilia

CNJ apura lentidão em processos contra prefeito do Amazonas acusado de pedofilia
TJAM
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou, nesta segunda-feira (20/1), correição no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) com o objetivo de aprofundar a apuração de possíveis irregularidades na tramitação de processos judiciais. Os trabalhos vão incluir investigação de suposta demora no julgamento de processos que apontam o envolvimento do prefeito do município de Coari, Adail Pinheiro, com uma rede de pedofilia.

“Nós vamos levantar qual a situação de todos os processos judiciais instaurados contra o prefeito de Coari, sejam os relacionados ao crime de pedofilia, sejam os relativos a crimes contra a administração pública. Vamos apurar se procede a denúncia de que o Judiciário do Amazonas oferece proteção ao prefeito”, anunciou o conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, designado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para coordenar a correição, a ser realizada até quinta-feira (23/1).

O conselheiro informou que o CNJ já havia constatado irregularidades na relação entre o Judiciário amazonense e o prefeito Adail Pinheiro. Foi em 2012, durante julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em punição.

Gilberto Martins informou também ter assistido, no domingo (19/1), reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, que denunciou o abuso sexual de meninas entre 9 e 15 anos por parte de um grupo de pedófilos, supostamente liderado pelo prefeito Adail Pinheiro. Conforme a reportagem, o prefeito chegou a ficar preso por 63 dias, foi solto pela Justiça, e contra ele foram abertos 70 processos.

A correição retomada nesta última segunda-feira dará continuidade aos trabalhos iniciados pela Corregedoria Nacional de Justiça em abril do ano passado. Ela tem como alvo as unidades administrativas e judiciais da Justiça de 1º e 2º graus, além dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, todos sob a jurisdição do TJAM.

Segundo a Portaria nº 92, assinada pelo ministro Francisco Falcão, a correição é necessária para “examinar com maior amplitude as questões que envolvem a ampliação do número de desembargadores do Tribunal” e apurar indícios de irregularidades na tramitação de processos em curso no TJAM. Esses indícios estão sendo apurados também em um pedido de providências que tramita no CNJ.

Liminar - Em 12 de novembro do ano passado, o plenário do CNJ ratificou liminar que impediu o TJAM de promover o preenchimento de novos cargos de desembargador, criados pela Lei Complementar Nº 126, sancionada pelo governo do Amazonas. A lei aumenta de 19 para 26 o número de desembargadores no tribunal e altera a estrutura administrativa do órgão.

A decisão plenária teve como base os dados do Relatório Justiça em Números, do CNJ, que apontam alta taxa de congestionamento no 2º grau do TJAM, de 84,2%, causada pela baixa produtividade, e não pela insuficiência do contingente de desembargadores. No 1º grau, segundo o levantamento, o número de processos baixados por juiz é 10 vezes superior ao verificado junto aos desembargadores.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário